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ID
864760
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E 

    Art. 11,I, "g" da Lei 8.213/91  

    Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)  

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei 8647, de 1993)

  • Os segurados podem ser obrigatórios, se exercem atividade vinculada ao RGPS – sem possibilidade de exclusão voluntária -, ou facultativos, quando se filiam ao sistema voluntariamente.
     
    O Regime Geral de Previdência Social cuida-se do principal regime previdenciário na ordem interna e abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada. Pertencem ainda a tal regime os funcionários públicos não abrangidos por regime próprio, a saber, a) os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Poder Público (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal), etc.
     
    De acordo com o art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91, o servidor público ocupante de cargo em comissão (exoneráveis ad nutum, pois não são efetivos), sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais são segurados obrigatórios da previdência social como empregados.
     
    O art 40, § 13, da CF/88 com a redação dada pela EC n. 20/98 vincula ao RGPS não somente os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a Administração, mas também aqueles ocupantes de cargos temporários e os titulares de empregos públicos (regime celetista, tais como os ocupantes de emprego público no BB e CEF); O § 5º do art. 11 dispõe: § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Parágrafo Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
  • O artigo 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra E):

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, vale frisar que de inicio o dispositivo determinava a filiação obrigatória ao RGPS como empregado apenas do servidor público ocupante de cargo em comissão, aquele declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, contudo, com o advento da EC 20/98, foi introduzido o § 13 no art. 40 que ampliou a aplicação desta determinação legal ao estabelecer a filiação obrigatória ao RGPS, além do ocupante de cargo em comissão, do ocupante de cargo temporário e de emprego público. Concluindo, assim, a principal parte a ser lembrada é "sem vínculo efetivo" com a Adm. direta, autárquica ou fundacional. Qualquer funcionário que não tenha cargo efetivo será filiado do RGPS na qualidade de empregado.
  • Literalidade da lei, senão, vejamos:

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"


  • Alguém me explica o que significa a parte "inclusive em regime especial", por favor!?


  • ja vi questão parecida na cespe e o gab era Errado

  • Literalidade da Lei 8.213, art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I. Como empregado: 
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
  • No meio de tantas alternativas erradas essa era a mais certa

    Foi facil demais.. 

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   

  • Gabarito E

    é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado.

  • Gabarito: E, conforme o disposto no artigo 11, inciso I, alínea g, da L 8.213/1991

  • ü  No Dir. administrativo será considerado: agente público, porque ocupa uma função pública.

    ü  Esse cargo pode ser ocupado tanto por servidor público efetivo, quanto por um particular qualquer;

    ü  Particular deste cargo, por não ser vinculado ao RPPS, será considerado seg. empregado do RGPS.

    Será considerado empregado, o servidor público federal ocupante deste cargo, que não tiver vinculo efetivo com a união. Mas com os outros entes, como, por exemplo, estado, DF e município.