SóProvas


ID
865153
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA - ...pelo prazo de TRÊS anos consecutivos... (caput Art. 111)

    Letra B - ERRADA - ...pelo período de DOIS anos... (Art. 26, §1)

    LETRA C - ERRADA - ... com mais de 70 anos de idade... (caput Art. 36)

    LETRA D - CORRETA (Art. 40, §2º)

    LETRA E - ERRADA - ...mandato e até 6 meses... (Art. 40, §4º)

  • Questão errada na medida em que o próprio artigo em questao relata que a cada 20 mil teremos mais um servidor.

    Ao se estabelecer "limitar-se-a a 06 servidores..." estaria de encontro ao que temos na legislação

  • LEI 6.677/94

     

    Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.

    § 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.

  • Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.

    § 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.

    § 2º - Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base sindical será acrescido de mais 1 (um).

    § 3º - A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por no máximo 2 (dois) mandatos.

    § 4º - O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício do mandato e até 06 (seis) meses após o término deste.

    § 5º - Cessada a disponibilidade, o servidor retornará imediatamente ao exercício do cargo.