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Resposta correta: Letra E.
Lei 7210/84 (Lei de execuções penais)
Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
(...)
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
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Só pra ampliar conhecimento... O indulto é privativo do Presidente, porém pode ser delegado!!!
Art. 84 CF/88 Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da república poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Muito tempo sem estudar Processo Penal, não sendo minha área de atuação na advocacia, so piora, ainda mais, minha situação para responder as questões rsrsrs. Porem pensei: Pleito de indulto, demostra que existe cumprimento de sentença transitada em julgado, logo, qualquer procedimento a competência é do Juizo da vara de execuções penais, dessa maneira, por exclusão, meu gabarito foi coincidente com o da banca. LETRA E.. rsrsrsrsrsr
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Gabarito letra E
O recurso cabível contra decisões proferidas na execução penal são os Agravos, ao qual nao possuem efeito suspensivo, conforme o art. 197 da LEP. Vale ressaltar também, que o STJ já firmou entendimento que não cabe MS para atribuir efeito suspensivo ao agravo.
O prazo para interposição é o mesmo que o do recurso em sentido estrito, ou seja, 5 DIAS, nesse ponto a LEP fica em silêncio, todavia, o STF já pacificou esse entendimento através da Súmula 700 que diz: "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal".
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agravo, sem efeito suspensivo.
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Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Súmula 700 STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução
Penal – LEP.
A
questão quer saber qual o recurso cabível contra decisão do juiz que indeferir
o pedido de indulto.
Indulto
e anistia são temas relacionados a execução da pena e conforme o art. 197 da
LEP, nos assuntos referentes a execução da pena, das decisões proferidas pelo
Juiz caberá recurso de agravo, sem
efeito suspensivo.
Portanto o gabarito é a
letra E.
A
alternativa A está incorreta porque as hipóteses de cabimento de apelação estão
descritas no art. 593 do Código de Processo Penal e entre elas não está a possibilidade
de recorrer contra decisão que indeferir indulto.
A
alternativa B está incorreta porque o agravo de instrumento é um recurso do
Código de Processo Civil e apenas se aplica ao Processo Penal quando uma
decisão que denega a subida de um Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal ou de um Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça.
A
alternativa C está incorreta porque o Recurso em Sentido Estrito somente é
aplicável as hipóteses previstas no art. 581 do CPP.
A
letra D está incorreta porque há recurso específico para o caso, conforme
explicado acima.
Gabarito, letra E.
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Papo direto e reto:
O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal.
O art. 197, da Lei 7.210/1984, de forma lacônica, determina que “das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.
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