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Principio da Equidade:
Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.
Não há ofensa ao princípio da isonomia pois as empresas em situação equivalente são tratadas do mesmo modo.
A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
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Comentando as erradas:
Letra A - ERRADA
O artigo 194 da CF traz que "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Logo, não é um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado.
Letra B - ERRADO
O artigo 201 da CF diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a..."
Logo, a previdência social é de caráter contributivo.
Letra C- ERRADO
A dimensão subjetiva diz respeito a proteger o maior número de pessoas. A questão descreveu a dimensão objetiva do princípio.
Letra D - CERTO
Já foi comentada pelo colega acima.
Letra E - ERRADO
Trata-se de direito de segunda geração.
"Na segunda geração situam-se os direitos sociais, legados das lutas do socialismo, que dão origem ao Estado de bem-estar social (welfare state), que são direitos de crédito exercidos pelo indivíduo contra a coletividade, contra o Estado (Idem). Aqui se inserem o direito ao trabalho, à educação e à saúde, este último objeto principal deste ensaio."
(Trecho retirado do site http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id537.htm)
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Complementando:
- Universalidade do Atendimento = Universalidade Subjetiva (Refere-se ao sujeito da relação jurídica, a saber, o segurado ou seu dependente)
- Universalidade da Cobertura = Universalidade Objetiva (Refere-se à proteção aos riscos sociais).
Toda essa lógica será ponderada pela "Reserva do Possível" e pela "seletividade".
Bons estudos!!!!
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Alternativa D
Um ótimo exemplo de aplicação do principio de " equidade na forma de participação no custeio" é o MEI (micro empreendedor individual) que contribui com 3% de cota patronal ao INSS enquanto outras empresas contribuem com 20%.Funciona da seguinte forma:quem pode mais paga mais, é como diz a questão:"esta associado a capacidade contributiva e a isonomia fiscal"
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Complementando...
Letra A - Errada
Art. 194, p. único, IV da CF - Irretudibilidade do valor dos BENEFÍCIOS e não das contribuições como afirma a alternativa.
Bons estudos
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GABARITO: D
LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
MEI que tiver empregado:
Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Avante!!!!
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para quem achar interessante:
universalidade de cOBertura: objetiva
universalidade de atendimento: subjetiva
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Do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Como a própria denominação indica possui ele 2 dimensões: uma objetiva, qual seja, a universalidade da cobertura, referida a situações de necessidade, relacionadas com todas as contingências da vida, podendo ser compreendida como o elenco de prestações disponíveis; e outra subjetiva, relacionada com a universalidade do atendimento, e que diz respeito aos sujeitos protegidos, no sentido de que todas as pessoas são credoras de proteção social.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18003/consideracoes-sobre-alguns-principios-norteadores-da-seguridade-social-com-arrimo-em-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2XzP8AgWn
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O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal - O princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social esta relacionado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal, como muito bem explicado acima, quem pode mais, paga mais.
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Comentário da letra C baseado no excelente livro do prof. Ivan Kertzman:
"O princípio da universalidadedo atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. (...) A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.
(...)
Por outro lado, a universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.(...)"
7 edição, pq 49
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C: A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo (A Saúde é quem tem caráter preventivo).
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
................................
......................
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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Gabarito. D.
O princípio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja conforme sua capacidade econômica.
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Equidade!
Quem tem mais paga mais! Quem tem menos paga menos!
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Segundo ensina o Prof. Frederico Amado, a Seguridade Social ostenta simultaneamente a natureza jurídica de direito fundamental de 2º e 3º dimensões, visto que tem natureza prestacional positiva (direito social) e possui caráter universal (natureza coletiva).
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a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado, conforme suas limitações orçamentárias, e organizado com base, entre outros objetivos, na irredutibilidade do valor das contribuições.
ERRADO: É custeado pela sociedade de forma direta (contribuições sociais) e indireta (orçamento da União, Estados, Distrito federal e Municípios). A irredutibilidade é do valor dos benefícios.
b) A previdência social estrutura-se como um sistema não contributivo, sendo os recursos para o financiamento de suas ações provenientes da arrecadação de tributos pelos entes estatais.
ERRADO: CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...
c) A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo.
ERRADO: Universalidade da cobertura: cobrir todos os riscos sociais = aspecto objetivo.
Universalidade do atendimento: atender a todos os indivíduos = aspecto subjetivo.
d) O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.
CERTO
e) São considerados direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão os relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
ERRADO: São direitos de segunda geração (direitos sociais). Atuação positiva do Estado.
CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A) Errada, é custeado por toda a sociedade e a irredutibilidade é dos benefícios.
B) Errada, previdência social é contributiva.
C) Errada, universalidade de atendimento é subjetiva e de cobertura é objetiva.
D) Certa.
E) Errada, são de segunda geração (direitos sociais).
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Além de ser corolário do princípio da isonomia, é possível concluir que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.
