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ID
866071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    A aposentadoria especial dos professores da rede pública que atuam no ensino médio e no superior foi extinta por meio de emenda constitucional.

    CF/88, Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Letra B:

    Ao servidor público que se aposentar por invalidez será concedido, sem ressalvas, o benefício da aposentadoria integral, com base nos princípios da universalidade e da proteção do Estado.

    CF/88, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Letra D:

    O benefício do vale-alimentação, segundo o STF, por ter caráter indenizatório, é devido aos servidores inativos.

     Dispõe a Súmula 680 do STF:

    O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.

    Letra E:

     Para a aposentadoria compulsória do servidor público, além do requisito da idade (setenta anos completos), exige-se o cumprimento de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

    CF/88, Art. 40, 
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • LETRA C

    Segue o entendimento do STF:


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

    (AI 710361 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07/04/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930)


    Bons estudos!!!

    Deus é fiel!!!
  • LETRA B
    Lei 8.112
    Art. 186.  O servidor será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    ou seja, o "sem ressalvas" torna a questão errada...
  • mas então como fica  quanto ao 13°?incide contribuição,mas não incorpora ao benefício!alguém pode me responder?

  • O décimo já foi sumulado pelo STF.

  • f xavier,okay já foi sumulado, mas isso não tira sua característica de contribuição e muito menos de não refletir nas aposentadorias.

  • Alternativa A: INCORRETA. Dispõe o Art. 40, parágrafo 5° da Carta Magna: "Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no parágrafo 1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

    Alternativa B: INCORRETA. O servidor que se aposentar por invalidez, só receberá tal benefício com proventos integrais se a invalidez for proveniente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. (Art. 40, parágrafo 1°, da CF/88)
    Alternativa C: GABARITO. É entendimento do STF que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência de contribuição previdenciária. (RE 463.348)
    Alternativa D: INCORRETA. Súmula 680 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
    Alternativa E: INCORRETA. O cumprimento dos requisitos apresentados é exigido para a aposentadoria VOLUNTÁRIA. E não para a compulsória! (Art. 40, parágrafo 1°, III da CF/88)

  • Gabarito - Letra "C"

    Posição do STF

     

     À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.”

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Como fica essa questão em 2020?

  • GAB C continua correta apos a EC 2019

    Contribuição previdenciaria so incide sobre parcelas que forem incorporadas de modo permanente.

    Erro da B :

    Para ser integral , tem que ser decorrente de acidente do trabalho , não qualqueer invalidez como a questão diz.