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Não há o que se confundir excesso de poder com desvio de poder. Ambos constituem abuso de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de competência. Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere. Maria Sylvia Zanella Di Pietro aborda a questão ao tratar do excesso de poder, que se constitui na ultrapassagem dos limites da competência do agente, lembra que, juntamente com o desvio de poder, que é vício relativo à finalidade, lembra que o primeiro é uma das espécies de abuso de poder. O abuso de poder poderia ser definido, então, em sentido amplo, como: “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)”.
Avante!!!
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Gab: C
Age com excesso de poder o agente público que extrapola seus poderes na prática de determinado ato. Quer dizer, age sem ter competência para aquele determinado ato. Bons estudos!!!
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gênero - abuso de poder
espécies:
excesso de poder - agente vai além da sua competência......vício na - competência
desvio de poder - agente pratica ato desviando a finalidade......vício na - finalidade.
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Complementando...
Os atos praticados com excesso de poder possuem vício quanto à competência`, este pode ser relativo à matéria ou à pessoa. Os atos praticados com vício em relção à matéria são nulos, já os praticados com vício em relação à pessoa, desde qua não seja competência exclusiva, poderão ser convalidados pela administração pública.
Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.
Direito Constitucional Descomplicado
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Abuso de poder é um gênero, do qual decorrem duas espécies. A primeira é excesso de poder, e a segunda é o Desvio de Poder, também, chamado de Desvio de Finalidade. Excesso de Poder: É o vício no elemento/requisito competência do ato administrativo. O agente público atua fora dos limites (extrapola) de sua esfera de competência. Desvio de Poder/De Finalidade: É o vício no elemento Finalidade do ato administrativo. Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Obs: Atos com a finalidade desviada serão sempre nulos, enquanto, que os com a competência desviada irá depender. Pois, se a competência for absoluta, serão nulos, se for relativa será anulável (passível de ser corrigido).
FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/abuso-de-poder.html
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O excesso de poder o agente age extrapolando a sua competência atribuída por lei, é um vício no elemento competencia, o desvio de poder, o agente age desviando a finalidade atribuída em lei, é um vício no elemento finalidade.
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DESVIO - Finalidade e forma
EXCESSO - Competência, motivo e objeto.
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Bom dia!
complementando...
EXCCESSO---> VICIO CCOMPETÊNCIA--( PODE SER CONVALIDADO)
DESVIIO---> VICIO FIINALIDADE---( NAO PODE SER CONVALIDADO)
GAB. C
RESOLVA MAIS UMA!!
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O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder.
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Mnemônico:
CEP: competência= EXCESSO DE PODER
FDP: finalidade= DESVIO DE PODER