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Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)
§ 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.
§ 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.
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Artigo 28 da lei 8.212:
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§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
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Izabelle, será que essa divergencia na lei com relação ao art.28 paragrafo 9 "u" e art.28 paragrafo 4 não supõe que o salario do menor aprendiz não integra,obrigatoriamente,salario de contribuição,porém, se ele quiser contribuir como facultativo,o que é possivel,seu salario corresponderá a remuneração minima definida em lei??
Se aguem tiver alguma opinião a respeito dessa divergencia,postem aqui por gentileza.
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Ao meu ver Gabriele, não se pode analisar os dispositivos que regem o aprendiz de forma isolada. Pela Lei nº 8.069/90, há basicamente dois tipos de aprendizes: o até os 14 anos e o maior de 14 anos (arts. 64 e 65).
No caso, o aprendiz menor de 14 anos recebe bolsa de aprendizagem que não integra o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, "u", da Lei nº 8.212/91 ("Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990").
Por outro lado, o art. 65 da Lei nº 8.069/90 é expresso no sentido de que ao maior de 14 anos é assegurado direitos previdenciários, então a limitação do art. 28, § 4º, da Lei nº 8.212/91 deve se referir, de regra, a ele ("Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei").
Esse é o meu raciocínio, espero ter ajudado.
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Gente, não vamos confundir as coisas:
O aprendiz, MAIOR de 14 anos, é SEGURADO OBRIGATÓRIO do RGPS, na qualidade de empregado (Instrução normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II).
Portanto, Gabriele, não há possibilidade alguma de o aprendiz ser SEGURADO FACULTATIVO, visto que ele já se enquadr na categoria de empregado (só pode ser SEGURADO FACULTATIVO o maior de 16 anos - DECRETO 3.048 - Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social).
Filipe, os artigos que vc citou são claros: o art. 64 diz que o MENOR de 14 anos, recebe uma bolsa de aprendizagem (ele não é o menor aprendiz, segurado obrigatório!); no art. 65 sim, refere-se ao menor aprendiz, segurado obrigatório do RGPS.
Espero tê-los ajudado!
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Verdade Mill, não tinha notado que no art. 64 do ECA ele se refere à "adolescente", enquanto que no art. 65 o termo usado é "adolescente aprendiz". Eu tinha lido no livro do Ivan Kertzman que o "aprendiz maior de 14 anos" seria segurado obrigatório como empregado, mas ele não apontava exatamente o texto legal e não esclarecia a situação do menor de 14 anos que trabalhasse. Valeu ae a ajuda. Tava na cara o termo e eu não me liguei hehehe.
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Alimentando a memória:
"Subsidiário" significa "dado acessoriamente em apoio do principal; acessório, auxiliar..."
As vezes erramos uma questão pq não compreendemos determinada palavra que estar contextualizada no enunciado...
Boa sorte e bons estudos rumo a concretização dos nossos sonhos...
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Gente, é bom lembrar que CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS não é parcela indenizatória, ao contrário das verbas insertas no art. 28 da Lei 8212/91.
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Centralizando as respostas para facilitar o estudo;
a) ERRADA
Os produtores rurais integrantes de consórcio simplificado de produtores rurais são responsáveis SOLIDÁRIOSem relação às obrigações previdenciárias
b) CORRETA
O limite mínimodo salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
c) ERRADA
NÃO Integram o salário de contribuição :
- valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais
- A importância recebida a título de bolsa de aprendizagem assegurada a adolescentes até quatorze anos de idade.
d) ERRADA
A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
e) ERRADA
Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA proveniente dos concursos de prognósticos.
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Lei 8.212/ 1991.Art. 28, § 4º. O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
Resposta: "B"
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Gente direito previdenciário é q nem primeiro Amor, você tem q dar dedicação exclusivaaaa...decobrir tudooo dela. Depois poderá gozar de privilégios..kkk..Uma dica para quem vai fazer INSS que nem eu, é q leiam bastanteeeeeeeeeeeee texto de lei...é aquelas mesmas..lei 8212 e 8213, além, é claro do decreto. E so pra constar, a matéria aki é a que cai mais...uns 40% da prova..muita dedicação e força para nós!
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Incrível como tem tanta coisa que passa despercebida. Nunca mais erro essa.
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subsidiários... solidários... fui na emoção e errei ;/
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erro da (E) a renda é liquida
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Art. 28, § 4º da lei 8.212
O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.Para CESPE há a necessidade de decorar a LEI.
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erro da A sao responsaveis solidarios
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A- Errada: São responsáveis solidários
B - Correta
C - Errada: Não integram D - Errada: Alíquota de 20% no caso do Segurado Facultativo E - Errada: Renda Líquida
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A contribuição incidente sobre a receita dos concursos de prognósticos é
1. A renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do poder público;
2. 5% do movimento global de apostas em prados de corridas;
3. 5% sobre o movimento global de sorteio de números ou quaisquer modalidades de símbolos.
