SóProvas


ID
864757
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil, dentre as primeiras regras de proteção, a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • CF - 1891, art. 75 - Previa a aposentadoria por invalidez (a competência legislativa passou a ser concorrente).
    http://www.tudodireito.com.br/tdpaginanoticias.php?id=557
  • Segundo Marisa Ferreira Santos o art. 75 da Constituição de 1891 garantia aos funcionários públicos apenas a aposentadoria por invalidez:


    "Art. 75. A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de inva lidez no serviço da Nação".




    Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 385
  • A CONSTITUIÇÃO DE 1891 introduziu na legislação brasileira o termo “aposentadoria”. Esse benefício era previsto para os servidores públicos em caso de invalidez a serviço da Nação. Era uma prestação que não necessitava de contrapartida pecuniária.
  • Sério, eu resolvi a questão com a base no adágio - "para os amigos do rei, tudo". 

    Os servidores públicos são e sempre serão, o mais próximo que temos de "amigos do rei". Para estes, sempre tem tudo, logo eu fui na data mais antiga - 1891, mesmo sem haver lido antes a respeito - e acertei. 


  • a) ERRADA. Constituição Brasileira de 1946: surge pela primeira vez a expressão "previdência social" em sede constitucional.

    b) ERRADA. Constituição Brasileira de 1988: Primeira referência à "seguridade social".

    c) ERRADA. A primeira legislação específica sobre direito previdenciário data de 1888.

    d) CERTA. Constituição Brasileira de 1891: Primeira constituição a conter a expressão aposentadoria (sendo a aposentadoria por invalidez).

    e) ERRADA. Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682/1923): Cria as caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
  • Essa questão me lembrou a época em que se decorava datas comemorativas na escola... putz...

  • Constituições....:

    1824 - Casa de Socorro;

    1891 - Aposentadoria por Invalidez;

    1934 - Tríplice Fonte de Custeio e o termo "Previdência"

    1937 - Seguro Social (Sinônimo de Previdência Social)

    1946 - Previdência Social

    1988 - Seguridade Social

  • Só acrescentando ao comentário do nosso camarada Cleber Santana: A CF de 1967 foi a primeira a prever a concessão de seguro desemprego, tópico importante que pode ser cobrado em provas de concurso.

  • A Constituição Brasileira de 1891 tratou justamente sobre a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

  • O cara que fez essa questao estava sem ideia e com preguiça de pensar, entao, nessa hora é melhor perguntar data!

  • LETRA D CORRETA 

    Constituição de 1824: 

    foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a instituição dos socorros públicos  Art. 179.

      XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

    Constituição de 1891

    foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, aposentadoria por invalidez

    Art 75 - A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.

    Constituição de 1934

         foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, Art 121 

     h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

    Constituição de 1937 

    não trouxe evoluções nesse sentido, apenas tendo por particularidade a utilização da expressão “seguro social”;  Art 137

    n) as associações de trabalhadores têm o dever de prestar aos seus associados auxílio ou assistência, no referente às práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros de acidentes do trabalho e aos seguros sociais.

    Constituição de 1946

    foi a primeira a utilizar a expressão “previdência social” em seu texto

       Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

      Constituição de 1967

    estabeleceu a criação do seguro-desemprego. Art 158

       XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte;

    Constituição de 1988

    destina um capítulo inteiro (arts. 194 a 204) para tratar da Seguridade Social, entendida como o gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.

     

  • Aff,

    Rendo-me a essas datas! E olhe que tenho uma fileira de post-s com elas. ;(