Até concordo que a alternativa "b" esteja realmente correta. Mas, atualmente a "c" também está certa em razão da liminar concedida na ADIN nº 2.135-4 que manteve o texto original do art. 39, caput, da CF, in verbis:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A decisão liminar é de 2008 e a questão de 2005, então à época estava realmente correta a alternativa, mas se encontra desatualizada já que é pedida a resposta de acordo com a CF/88.
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)