SóProvas


ID
865894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz, quando não agir de ofício, poderá decretar o sequestro dos bens imóveis que o indiciado tenha adquirido com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiros, a pedido

Alternativas
Comentários
  •   LETRA A - ERRADA-  do ofendido, se houver prova cabal da proveniência ilícita dos bens demonstrada em processo em andamento.

      LETRA B - ERRADA-  da autoridade policial, antes de recebida a denúncia ou queixa, mediante produção antecipada de provas, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LETRA C -CORRETA- do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LETRA D - ERRADA-  Do MP, em qualquer fase do processo, mas não antes de oferecida a denúncia, caso haja prova cabal da proveniência ilícita dos bens.


    LETRA E - CORRETA-     do MP ou do ofendido, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, ou antes de oferecida a denúncia, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    FUNDAMENTO:
    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Inicialmente a CESPE considerou correta a letra "E", mas anulou a questão por entender que a letra "C" também está correta (apesar da alternativa ser menos completa que a letra "E").

    Justificativa da CESPE: Apesar de a resposta considerada correta pelo gabarito preliminar apontar todos os legitimados para requerer o sequestro de bens, não é possível afirmar que a opção “do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens” esteja incorreta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão

    O  fundamento, como falou a colega Rafaela, está contido no CPP:

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.