SóProvas


ID
86554
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Pelo que dispõe "in verbis" a Constituição do Estado de Minas Gerais, segundo o art. 123, parágrafo 2º, o Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado que também lhe dará posse. Vejam:Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:I – pelo Procurador-Geral de Justiça;II – pelos Procuradores de Justiça;III – pelos Promotores de Justiça.§ 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarãolista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar,para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado paramandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.• (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.)• (Vide art. 74 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.)§ 2º – Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subseqüentes,nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.§ 3º – Caso o Governador do Estado não nomeie ou emposse o Procurador-Geral de Justiçano prazo do parágrafo anterior, será investido no cargo o mais votado entre os integrantes da lista,para o exercício do mandato.
  • Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
    XVII - destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador– Geral de Justiça;

     

    Art. 77 

    § 5º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público
    de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, que também escolherá e nomeará o seu Procurador-Geral dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.

     

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
    XXVI - nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, nos termos desta Constituição;
     

  • Artigos não constam do Edital TJMG 2017.