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fiquei com dúvida nessa questão porque por isonomia se entende igualdade formal, que difere da igualdade material, uma vez que esta última é que tem relação com a equidade e não a primeira. descartei a D por esta razão. =/
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Alternativa C: Descreve, em partes, o aspecto objeto desse princípio. No mais, Quando se falar em seguro social entende-se que são situações prestacionais em caso de ocorrência de danos e não caso de prevenir como diz o item.
Quanto a E: São direito sociais e não estão na primeira geração mas sim na segunda geração.
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O único erro da alternativa C foi ter trocado o conceito do caráter objetivo pelo subjetivo:
É a universalidade da cobertura que se liga ao conceito de risco social.
" A cobertura compõe a terminologia própria dos seguros
sociais, que abrangem riscos e indenizações previamente definidos, mediante pagamento
do prêmio ou cota pelos trabalhadores.
A universalidade da cobertura liga-se ao objeto, às situações de necessidade
previstas em lei, e a proteção social se instala em todas as suas etapas: de prevenção,
de proteção propriamente dita e de recuperação." Marisa Ferreira dos Santos
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Alternativa "e": está errada. A doutrina tradicionalista classifica a previdência social como um direito humano de 2ª geração, devido à proteção
individual que proporciona aos beneficiários, atendendo às condições mí-
nimas de igualdade. Na evolução dos direitos sociais, ao longo dos anos,
novos direitos vão se agregando ao rol das garantias existentes. A doutrina
moderna, então, vem classificando os direitos sociais na categoria de direitos fundamentais de 3ª geração ou de 3ª dimensão, como hoje se prefere
chamar. De fato, o foco dos direitos sociais não está na proteção individual, mas na solidariedade. A previdência, por exemplo, tem como razão de existir a proteção da sociedade, garantida por meio de um sistema solidá-
rio, sendo, então, melhor classificada como direito de 3ª geração.
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Alternativa correta: letra "d": equidade, em bem apertada síntese,
significa justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribui-
ções de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa
beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está
alinhado ao da distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Relaciona-se, também, com o princípio tributário da capacidade contributiva.
A progressividade das alíquotas de contribuição de determinados segurados e as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para determinados
ramos empresariais são, desta forma, reflexos do princípio da equidade
na participação do custeio.
Alternativa "a": está errada. A seguridade social não é financiada
apenas pelo Estado, mas por toda a sociedade, conforme disposto no art.
195, da Constituição Federal de 1988. Outro erro da questão é que não
existe limitação orçamentária para o financiamento da seguridade social
e, havendo insuficiência de recursos no orçamento da seguridade social,
verbas devem ser deslocadas do orçamento fiscal, conforme determina
o art. 16, parágrafo único, da Lei 8212/91. Adernais, não existe o citado
princípio da irredutibilidade no valor das contribuições e sim da irredutibilidade no valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88).
Alternativa "b": está errada. A previdência social tem corno pilar de
sustentação a contributividade (vide art. 201, da Constituição Federal de
1988). Os recursos para o financiamento da seguridade social são oriundos das contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição instituídas pela União e não da arrecadação de tributos pelos entes estatais,
corno afirmado na alternativa.
Alternativa "c": está errada. A universalidade do atendimento é a
universalidade subjetiva, se referindo ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. Ou seja, por este
princípio, todos devem ter acesso à seguridade social Já universalidade
da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos
os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e
serviços. Notem que o conteúdo da assertiva se refere à universalidade
objetiva, e não subjetiva, como afirmado equivocadamente.
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a) ERRADA.
IRREDUBILIDADE NO VALOR DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS.
b) ERRADO.
A PREVIDENCIA SOCIAL É UM SITEMA CONTRIBUTIVO, DE CARÁTER COMPULSORIO, E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
c) ERRADO.
O ASPECTO SUBJETIVO ESTA RELACIONADA AO ATENDIMENTO QUE É REPARADOR.
d)CORRETA.
O PRINCIPIO DA EQUIDADE, ESTÁ ASSOCIADO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E COM A ISONOMIA FISCAL.
e)ERRADO.
DIREITOS FUNDAMENTAIS:
DIREITOS SOCIAIS
PARTIDOS POLITICOS
DIREITOS POLITICOS
NACIONALIDADE
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Gabarito - Letra "D"
Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.
Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A) INCORRETA; POIS, NÃO É CUSTEADA APENAS PELO ESTADO, MAS TAMBÉM POR TODA SOCIEDADE.
B) INCORRETA; O SISTEMA É CONTRIBUTIVO E OS RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO PROVÉM DA CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA UNIÃO E NÃO ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PELOS ENTES ESTATAIS.
C) INCORRETA; POIS, O CARÁTER REPARADOR E PREVENTIVO ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO ASPECTO OBJETIVO DA UNIVERSALIDADE.
D) GABARITO.
E) INCORRETA; POIS, IDENTIFICADOS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO.
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Alguém poderia me dar uma luz nessa questão, Eu errei porque achei que o final da letra D- Isonomia fiscal estava deixando a questão errada. Alguém poderia me explicar essa isonomia fiscal?