Inicialmente a CESPE considerou correta a letra "E", mas anulou a questão por entender que a letra "C" também está correta (apesar da alternativa ser menos completa que a letra "E").
Justificativa da CESPE: Apesar de a resposta considerada correta pelo gabarito preliminar apontar todos os legitimados para requerer o sequestro de bens, não é possível afirmar que a opção “do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens” esteja incorreta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
O fundamento, como falou a colega Rafaela, está contido no CPP:
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.