SóProvas


ID
865876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de calúnia, a procedência da exceção da verdade é causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O tipo exige que se impute FALSAMENTE. Quando se imputa um fato que efetivamente ocorreu, deixa de se adequar ao tipo! Assim, não temos crime, pois a conduta não é típica.
    Lembrando que o pra haver crime, tem que ter CTAC (conduta, típica, antijurídica e culpável) nessa ordem.
    Portanto:

    a) de exclusão de culpabilidade, uma vez que, sendo verdadeiro o fato imputado, a conduta não será considerada reprovável.
    O que seria uma conduta repovável? Antijurídica, Culpável? De qualquer forma, ambas já ultrapassaram a tipicidade!
    b) de extinção de punibilidade, já que, se verdadeiro o fato imputado, não será necessário aplicar a pena.
    Punibilidade é discutida após o conceito analítico de crime (CTAC), logo, o enunciado dessa alternativa presume que houve conduta, típica, antijurídica e culpável.
    c) de exclusão de crime, porque, se o fato imputado for verdadeiro, não haverá crime, já que nunca existiu a falsidade da imputação.
    CORRETA
    d) de exclusão de ilicitude, pois, caso o fato imputado seja verdadeiro, a conduta não se caracterizará como antijurídica.
    Viagem também, conduta que não é antijurídica seria uma situação de legítima defesa, por exemplo, nada a ver!
    e) irrelevante, visto que, caso seja verdadeiro o fato imputado, a conduta deverá ser analisada com base em teses eventualmente obtidas mediante defesa escrita.
    Mediante defesa escrita? Sei lá de onde tiraram isso.
    Caluniadamente,
    Leandro Del Santo

     


  • O elemento normativo do tipo está contido no termo falsamente. Assim, não basta a imputação de fato definido como crime, exige-se que este seja falso e que o caluniador tenha conhecimento de tal falsidade (CAPEZ, 2005: 240). Logo, o crime de calúnia só é admitido na forma dolosa, mesmo porque o ofensor tem de saber ser falsa a imputação dirigida ao ofendido, ou seja, cometer o crime assumindo o risco de vir a ser processado por isso. Ademais, fica muito difícil, para não dizer impossível, que na prática alguém calunie por imprudência, imperícia ou negligência. Observe, pois, que deve existir a vontade de ofender, de denegrir a reputação do indivíduo – animus diffamandi.
    Por fim, releve-se a questão da exceção da verdade. A exceptio veritatis é um incidente processual, mediante o qual o réu no processo de crime de calúnia pretende provar a veracidade do crime atribuído ao ofendido, de modo que restando comprovada a veracidade da imputação, a ofensa passa a inexistir, uma vez que foi excluído o elemento normativo do delito, passando o fato a ser atípico (CAPEZ, 2005: 243). A exceção da verdade é, conforme a lei penal, a regra, de forma que é facultado ao agente provar que realmente o excepto é culpado em relação àquele crime que lhe é imputado.

    Avante!!!!!!!







     
  • OBJETIVAMENTE:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    SE O INDIVÍDUO IMPUTAR CRIME QUE OCORREU NÃO HAVERÁ ADEQUAÇÃO TÍPICA/TIPICIDADE, LOGO NÃO HAVERÁ FATO TÍPICO  - RESTARÁ AFASTADO O CRIME POR ATIPICIDADE FORMAL
  • Qual o efeito da exceção da verdade no crime de difamação?

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A questão baseia-se em texto estrito da lei, por isso a resposta foi dada como correta, o que gera controvérsia na doutrina penal. Conforme o entendimento do doutrinador Victor Rios Gonçalves, direito penal esquematizado- Parte Especial-, a questão deixa dúvidas quanto à isenção de pena do agente, senão vejamos:  

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou

    da difamação, fica isento de pena.

    A retratação é causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 107, VI, do

    Código Penal.
     

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Retratar significa voltar atrás no que disse, assumir que errou ao fazer a imputação.

