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(F ) A posse deverá verificar-se até trinta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, período esse improrrogável.
Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.
(F) O candidato que residir há mais tempo no Estado da Bahia, em caso de empate em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, terá preferência. Art. 13 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, realizando-se mediante autorização do Chefe do respectivo Poder, de acordo com o disposto em lei e regulamento.
Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente:
a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia;
b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.
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Como a nomeação poderá ser feita em caráter vitalício se, mesmo para os juízes, existe o período probatório de 02 anos?
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Art. 11 - A nomeação far-se-á:
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado;
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;
III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição.
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Acredito que essa nomeação em caráter vitalício dar-se-á nos casos do quinto constitucional. Pois basta o advogado virar desembargador, que automaticamente garante a vitaliciedade.
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Diferente da 8112, pode sim ser em caráter vitalício.
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Alternativa A
Art. 11 - A nomeação far-se-á :
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado;
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;
III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - reversão;
III - aproveitamento;
IV - reintegração;
V - recondução
Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.