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Letra A – INCORRETA – O processo de internacionalização dos Direitos Humanos teve o mérito de deslocar a natureza jurídica dos indivíduos de objeto para sujeito de Direito Internacional. O que em si, é algo bastante positivo, já que a proteção da dignidade da pessoa humana passou a ocupar papel de destaque perante a Sociedade Internacional.
Entretanto, a tentativa de se estabelecer um rol de direitos que devam ser respeitados por todos, indistintamente, em uma perspectiva global, parece ser algo irreconciliável, haja vista os vários contrastes culturais existentes. De um lado, os universalistas desejosos de difundir os valores culturais ocidentais, quase num tom imperialista do início do sec. XX, o qual apregoava a necessidade de se levar o progresso do mundo civilizado às demais nações primitivas. De outro, os relativistas que, em muitos casos, promovem verdadeiras afrontas aos direitos humanos, sob o manto ideológico de preservação da respectiva identidade cultural.
Guardadas as devidas particularidades, o certo é que, em um mundo cada vez mais globalizado, torna-se indispensável a revisão das noções clássicas de cultura e de dignidade humana, segundo um panorama que englobe as diferentes nuanças culturais, visando a máxima efetivação de direitos.
Se o diálogo intercultural aparenta ser uma utopia, ainda assim deve ser perseguido, sob pena de ter que se legitimar as contradições atuais. Como afirmara certa vez Carlo Dossi, Muitas vezes a utopia de um século torna-se ideia vulgar do século seguinte.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11200
Letra B – INCORRETA – O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.
Letra C – CORRETA – Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. Oque confere natureza social a determinado ordenamento constitucional é o reconhecimento manifestado pelo Estado, de maneira expressa, por meio de sua Constituição. Modo pelo qual, garante aos cidadãos o respeito às liberdades clássicas de que são titulares, um dos motivos pelos quais se tem entendido que a fase do Constitucionalismo Social tem seu início marcado pelas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919.
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Letra D – INCORRETA – A Organização Internacional do Trabalho foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
Letra E – INCORRETA – DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA (1993) – Artigo I, inciso 5: Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
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Gabarito: C
São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:
- 1917 - Constituição Mexicana
- 1919 - Constituição Alemã (Weimar)
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a) O expresso reconhecimento do princípio da universalidade dos direitos humanos pela Declaração de Viena de 1993 pôs termo ao debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural.
O debate continua sendo atual, principalmente quando a gente está falando de cultura. Multiculturalisto é uma proposta do Prof. Boaventura de Souza Santos, que busca uma superação do debate do universalismo x relativismo.
b) O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.
A primeira carta que se tem noticia, seria o Código de Hamurabi. A Bill of rights já é da Idade Moderna, na Inglaterra, juntamente com o Habeas Corpus Act.
c)A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.
CORRETO.
d) Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.
Os direitos dos trabalhadores foram enumerados no Tratado de Versalhes e não na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
e) Não há referência, na Declaração de Viena de 1993, ao princípio da indivisibilidade dos direitos humanos.
Há referência.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. Ainda que, de fato, a Declaração de Viena de 1993 tenha reafirmado a universalidade dos direitos humanos, as ideias de multiculturalismo e relativismo cultural não são exatamente opostas (como são as ideias de universalismo e relativismo cultural) e de maneira nenhuma se pode afirmar que o debate destas ideias se extinguiu em 1993. Na verdade, a ideia de multiculturalismo é trabalhada pelo Prof. Boaventura de Sousa Santos, cuja leitura se recomenda.
- afirmativa B: errada. O documento que é considerado a primeira carta de direitos da história é a Magna Carta Libertatum, de 1215.
- afirmativa C: correta. De fato, estas duas constituições são consideradas os marcos da proteção dos direitos sociais.
- afirmativa D: errada. A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919.
- afirmativa E: errada. O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente,
de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre
presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes
históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas
políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades
fundamentais".
Gabarito: letra C
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Sobre a letra B, a questão fala sobre a PRIMEIRA CARTA, assim sendo: Magna carta, em 1215, que prévia: liberdades, locomoção e devido processo legal.
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Em relação à letra b aqui nos comentários temos 3 opiniões divergentes : Cilindro de Ciro, Código de Hamurabi e Magna Carta.
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Gabarito letra "C"
Alternativa "B" está incorreta, fundamentação:
Segundo André de Carvalho Ramos, em seu Curso de Direitos Humanos:
"Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção nesse Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida). Ainda na região da Suméria e Pérsia, Ciro II editou, no século VI a.C., uma declaração de boa governança, hoje exibida no Museu Britânico (o “Cilindro de Ciro”)"
RESUMIDAMENTE Do ponto de Vista NORMATIVO:
1) Primeiro a reconhecer direitos de individuos: CODIFICAÇÃO DE MENES (3100 A.C)
2) Primeiro CÓDIGO DE NORMAS de conduta: HAMMURABI (1792 A.C) - dto. a vida + propriedade + honra, etc.
3) Primeira DECLARAÇÃO de boa governança: CILINDRO DE CIRO (Século VI A.C)
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O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.
*) Não posso falar qual foi a primeira, mas o Bill of Rights com toda a certeza não foi, o documento tem origem na Revolução Gloriosa, Inglaterra do século XVII, temos exemplos bem anteriores, já citados, como o Código de Hamurábi.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.
Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.
*) OIT foi criada após a 1° Guerra Mundial, juntamente com a extinta Liga das Nações
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Letra C.
a) Errado. O princípio da universalidade não diz respeito ao encerramento das questões acerca do multiculturalismo e do relativismo cultural.
b) Errado. Anterior ao Bill of Rights, há, por exemplo, a Magna Charta Libertatum (1215), entre outros documentos mais antigos.
c) Certo. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são consideradas marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.
d) Errado. A Organização Internacional do Trabalho data de 1919, criada pelo Tratado de Versalhes, pós-Primeira Guerra Mundial.
e) Errado. Há tanto o princípio da indivisibilidade quanto o princípio da universalidade e interdependência.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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SOBRE A B:
O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história. ERRADO!
- Magna Carta -> (1215)
"A Magna Carta é documento histórico que, além de ser o prenúncio das atuais constituições, traz preceitos importantíssimos de defesa dos direitos dos indivíduos em oposição ao Estado.
Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levou ao surgimento do constitucionalismo. É que o documento garantiu certas liberdades civis e políticas aos ingleses, tornou a igreja livre da ingerência da monarquia, reformou o direito e a justiça e regulou o comportamento dos funcionários reais."
- Código de Hammurabi -> (1792-1750 a.C.)
"Conforme ensina Cleber Masson (2017), a Lei de Talião - acolhida pelo Código de Hamurabi - foi a primeira tentativa de humanização da sanção penal, apesar de nos dias atuais revelar-se como brutal e cruel."
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Q848923 (CESPE) - Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir: Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. CERTO!
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Dimensões clássicas
1° Dimensão (Direitos civis e políticos)
Lema: Liberdade
Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.
Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Exemplo: Direito à liberdade de expressão.
2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)
Lema: Igualdade
Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana
Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919
Exemplo: Direita à saúde, direito à educação
3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)
Lema: Fraternidade
Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU
Marco jurídico: DUDH de 1948
Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz
Dimensões contemporâneas
4° Dimensão
Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)
Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)
Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)
5° Dimensão
Direito: Direito à paz
Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Letra C
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).
Fonte: estratégia concursos
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GAB C
VEJA QUE AMBAS TROUXERAM MARCOS TRABALHISTAS E VALORAÇÃO DO TRABALHO EM DETRIMENTO AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AOS TRABALHADORES
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GAB C
TROUXE UM MARCO A MEXICANA,TRAZENDO MÍNIMO DEBATE SOBRE OS DIREITOS AOS TRABALHADORES
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A constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 são marcos jurídicos dos direitos econômicos, culturais e sociais;
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A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”.
A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria.
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São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de PRIMEIRA geração:
-HAMURABI
-CILINDRO DE CIROMAGNA CARTA LIBERTATUM
-PETITION OF RIGHTS
-HABEAS CORPUS ACT
-BILL OF RIGHTS
-DECLARAÇÃO DE DIR. DO BOM POVO DA VIRGÍNIA
-DECLARAÇÃO DOS DIR DO HOMEM E DO CIDADÃO
São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de SEGUNDA geração:
CONSTITUIÇÃO MEXICANA
-CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR
-CARTA DEL LOVORO
-CARTA DA ONU
-DUDH
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GABARITO C
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS
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A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.
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A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.
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Segunda GERAÇÃO/DIMENSÃO:
Ela é POSITIVA E CONCRETA.
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OIT (Organização internacional do trabalho) criada pós PRIMEIRA GM.
Primeira carta dos direitos humanos foi o código de Hamurabi.
GAB C
PMAL 2021
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Até hoje o debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural está em voga.
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Gabarito: C
São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:
- 1917 - Constituição Mexicana
- 1919 - Constituição Alemã (Weimar)
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A) tenho a mínima ideia de como comentá-la.
B) como se sabe, o código de hamurabi é considerada a primeira declaração de direitos. apesar que os "direitos" eram baseados na classe que os povos pertenciam. mesmo assim, suas leis, foram publicada por toda a Mesopotâmia, consideradas a primeira declaração de direitos.
C) Correto.
D) sabendo da C) conseguil identificar o erro desta alternativa. Já que a OIT, fora criada em 1919. sendo lastreadas pelos artigos que pertenciam a constituição mexicana, que teve marca importante na evolução dos direitos de segunda geração.
E) nem ideia.
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A Constituição Mexicana: foi o primeiro documento a enumerar direitos trabalhistas e elevá-los, na Constituição, ao mesmo patamar dos direitos civis (ou liberdades individuais) e políticos.
Constituição de Weimar (1919): é Direitos de Segunda Geração (ou dimensão) assim como a Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918).
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CONSTITUIÇÃO MEXICANA-- 1917:
Primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais – positivados na Constituição.
Ex.: Limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados nas fábricas e o trabalho noturno de menores.
CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR-- 1919:
Previsão de direitos civis e políticos e direitos sociais.
Estabeleceu pela primeira vez na história a regra da igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos ilegítimos aos legítimos (havidos no matrimônio). Família e juventude postas sob a proteção do Estado. Previsão de educação pública e direitos trabalhistas. Função social da propriedade: “a propriedade obriga”.
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Em 15/07/21 às 18:41, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 01/05/21 às 15:50, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
ALELUIA! kkk