    Para que gere efeitos, é necessário que a retratação seja cabal, isto é, total e incondicional

    Assim sendo, apenas a segunda parte da assertiva "C" estaria correta.


     

  • A resposta dessa questão é óbvia. A conduta do agente não é criminosa, uma vez que é atípica. Se a exceção da verdade é procedente, é porque a imputação é verdadeira. Não sendo falsa a imputação, não há tipicidade e, consequentemente, o fato não é típico. Não sendo típico, nos termos do conceito analítico de crime, segundo o qual crime é o fato típico, antijurídico e culpável, exclui-se o crime. A alternativa C é a correta.
     Resposta: (C)
  • A)errdo, não exclui a culpabilidade, pois o que não houve foi fato típico, se não houve fato típico não se cabe falar se é ou não isento de pena.exclui o crime por exclusão do fato típico.

    B)errrada, mesmo motivo

    C)correta, identificou-se a falta de elemento constitutivo do fato típico, a saber a tipicidade(resultado, nexo, conduta, tipicidade), pela " falsidade da imputação" o art. prescreve que deve haver a "falsa imputação" se não houve é atipico a conduta.

    D)errda, exclusão da ilicitude refere-se as 4 causas permissivas do CP: LD EN ECDL ERD, e exclui o crime pela ausencia de antijuridicidade

    E)errada,sem previsão legal

  • Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime 

  • A exceção da verdade é a prova de que o que foi dito,

    nos crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) é verdadeiro.

    No entanto, a exceção da verdade só é admitida no crime de calúnia e no

    caso de difamação, sendo que, neste último caso, só se admite se a

    calúnia é praticada contra funcionário público em razão de fatos

    relacionados à função. Vejamos:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como

    crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi

    condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.

    141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido

    por sentença irrecorrível.

    Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato

    imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem

    natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa

    de exclusão do próprio crime.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


  • "Somente há calúnia quando a imputação é falsa (elemento normativo do tipo). Se a imputação é verdadeira, o fato é atípico" Fonte: Cleber Masson.

     

    Letra C

  • Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime. 

  • CRIME DE CALÚNIA:

     

    I)Imputar falsamente fato definido como crime - NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO

     

    II)Mesma pena para quem propaga ou divulga

     

    III)Regra: Admite a prova da verdade

     

    IV) Prova da verdade exclui o crime

     

    V)Pune-se contra os mortos

     

    VI)Crime Formal

     

    VII)Admite tentativa

     

    VIII)Não admite prova da verdade em 3 situações:

    *ação penal privada cujo ofendido não foi condenado

    *contra presidente ou chefe de governo

    *ação pública incondicionada cujo ofendido foi absolvido

     

    GABARITO: C

  • Em síntese, o crime de calunia é imputar falsamente fato definido como crime...

    se o fato é verdadeiro não haverá crime.

    a exceção da verdade cabe para o crime de calunia e difamação, neste ultimo caso, somente se o ofendido e servidor publico e a ofensa é relativa ao exercícios de suas funções.

  • A exceção da verdade é a prova de que o que foi dito, nos crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) é verdadeiro.

    No entanto, a exceção da verdade só é admitida no crime de calúnia e no caso de difamação, sendo que, neste último caso, só se admite se a calúnia é praticada contra funcionário público em razão de fatos relacionados à função.

    Vejamos:

    Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)

    Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime. 

  • GABARITO - C

    Na calúnia a exceção da verdade elide o próprio delito e pode ser considerada

    uma delatio criminis. Além disso é importante saber:

    I) É possível a exceção da verdade >

    Na calúnia

    Na difamação ( Funcionário público / exercício das suas funções )

    Injúria ( Não admite )

    II) Na calúnia o fato precisa ser falso >

    Na difamação pode ser verdadeiro ou falso.

  • EXCEÇÃO DA VERDADE em crime de calúnia fulmina a TIPICIDADE. Porque "imputando-lhe falsamente" é ELEMENTAR do tipo. Então, se verdadeiro, conduta deixa de típica.

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