SóProvas


ID
865852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E
    Sociedade de Economia Mista

    As sociedades de economia mista são aquelas em que há a participação tanto de capital público das entidades federadas (União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios) agregado o patrimônio privado. A sociedade de economia mista são sempre sociedades anônimas.
    Está previsto no artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67 o conceito de sociedade de economia mista a saber:
    "Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta".
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1255


    Bons estudos!!!
  • Correto Letra E

    Enquanto as empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida em direito, as sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas, e, assim , regidas pela lei 6.404/1976.

    Demais alternativas estão Erradas.

    Letra A-  as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Letra B-  a existência legal de uma empresa pública inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Ou seja, primeiro há a necissidade da edição da lei que autoriza sua criação. Porém a personalidade depende do registro público.

    Letra C- as ações ordinárias em desfavor de empresas públicas federais ocorrem na justiça Federal. O SERPRO é empresa pública, logo as ações ordinárias devem tramitar em uma das varas cíveis da justiça comum federal.

    Letra D- as empresas públicas têm capital social 100% público, e, bem por isso, não admite a participação de capital privado na constituição de empresa pública.
  • Existem 2 questões corretas, tando a "D" quanto a "E".

    Em relação a questão "D", assim dispõe o DL 900/1969:

    art. 5º: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    Dessa maneira, verifica-se que é possível a existência de capital privado na constituição de uma empresa pública. Ex: Capital de uma sociedade de economia mista (adm. indireta.)
  • Em relação ao comentário acima.

    art. 5º: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    administração indireta(autarquia,fundações,empresas públicas e sociedade de economia mista)

     

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.

    e.... resumindo:


     A Sociedade de Economia Mista pode sim fazer parte da composição do capital da Empresa Pública, desde que ela componha com a parte do seu capital público, tendo em vista que a SEM é composta por capital misto (público e privado).

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/93196?comentarios=

  • LETRA E

    a) ERRADA -> Empresa Públia é de Direito privado
    b)
    ERRADA -> Inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente
    c)
    ERRADA -> Justiça Federal
    d)
    ERRADA -> Exclusivamente Público
    e) CORRETA
  • Item correto E

    D) ERRADO.

    O capital deve ser exclusivamente público, mas entidades de direito público interno, podem ter participação nas empresas públicas. exemplo: o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, possui ações da Caixa Econômica Federal, que é empresa pública.

    E) CORRETO.

    Sociedade de econômia mista só pode ser sociedade anônima.
  •  
    Apenas uma observaçao a respeito da letra C:

    A competencia é da justiça federal neste caso apenas porque o SERPRO é empresa pública federal, porém se a empresa pública for ESTADUAL a competencia muda neste caso passa a ser da justiça comum estadual.



    :)

  • Sobre a Letra A

    Estatuto Jurídico das Empresas Públicas (Lei 13.303/16):

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • A) As Empresas Estatais, isto é, as Sociedades de Econimia Mista e as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de Direito Privado, bem como fazem parte da Administração Indireta.

    B) Tanto a existência da Empesa Pública como da Sociedade de Economia Mista se dá com a registro do seu ato constitutivo no órgão competente.

    C) SERPRO é uma empresa pública federal, portanto o foro processual é a Justiça Federal. Observe: Causas que envolvem Empresa Pública Federal, o foro processual é Justiça Federal; causas que envolvem Empresa Pública de estado ou município, o foro processual é a Justiça Estadual. No caso das Sociedade de Economia Mista aplica-se a seguinta regra: Justiça Estadual, só quando a União intervir como assistente ou oponente terá a Justiça Federal como foro processual.

    D) Não se deve confundir Empresa Pública com Sociedade de Econimia Mista, isto porque, aquela possui capital exclusivamente público mesmo que seja por mais de um ente da administração pública. Já a Sociedade de Economia Mista possui capital particular.

    E) Exatamente, enquanto a Empresa Pública admite variadas formas, a Sociedade de Ecomia Mista admite apenas a forma de Sociedade Anônima. CERTA

  • Alternativa "E".

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

     

    Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

  • Gabarito: E

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • Em relação a letra D- as empresas públicas têm capital social 100% público, e, bem por isso, não admite a participação de capital privado na constituição de empresa pública.

    Gabarito: E

  • Alternativa "E" correta, por expressa disposição legal:

    Art. 5º, III do Decreto-Lei 200/1967: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

  • Justificativas

    A) Errada. Empresas públicas são pessoas jurídicas de capital privado

    B) Errada. A existência legal passa a valer quando as empresas públicas e sociedades de economia mista são registradas nos órgãos competentes

    C) Errada. O foro para resolução de conflitos entre empresas federais e outras empresas ou pessoas é na justiça federal

    D) Errada. Empresas públicas são constituídas apenas por capital público, seja do ente criador, seja de outras entidades da administração pública indireta

    E) Correto.

  • Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que: A única forma jurídica admitida para a composição de sociedade de economia mista é a sociedade anônima.