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ID
865819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO. PENSÃO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) por danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço (RE n. 591.874, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18.12.09).
    RE 662582 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL                                                      
  • para quem não concorda eu aviso que o entendimento mudou 'no ano de 2009. O STF avançou e incluiu os não usuários como beneficários da responsabilidade objetiva.
    Um dos fundamentos é de que onde a CF não excepcionou não cabe ao intérprete fazê-lo.
  • Letra B - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. EC 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do
    Sul. Acréscimo do art. 29-A, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da
    Constituição sul-mato-grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de
    natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do Poder Executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na
    metade do valor percebido em vida pelo titular. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições
    Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-
    Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal
    e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge
    supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os
    cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os
    mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem
    configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo
    público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da
    responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da
    Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
    inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da
    Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007,
    Plenário, DJ de 26-10-2007.)
  • a) INCORRETA - Há direito subjetivo: 1. Publicado o Edital que rege oconcurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovadodentro desse número de vagas. (Precedente: RE n. 598.099-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 03.10.11)

    b) INCORRETA - Como explicado anteriormente pelos colegas

    c) CORRETA - Como explicado pelos colegas

    d) INCORRETA - Não achei resposta

    e) INCORRETA - "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma
    que estabelece como título o mero exercício de função pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em
    8-9-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,
    Plenário, DJ de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE
    de 14-8-2012.
  • alguém comenta a letra D
  • Alguém poderia explicar o erro da letra E, considerando que vários concursos estabelecem como o título o exercício de função pública para provimento de cargo público. Isso porque pelas decisões colocadas pelo colega, nenhuma fala especificamente desse caso. Fala em casos similares, mas não idênticos.
  • Sobre a alternativa "D":

    “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (
    RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) VideRE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma, DJ de 20-4-1995.
  • É cediço na jurisprudência do STF que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto aos usuários, quanto aos terceiros não usuários. Para o STF o candidato aprovado dentro do número específico de vagas previstas para o certame, goza de direito subjetivo a nomeação.
  • Acertei, mas a E deixa dúvidas...

    “É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade.” (
    AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte.

    (ADI 3443, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2005, DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-1 PP-00200 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 75-81)
  • No meu modesto entendimento esta questão deveria ter sido anulada.

    Notem que a palavra "mero" foi suprimida pela assertiva "E". Esta palavra era essencial para manter o sentido do entendimento constante no julgado, haja vista que é possível a utilização de tempo de função pública como título, desde que este não seja o único fator para utilização.

    Típico da CESPE copiar parte de julgados fora de contexto e ainda suprimir palavras chaves essenciais para manter a assertiva correta e a certeza dos candidatos.

  • No meu modesto entendimento esta questão deveria ter sido anulada.

    Notem que a palavra "mero" foi suprimida pela assertiva "E". Esta palavra era essencial para manter o sentido do entendimento constante no julgado, haja vista que é possível a utilização de tempo de função pública como título, desde que este não seja o único fator para utilização.

    Típico da CESPE copiar parte de julgados fora de contexto e ainda suprimir palavras chaves essenciais para manter a assertiva correta e a certeza dos candidatos.

  • Conforme entendimento do STF, possui direito líquido e certo à nomeação o candidato aprovado entre as vagas previstas em edital de concurso para provimento de cargo público. Não há somente mera expectativa à nomeação. (RE 598099). Incorreta a alternativa A.

    É inconstitucional o recebimento de subsídio mensal e vitalício por ex-governadores de estados que tenham exercido mandato integral em caráter permanente antes da vigência da atual CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. EC 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Acréscimo do art. 29-A, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição sul-mato-grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do Poder Executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na metade do valor percebido em vida pelo titular. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

    Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591874). Correta a alternativa C.


    De acordo com o art. 18, caput, da Constituição brasileira, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, decidiu o STF que “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma, de 20-4-1995. Incorreta a alternativa D.

    O STF decidiu que o estabelecimento do exercício de função pública como título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo público viola o princípio constitucional da isonomia. Deve haver proporcionalidade na atribuição de pontos. Incorreta a alternativa E. Veja-se:

    "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-9-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,Plenário, DJ de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012.



    RESPOSTA: Letra C


  • LETRA A : No RE 598099, decidido em repercussão geral pelo STF, chegou-se ao entendimento de que há sim direito subjetivo à nomeação daquele que foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.