Complementando os comentários dos colegas:
O erro da alternativa d seria:
Constituem cláusulas exorbitantes a alteração unilateral do contrato; a rescisão unilateral do contrato; a fiscalização da execução do contrato; a aplicação de sanções; e a ocupação provisória de bens imóveis, em qualquer caso.
Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Nos casos de serviços essenciais, a Administração pode ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de
acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na
hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf
Lei 8.666/1993 - Hipóteses de alteração no valor do contrato:
Reajuste
⦁ Decorre de fato certo
⦁ Visa neutralizar a inflação
⦁ Decorre da variação efetiva dos custos de produção
⦁ É devido em contratos que superem o período de um exercício
⦁ Previamente ajustado (art. 55, III), caso contrário, será considerado como preço fixo e irreajustável
⦁ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratado
Revisão ou Recomposição
⦁ Decorre de fato superveniente
⦁ Alteração unilateral do poder público
⦁ Eventos da natureza, causas imprevisíveis ou inevitáveis
⦁ Independe de previsão contratual (art. 65, § 5º)
⦁ Restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contratado