SóProvas


ID
864769
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A nulidade decorrente de negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz

Alternativas
Comentários
    • e) não é suscetível de confirmação. CORRETA
    • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    • I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • Comentando as alternativas:

    A) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir

    B) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    C) Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    D) Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    E)  Art. 169, O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Boa noite pessoal, vou transcrever um quadro que me ajudou muito e espero que ajude vcs tb (Christiano Cassetari):

    -Ato NULO: vício mais grave. Arts. 166 e 167. Atinge preceitos de ordem pública; declarado de ofício pelo juiz; mediante ação declaratória de nulidade; qualquer interessado e o próprio Ministério Público (quando lhe couber intervir) podem arguir; efeito "ex tunc"; imprescritível; não admite confirmação. Cuidado com o artigo 170 (permite a conversão: "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.)

    -Ato ANULÁVEL: Arts. 171, 178 e 179. Não pode ser declarado de ofício; mediante ação anulatória; somente os interessados podem arguir; efeitos "ex nunc"; sujeito a prazo decadencial; admite confirmação.

    Bons estudos!


  • Gab : E  base  art .169 o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • E)  Art. 169