ID 864817 Banca FCC Órgão TCE-SE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica Disciplina Direito Financeiro Assuntos As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN O Orçamento: Aspectos Gerais Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, Alternativas Lei estadual poderá fixar limites superiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. a União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. as contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito dos Estados, pelos juízes titulares de cada Comarca diretamente ao poder Executivo correspondente. com relação à escrituração das contas públicas, os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de dezembro. é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, mesmo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Responder Comentários a) Errada: art. 60, LRF Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.b) Certa, conforme explicação do colega acimac) Errada: Art. 56, §1º, II Art. 56. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.d) Errada: Artigo 51, §1º, II, LRF:Art. 51, § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: II - Estados, até trinta e um de maio.e) Errada: art. 44 da LRFArt. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. ALTERNATIVA B Art. 64.A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. ENVIO DAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO 30-04 MUNICÍPIOS31-05 ESTADOS30-06 UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO