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ID
865816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. Alteração da Emenda Constitucional nº 15/96: esclarecimento do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios. Interpretação sistemática. Aplicação de requisitos análogos para o desmembramento de estados. Ausência de violação dos princípios da soberania popular e da cidadania. Constitucionalidade do dispositivo legal. Improcedência do pedido. 1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária.
    ADI 2650 / DF - DISTRITO FEDERAL 
     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  24/08/2011
  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.
    ADI 3610 / DF - DISTRITO FEDERAL 
     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/08/2011          
  • Realmente todas as assertivas são julgados do STF, indico aos amigos um excelente material, gratuito, disponível no site do STF.
    Trata-se de um arquivo PDF com a constituição anotada, contendo vários julgados cobrados em concursos.
  • Letra D - ERRADA

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer <prazo>. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 307, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.
  • Esse é o link da Constituição anotada que se encontra no site do STF.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf
  • alguem poderia me explicar ao erro da questao C?

    quando há vacançia dos dois cargos a competencia é da uniao ?
  •  Item "C": ERRADO

    Trata-se de competência dos Municípios legislar sobre caso de dupla vacância, conforme entendimento do STF:


    ADI 3549 / GO - GOIÁS 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  17/09/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • B - Errado.
    Súmula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Em crimes da competência da Justiça Federal os prefeitos são julgados pelo respectivo TRF.
  • Em relação ao julgamento de prefeitos, é sempre bom lembrar da ressalva junto à Justiça Eleitoral, no caso TRE (órgão de 2° grau)!
  • SOBRE A ASSERTIVA "A":A COMPETÊNCIA É DOS MUNICIPIOS!

    Registrou a recente promulgação da Lei Federal 12.009/09 regulamentando o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua com o uso de motocicleta (mototaxista e motoboy). Aduziu que o Município deverá pautar-se nas disposições dessa lei para disciplinar a prestação do serviço na circunscrição da municipalidade, respeitados os limites de sua competência legislativa (art. 30 da CR/88). Verificou não ser possível dar prosseguimento ao procedimento licitatório, tendo em vista a ausência de fundamento constitucional para suportar a validade da lei municipal ensejadora da abertura do certame. Isso posto, determinou ao atual gestor que promova a anulação da Concorrência n° 002/2006. O voto foi aprovado à unanimidade (Processo Administrativo nº 712.342, Rel. Cons. Antônio Carlos Andrada, 18.08.10).


  • Obrigada ao colega Thales Guimaraes Pereira , pela apresentação do link.
    Deus esteja contigo.
  • Obrigada mesmo ..de verdade ao colega Thales pelo link. Não sabia que existia tamanha preciosidade.
  • Letra AO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185469

    L
    etra B: Súmula 702 STF

    Letra C: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS -
    DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 
    (ADI 3549, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2007, DJe-134 DIVULG
    30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00058 RTJ VOL-
    00202-03 PP-01084).

    Letra DAfronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.)

    Letra E: correta
  • e) A consulta prévia às populações diretamente interessadas na modificação territorial de um município deve contemplar tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. - Segundo o STF no caso de desmembramento a consulta prévia às populações deve abranger tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.
  • Muito obrigada, Bruno e Thales, pela dica e pelo link da Constituição anotada. Que material valioso! Vai ser de grande ajuda. Que Deus os abençoe. Muito sucesso para vcs :)
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 22, I e XVI, que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Incorreta a alternativa A. Nesse sentido, veja-se a decisão do STF:

    “Competência legislativa. Direito do Trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. (...) Competências exclusivas da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.” (ADI 3.610, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) Vide: ADI 3.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 3-8-2007.

    De acordo com a Súmula do STF n. 702, “a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”. Incorreta a alternativa B.

    Com base no art. 30, I, da CF/88, que dispõe compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o STF entendeu que é da competência do próprio Município a edição de lei que disponha sobre a sucessão do prefeito e do vice-prefeito no caso de dupla vacância dos cargos de direção do Poder Executivo. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    "O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 49, III, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. E ainda, o art. 83, da CF/88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Nesse caso, aplica-se o princípio da simetria, não sendo permitido que o estado federado estabeleça em sua constituição a exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para que o chefe do Poder Executivo estadual se ausente do país por qualquer prazo. Incorreta a alternativa D. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 307, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.

    O art. 18, § 4º, da CF/88, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Entende-se que “populações diretamente interessadas” são tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. Correta a alternativa E. Veja-se decisão do STF:

    “Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão ‘populações diretamente interessadas’, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. (ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2011, Plenário, DJE de 17-11-2011.)


    RESPOSTA: Letra  E


  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

                      

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    OBS 3: A omissão legislativa do CN em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração, por parte de município interessado, de ADI por omissão.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • João Medeiros, falou e disse. Bem mastigado. 

  • Considerando a jurisprudência do STF acerca do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A consulta prévia às populações diretamente interessadas na modificação territorial de um município deve contemplar tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.

    _______________________________________________________________________

    CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    > Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.