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Gabaito: letra B
Fundamentos:
A elaboração da proposta orçamentária é competência do Chefe do Executivo e, portanto, não cabe à Procuradoria-Geral do Estado tal competência.
A jurisprudência do STF a que se refere o enunciado da questão é: ADI 882.
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b) possibilita à Procuradoria Geral do Estado a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias é inconstitucional.
A alternativa b é o gabarito da questão.
A Procuradoria Geral do Estado é Órgão ligado direto ao Poder Executivo, não possui autonomia financeira.
O Cargo de Procurador é de livre nomeação e de livre exoneração.
Por isso, a Procuradoria Geral do Estado não pode elaborar sua proposta orçamentária, somente o Poder Executivo pode Fazê-la.
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RESPOSTA B – elaborar a proposta orçamentária é competência do Chefe do Executivo. Logo, não cabe à Procuradoria-Geral do Estado tal competência. (vide ADI 882)
Obs.: Letra A – A Procuradoria do Estado como órgão do Poder Executivo e integrante da Administração Pública é orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público (art. 37, CF).
Letra C – Leis que versem sobre a Procuradoria do Estado dizem respeito a servidores públicos, portanto, por força do art. 61, §1º, CF são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Letra D – o cargo de Procurador-Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração (vide ADI 291).
Letra E – conforme entendimento do STF a garantia da inamovibilidade é estendida apenas aos magistrados, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública (vide ADI 291)
>>> Comentários do prof. Erival Oliveira em http://professorerival.com.br/comentarios-questoes-de-direito-constitucional-pge-sp-2012/
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Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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ADI 291 / MT - MATO GROSSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 07/04/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00001
Parte(s)
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
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Pessoal, tirem-me uma dúvida, por gentileza:
Tomando como exemplo o orçamento de um TRT qualquer. Numa visão bem simplista ele é elaborado pelo pessoal do próprio TRT com base no PPA e LDO e então enviado ao executivo para consolidação e publicação pelo executivo, certo?
Isso não seria a mesma situação que é posta como inconstitucional pela letra "B" ? Teria algo a ver com a especificação referente a constituição estadual dita no enunciado?
Obrigado e bons estudos.
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Maximiliano,
Quem elabora a proposta orçamentária do TRT não é o próprio tribunal, mas sim o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com a aprovação do respectivo tribunal (art. 99, 2º, I, CF). Como a Procuradoria do Estado é um órgão que pertence ao Executivo, cabe ao Chefe desse Poder, no caso, o Governador do Estado, elaborar a proposta orçamentária referente à instituição da procuradoria.
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ADI 291
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO.
RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO
ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1- A Constituição do
Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do
Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84,
XXV e art. 131, § 1º da CF/88.
2- Compete ao Chefe
do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo
tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.
3- A Constituição
Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação
dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É
inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia
funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a
atuação dos servidores da Administração Pública.
4- O cargo de
Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do
Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou
não. Precedentes.
5- A garantia da
inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados,
aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não
podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia
conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o
condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória.
Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
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Qual seria a inconstitucionalidade de a CE prever mandato de dois anos. Isso não é incompatível com a livre nomeação/exoneração e obedece a simetria em relação à CF. Alguém poderia ajudar?
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Resposta item B) A PGE não detém autonomia administrativa e orçamentária para propor proposta orçamentária, logo caberá ao Poder Executivo essa incumbência administrativa.
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Dilmar, também entendo não ser inconstitucional prever mandato de 2 anos na CE. Mas a alternativa ser incorreta não permite concluir que o STF entende que isso é inconstitucional, mas apenas que o STF não se pronunciou sobre esse assunto, ou seja, não disse expressamente que é constitucional, pois o enunciado solicita o entendimento do STF.
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A nota de corte deste concurso foi 61/90.
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Gabarito B
A) prevê que a Procuradoria Geral do Estado é orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público é inconstitucional. ERRADO
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
"Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade".
[RE 253.885, DJ de 21-6-2002.]
B) possibilita à Procuradoria Geral do Estado a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias é inconstitucional. CERTO
Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República.
[ADI 217, DJ de 13-9-2002.]
C) possibilita à Procuradoria Geral do Estado a iniciativa de leis sobre a Instituição é constitucional. ERRADO
"É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública"
[ADI 291, DJE de 10-9-2010]
D) prevê mandato de dois anos ao Procurador-Geral do Estado é constitucional. ERRADO
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não".
[ADI 291, DJE de 10-9-2010.]
No entanto:
"Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira".
[ADI 2.581, DJE de 15-8-2008.]
E) assegura aos Procuradores do Estado a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, é constitucional. ERRADO
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado".
