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ID
865846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em

Alternativas
Comentários
  • Não há o que se confundir excesso de poder com desvio de poder. Ambos constituem abuso de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de competência. Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere. Maria Sylvia Zanella Di Pietro aborda a questão ao tratar do excesso de poder, que se constitui na ultrapassagem dos limites da competência do agente, lembra que, juntamente com o desvio de poder, que é vício relativo à finalidade, lembra que o primeiro é uma das espécies de abuso de poder. O abuso de poder poderia ser definido, então, em sentido amplo, como: “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)”.
    Avante!!!

  • Gab: C
    Age com excesso de poder o agente público que extrapola seus poderes na prática de determinado ato. Quer dizer, age sem ter competência para aquele determinado ato.

    Bons estudos!!!
  • gênero - abuso de poder
    espécies:
    excesso de poder - agente vai além da sua competência......vício na - competência
    desvio de poder - agente pratica ato desviando a finalidade......vício na - finalidade.
  • Complementando...

    Os atos praticados com excesso de poder possuem vício quanto à competência`, este pode ser relativo à matéria ou à pessoa. Os atos praticados com vício em relção à matéria são nulos, já os praticados com vício em relação à pessoa, desde qua não seja competência exclusiva, poderão ser convalidados pela administração pública. 

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

    Direito Constitucional Descomplicado
  • Abuso de poder é um gênero, do qual decorrem duas espécies. A primeira é excesso de poder, e a segunda é o Desvio de Poder, também, chamado de Desvio de Finalidade. Excesso de Poder: É o vício no elemento/requisito competência do ato administrativo. O agente público atua fora dos limites (extrapola) de sua esfera de competência. Desvio de Poder/De Finalidade: É o vício no elemento Finalidade do ato administrativo. Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.  Obs: Atos com a finalidade desviada serão sempre nulos, enquanto, que os com a competência desviada irá depender. Pois, se a competência for absoluta, serão nulos, se for relativa será anulável (passível de ser corrigido).
    FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/abuso-de-poder.html
  • O excesso de poder o agente age extrapolando a sua competência atribuída por lei, é um vício no elemento competencia, o desvio de poder, o agente age desviando a finalidade atribuída em lei, é um vício no elemento finalidade.
  • DESVIO - Finalidade e forma

    EXCESSO - Competência, motivo e objeto.

  • Bom dia!

    complementando...

    EXCCESSO---> VICIO CCOMPETÊNCIA--( PODE SER CONVALIDADO)

    DESVIIO---> VICIO FIINALIDADE---( NAO PODE SER CONVALIDADO)

    GAB. C

    RESOLVA MAIS UMA!!

  • O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder.

  • Mnemônico:

    CEP: competência= EXCESSO DE PODER

    FDP: finalidade= DESVIO DE PODER