a) INCORRETA - Há direito subjetivo: 1. Publicado o Edital que rege oconcurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovadodentro desse número de vagas. (Precedente: RE n. 598.099-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 03.10.11)
b) INCORRETA - Como explicado anteriormente pelos colegas
c) CORRETA - Como explicado pelos colegas
d) INCORRETA - Não achei resposta
e) INCORRETA - "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em
8-9-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso,
julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,
Plenário, DJ de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE
de 14-8-2012.
Conforme entendimento do STF, possui direito líquido e
certo à nomeação o candidato aprovado entre as vagas previstas em edital de
concurso para provimento de cargo público. Não há somente mera expectativa à
nomeação. (RE 598099). Incorreta a alternativa A.
É inconstitucional o recebimento de subsídio mensal e
vitalício por ex-governadores de estados que tenham exercido mandato integral
em caráter permanente antes da vigência da atual CF. Incorreta a alternativa B.
Veja-se decisão do STF:
"Ação direta de inconstitucionalidade.
EC 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do
Sul. Acréscimo do art. 29-A, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição
sul-mato-grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos
ex-Governadores daquele Estado, de natureza idêntica ao percebido pelo atual
chefe do Poder Executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na
metade do valor percebido em vida pelo titular. Segundo a nova redação
acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da
Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os
ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter
permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo
Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao
cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente
ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia
do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por
serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma
faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de
direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho
de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade,
da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos
públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, §
1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso
do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de
26-10-2007.)
Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva
relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591874).
Correta a alternativa C.
De acordo com o art. 18, caput, da Constituição
brasileira, a organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição. Assim, decidiu o STF que “A regência dos vencimentos
dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o
ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma,
de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma, de 20-4-1995. Incorreta a alternativa D.
O STF decidiu que o estabelecimento do exercício de função
pública como título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para
provimento de cargo público viola o princípio constitucional da isonomia. Deve
haver proporcionalidade na atribuição de pontos. Incorreta a alternativa E.
Veja-se:
"Concurso público. (...) Prova de
títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da
isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função
pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-9-2005, Plenário, DJ de
23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010,
Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,Plenário, DJ
de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de
14-8-2012.
RESPOSTA: Letra C