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De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, TODAS as afirmativas estão corretas.I. A criação de cargo público depende sempre de lei. (Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o CRIADO POR LEI em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.)II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes. (Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser COMETIDAS, INDISTINTAMENTE, AOS FUNCIONÁRIOS DE SUAS DIFERENTES CLASSES.)III. Os cargos isolados não integram classes. (Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que NÃO SE PODEM INTEGRAR EM CLASSES e correspondem a certa e determinada função.)
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I. (correta) Lei 869, Art. 3º Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
II. (correta) Lei 869, Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
II. (correta) Lei 869, Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
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RESOLUÇÃO:
As três afirmativas estão corretas, portanto o nosso gabarito é a letra “D”. Vejamos:
Art. 3o, da Lei n° 869/1952 - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
Art. 7o - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único: Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
Art. 4o - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Gabarito: D
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-> Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
-> As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
-> Os cargos são de carreira ou isolados. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
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(V). A criação de cargo público depende sempre de lei.
(V). As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.
(V). Os cargos isolados não integram classes.
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AS TRÊS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS
GABARITO: D
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o delegado de PC é um exemplo de cargo isolado.