Alternativas
Caso o juiz indefira a petição inicial antes da citação do réu, por motivo de decadência ou prescrição, há encerramento do processo sem julgamento do mérito, cabendo, nesse caso, apelação.
A indicação do valor da causa é elemento essencial da petição inicial; portanto, de acordo com o que determina o CPC, se o autor não indicar o valor, deve o juiz indeferir de plano a petição inicial, cabendo apelação contra a referida decisão.
Por constituírem ônus processual, os efeitos da revelia são aplicáveis ainda que a petição inicial não esteja acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato.
Em razão do rito abreviado que caracteriza o procedimento sumário, não é permitido ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor.
Os efeitos da revelia não incidem sobre o direito da parte, mas sobre a matéria de fato; por essa razão, o revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, apelando e invocando prescrição, por exemplo, caso tal matéria não tenha sido reconhecida de ofício pelo juiz da causa.