[ADI 291, DJE de 10-9-2010.]
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A questão exige conhecimento relacionado
à jurisprudência do STF. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, em plenário,
na ADI 882 / MT - MATO GROSSO, por força de vinculação
administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é
privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, está correto dizer que, com
base nessa decisão, a norma de Constituição Estadual que possibilita à
Procuradoria Geral do Estado a elaboração de sua proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias é inconstitucional
(alternativa b). Nesse sentido:
EMENTA: LEI COMPLEMENTAR 20/1992.
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA
FUNCIONAL E FINANCEIRA. ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO AOS
DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA
UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO MODELO FEDERAL. 1.
Ordenamento constitucional. Organização administrativa. As polícias civis
integram a estrutura institucional do Poder Executivo, encontrando-se em
posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao
Governador do Estado (artigo, 144, § 6o, CF). 2. Orçamento anual. Competência
privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência
para propor orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo. 3. Ação
direta de inconstitucionalidade. Norma infraconstitucional. Não-cabimento. Em
sede de controle abstrato de constitucionalidade é vedado o exame do conteúdo
das normas jurídicas infraconstitucionais. 4. Prerrogativa de foro. Delegados
de Polícia. Esta Corte consagrou tese no sentido da impossibilidade de
estender-se a prerrogativa de foro, ainda que por previsão da Carta Estadual,
em face da ausência de previsão simétrica no modelo federal. 5. Direito
Processual. Competência privativa. Matéria de direito processual sobre a qual
somente a União pode legislar (artigo 22, I, CF). 6. Aposentadoria. Servidor
Público. Previsão constitucional. Ausência. A norma institui exceções às regras
de aposentadoria dos servidores públicos em geral, não previstas na Lei
Fundamental (artigo 40, § 1o, I, II, III, a e b, CF). Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Análise das demais alternativa:
Alternativa a: está incorreta. A
Procuradoria do Estado é órgão do Poder Executivo e, portanto, integrante da
Administração Pública, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da
indisponibilidade do interesse público (art. 37, CF/88).
Alternativa c: está incorreta. Com base
no art. 61, §1º, CF, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo as leis
que versarem sobre a Procuradoria do Estado, pois dizem respeito aos servidores
públicos.
Alternativa d: está incorreta. Conforme o
STF, O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração
pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros
da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de
10-9-2010.]
Alternativa e: está incorreta. Segundo o
STF, A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados,
aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não
podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim
Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
Gabarito
do professor: letra b.
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Complementando:
Art. 98 da CE/SP:
Artigo 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. (NR)
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Como conciliar esses entendimentos das ADIs 291 e 2.581 sobre a possibilidade da CE estabelecer obrigatoriedade para o PGE ser membro da carreira? Confuso viu... Pedro Lenza diz que prevalece que não pode ter esse requisito, pelo entendimento do STF na ADI 291 (posterior). Alguma luz? Pq a CE/SP mesmo estabelece que será entre os membros da carreira.
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@Clarinh A, o entendimento do Supremo quanto a livre nomeação do PG é oscilante, existe jurisprudência para ambos os lados, não há conciliação teórica, alguns precedentes aplicam a simetria outros partem para autonomia do Ente quanto sua auto organização (CE).
Talvez com tantos ex advogados públicos na atual composição o entendimento possa ser pacificado.
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Ja errei essa questao diversas vezes e, só agora, percebi que é de PGE, não de PGR que está falando... se bem q eu nem sei se isso faria diferença !
Copiando pra ver se aprendo:
A) prevê que a Procuradoria Geral do Estado é orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público é inconstitucional. ERRADO
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
"Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade".
[RE 253.885, DJ de 21-6-2002.]
B) possibilita à Procuradoria Geral do Estado a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias é inconstitucional. CERTO
Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República.
[ADI 217, DJ de 13-9-2002.]
C) possibilita à Procuradoria Geral do Estado a iniciativa de leis sobre a Instituição é constitucional. ERRADO
"É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública"
[ADI 291, DJE de 10-9-2010]
D) prevê mandato de dois anos ao Procurador-Geral do Estado é constitucional. ERRADO
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não".
[ADI 291, DJE de 10-9-2010.]
No entanto:
"Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira".
[ADI 2.581, DJE de 15-8-2008.]
E) assegura aos Procuradores do Estado a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, é constitucional. ERRADO
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado".
[ADI 291, DJE de 10-9-2010.]
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Por que a alternativa D está errada? O fato do cargo ser de livre nomeação e exoneração não justifica o erro da assertiva. A PGE de SP, por exemplo, estabelece que o mandato do Procurador Geral é de 2 anos, em simetria com a CF. Por que não seria constitucional?