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A mega sena por exemplo, com sua receita BRUTA irá pagar o prêmio ao sortudo que uma hora dessa esta em las vegas tomando banho de piscina e fumando charuto, e pagar todos impostos referente ao jogo, restando a receita LÍQUIDA, 100% dessa receita líquida é destinada a seguridade social.
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kkkkkkkkkkkk
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produtores rurais são responsáveis solidários em relação às obrigações
previdenciárias e não subsidiários, como afirmado na alternativa.
Alternativa "c": está errada. Os valores recebidos em decorrência da
cessão de direitos autorais não integram o salário de contribuição nos
termos do art. 28, § 9°, V, da Lei 8.212/91. A bolsa do aprendiz dos 12
aos 14 anos foi revogada pela EC 20/98, que fixou a idade para início do
aprendizado em 14 anos.
Alternativa "d": está errada. Como regra geral, a alíquota de contribuição
do segurado facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de
contribuição (art. 21, da Lei 8.212/91), podendo ser reduzida a 11% ou 5%,
nos casos dos artigos 199-A, do Dec. 3048/99 e art. 21, II, da Lei 8212/91.
Alternativa "e": está errada. Constitui receita da Seguridade Social
a renda líquida dos concursos de prognósticos (art. 26, da Lei 8.212/91).
Cumpre pontuar, no entanto, que constitui receita da seguridade
social a renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos
órgãos do Poder Público, não se aplicando a mesma regra para os
particulares.
"Art.212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos
concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa
de Crédito Educativo.
§ 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer
concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias
e apostas de qualquer natureza no âmbito federal_ estadual_ do Distrito
Federal ou municipal_ promovidos por órgãos do Poder Público ou por
sociedades comerciais ou civis.
§ 2º A contribuição de que trata este artigo constitui-se de:
I-renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos
do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de
governo;
I- cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de
corridas; e
III -cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números
ou de quaisquer modalidades de símbolos" .
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Nota do Autor: em regra geral, o segurado facultativo deve sempre
utilizar a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que declarar
. Ele pode escolher,
mensalmente, com quanto vai contribuir, desde que o valor declarado
não seja inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do salário de
contribuição.
Como opção, o segurado facultativo que optar pela exclusão do direito
ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pode reduzir sua
alíquota de contribuição a 11% sobre o valor do salário mínimo (art. 199-A,
do Dec. 3048/99). O segurado que tenha contribuído, valendo-se desta forma
especial, e que pretenda contar o tempo de contribuição correspondente
para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou
da contagem recíproca do tempo de contribuição precisará complementar
a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido dos
juros moratórios. Esta contribuição complementar será exigida a qualquer
tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.
Destaque-se ainda que a Lei 12.470/2011 alterou o art. 21, li, da Lei
8212/91, reduzindo para 5% sobre o salário mínimo a alíquota de contribuição
do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente à família de baixa renda.
Alternativa correta: letra "b": a assertiva reproduz o texto do art. 28, §
4", da Lei 8.212/91. Vejamos: "O limite mínimo do salário de contribuição,
do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em
lei".
Alternativa "a": está errada. De acordo com o art. 25, § 3°, da Lei
8.212/91, os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de
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Para
efeitos de provas,
a bolsa de
aprendizagem,
recebida até os 14 anos, é considerada parcela não
integrante
do SC, ou seja, sobre esse valor não incide contribuição
social.
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colocquei a c pelo fato de questão incompleta pra cespe nao ta errada me lasquei kkkk
vai entender !!!
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Lei 8.212/91
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Alternativa a) - incorreta
Lei 8.212/91
Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
§ 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis SOLIDÁRIOS em relação às obrigações previdenciárias.
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prognóstico líquida
prognóstico líquida
prognóstico líquida
não esquece nunca mais.
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A: INCORRETA, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA E NÃO SUBSIDIÁRIA.
B: CORRETA.
C: INCORRETA, NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
D: INCORRETA, A ALÍQUOTA É DE 20%.
E: A RENDA REFERENTE É LÍQUIDA.
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A) ERRADA: Art. 25-A, §3º, Lei nº 8212/91. Os produtores rurais integrantes de consócio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.
B) CORRETA: Art. 28, §4º, Lei nº 8212/91. O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
C)ERRADA: Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91. Não integram o salário de contribuição: u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
D) ERRADA: Art. 21, caput, Lei nº 8.212/91. A alíquota dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição.
E) ERRADA: Art. 26, caput, Lei nº 8212/91. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuado os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
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Letra E, Atualmente!
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
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A MP nº 841, de 2018, modificou o art. 26 da lei 8.212.
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.
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Lei 8212/91:
Letra A)
Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
§ 3º. Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.
Letra B)
Art. 28. § 4º. O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
Letra C)
Art. 28, § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
Alínea u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da L8069/90;
Alínea v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
Letra D)
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no inciso III do art. 28.
Letra E)
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.