SóProvas


ID
866011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAAdotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

    Letra B – INCORRETAO documento escrito mais antigo em que consegui encontrar a menção ao princípio da vedação ao retrocesso foi o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que os Estados-partes. No entanto, a ideia da vedação do retrocesso tem sua origem na jurisprudência europeia, principalmente da Alemanha e de Portugal. Falando das origens do princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais ou princípio da proibição do retrocesso, refere-se ao filósofo francês Michel de Montaigne.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo XVII:
    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo XIII:
    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
     
    Letra E – CORRETA – Artigo XXI:
    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
     
    Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • A declaração universal dos direitos humanos proclamada e confirmada após a Segunda Grande Guerra Mundial, que aliás foi um marco muit importante. e pertinente na seara dos Direitos Humanos, em que passou a tutela todo e qualquer ser humano, pelo simples fato de ser ser humano, disicplinou assegurando a toda a pessoa a participar de seu governo, seja diretamente, seja por meio de seus representantes, há de sobressair que a CF 88 adota esta forma de participação popular, de democracia, seja diretamente, seja e como regra por meio de seus representantes. 
  • Promulgada em 1948, ou seja, no século XX e não no XVIII. Foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. 
  • Posso estar equivocado, mas acho que qualquer pessoa não e sim qualquer cidadão.

  • dfu   somos todos iguais perante a lei!!


  • Resposta: Letra E.

    Artigo 21

    §1.Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    §2.Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    §3.A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

  • GABARITO:E
     

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:


     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.


    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.


    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.


    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

     ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

    -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

    -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

  • Democracia direita e indireta.

    direita é exercida por meio da ação popular, plebiscito, referendo e voto 

    indireta por meio dos representates eleitos 

     

     

  • GABARITO E

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

     

     

     

    bons estudos

  • Gab E

     

    Art 21°-1- Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos. 

  • DUDH:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15

    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • O comentário do Ramalho Jr está em perfeita sintonia com o enunciado da questão. Leiam o comentário dele caso reste alguma dúvida.

    Gab: E

  • Artigo 21

    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXI

    1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2 – Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3 – A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Abraço!!!

  • 1) CARTA DA ONU (1945 – São Francisco): É instrumento que não consagra direitos, nem cria órgãos, sendo a proteção dos direitos humanos apenas prevista como objetivo da AG e do ECOSOC. Apesar disso, pode julgar na CIJ denúncias somente feitas por Estados e somente contra Estados.

    2) DUDH (1948): É instrumento juridicamente não vinculante porque não se trata de um tratado, mas sim resolução da ONU. No entanto, a doutrina majoritária entende que traz os patamares mínimos relacionados à proteção dos direitos humanos, o que lhe confere status de jus cogens, além de suas previsões já integrarem tratados posteriores e internalizados por países. Tem como base a universalidade, a igualdade e a não discriminação. Dentre os direitos citados (rol exemplificativo – vida, liberdade, segurança, religião, opinião, expressão, reunião, associação, integridade, vedação tortura, direito asilo, nacionalidade, propriedade autoral, políticos, família, trabalho, maternidade, participação na vida social), não regula a pena de morte e afirma que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem.

    3) Pacto Civil (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se a autodeterminação dos povos, igualdade perante a lei, igualdade entre homens e mulheres, vida, proteção das minorias, pena de morte somente em crimes graves (não podendo ser imposta em casos de crimes cometidos por menores de 18 anos, nem mulheres grávidas), veda tortura, trabalhos forçados, devido processo legal para prisão, proibição de prisão por mero descumprimento de contrato, duplo grau de jurisdição, retroação da lei benéfica ao réu, vedação ao bis in idem, indenização por erro do Judiciário, direitos da criança, direitos dos estrangeiros contra expulsão arbitrária, admite derrogação temporária de certos direitos em situações excepcionais que sejam oficialmente proclamadas, desde que respeite o núcleo básico internacional (exemplo, estado de sítio).

    4) Pacto Social (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se o direito de greve, admitindo-se a restrição da liberdade sindical aos membros da Administração Pública e das Forças Armadas/Policiais, direito à educação primária obrigatória e gratuita, educação secundária generalizada e acessível a todos com implementação progressiva.