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ID
864472
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta em relação aos Contratos Administrativos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.

    Em regra os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo que é termo administrativo ou termo de contrato. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes. 

    É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado. Além dessas características, o contrato administrativo possui outra que lhe é própria, embora externa, como sendo a exigência de prévia licitação, sendo dispensável nos casos expressamente previstos em lei.


    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27667/principais-caracteristicas-dos-contratos-administrativos#ixzz2ZWsQMT8v

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) CORRETA - São caractéristicas do contrato administrativo:
    1) Consesual
    2) Bilateral
    3) Comutativo
    4) Oneroso
    5) Supremacia estatal
    6) Formalismo
    7) Publicidade
    8) Exigência do instrumento do contrato
    9) Mutabilidade
    10) Contrato de adesão
    11) Pessoalidade ou intuitupersonae
    12) Presença de clausulas exorbitantes

    B) ERRADA - A revisão pode ocorrer a qualquer tempo sem prévia fixação pelas partes.

    C) ERRADA - O contratos administrativos se diferenciam dos contratos privados principalmente por suas cláusulas exorbitantes.

    D) ERRADA - Cláusulas exorbitantes: (ART. 58 LEI 8.666)


    FARAÓ
    Fiscalizar
    Aplicar sanções
    Rescindir unilateralmente
    Alterar unilateralmente
    Ocupar temporariamente (NÃO É QUALQUER CASO)

    E) ERRADA - Para obras, serviços ou compras os acréscimos ou supressões é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

    No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento o limite é de até 50% para os seus acréscimos.
  • Complementando os comentários dos colegas:

    O erro da alternativa d seria:
    Constituem cláusulas exorbitantes a alteração unilateral do contrato; a rescisão unilateral do contrato; a fiscalização da execução do contrato; a aplicação de sanções; e a ocupação provisória de bens imóveis, em qualquer caso.

    Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
     
    Nos casos de serviços essenciais, a Administração pode ocupar provisoriamente bens 
    móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de 
    acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na 
    hipótese de rescisão do contrato administrativo. 

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf 
  • Lei 8.666/1993 - Hipóteses de alteração no valor do contrato:

    Reajuste

    ⦁   Decorre de fato certo

    ⦁   Visa neutralizar a inflação

    ⦁   Decorre da variação efetiva dos custos de produção

    ⦁   É devido em contratos que superem o período de um exercício

    ⦁   Previamente ajustado (art. 55, III), caso contrário, será considerado como preço fixo e irreajustável

    ⦁   Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratado

    Revisão ou Recomposição

    ⦁   Decorre de fato superveniente

    ⦁   Alteração unilateral do poder público

    ⦁   Eventos da natureza, causas imprevisíveis ou inevitáveis

    ⦁   Independe de previsão contratual (art. 65, § 5º)

    ⦁   Restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contratado