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ADI 748:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO. 1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença daAssembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. 2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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a) inconstitucional, por violação do princípio da simetria.
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Alternativa CORRETA
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Vejamos abaixo o pronunciamento do STF a esse respeito
"Constituição do Estado do Maranhão. Impedimento ou afastamento de Governador ou Vice-Governador. Ofensa aos arts. 79 e 83 da CF. Impossibilidade de ‘acefalia’ no âmbito do Poder Exercutivo. Precedentes. Ação direta julgada procedente. A ausência do Presidente da República do país ou a ausência do Governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República ou o Governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente ou Vice-Governador, respectivamente. (...) Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou do Vice-Governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. (...) Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional." (ADI 3.647, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJE de 16-5-2008.)
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.
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RESPOSTA A – a norma é inconstitucional, pois a Constituição Estadual deve respeitar o princípio da simetria federativa. Conforme o art. 83 da Constituição Federal, a prévia licença só é exigida quando a ausência do Presidente da República e do Vice-Presidente for superior a 15 dias.
Obs.: Letra B – não há relação com a iniciativa do norma. Letra C – não há plena liberdade do constituinte estadual. Deve haver respeito ao princípio da simetria. Letra D – a CF não fez tal previsão, pois estipulou um prazo de 15 dias. Letra E – Há fiscalização, porém a CF delimitou um lapso temporal que deve ser observado.
>>> Comentários do Prof. Erival Oliveira em http://professorerival.com.br/comentarios-questoes-de-direito-constitucional-pge-sp-2012/
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Esta é pegadinha do malandro! Errei sabendo que se tratava do Princípio da Simetria! Aff!
Qualquer prazo não! 15 dias!
Foco, Força e Fé!
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princípio da simetria - Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela união.
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Para completar os estudos dos colegas, vale trazer a recente decisão, veiculada no informativo 741 STF de 2014, senão vejamos:
É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia
Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.
A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo.
STF. Plenário. ADI 775/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.
STF. Plenário. ADI 2453/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/4/2014.
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Princípio da simetria constitucional: é principio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados e mesmo as regras Municipais. Assim, ainda que Estados e Municípios tenham capacidade para se organizar, esta auto-organização sujeita-se aos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
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“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011
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O art. 83 da CF é de observância obrigatória para os Estados. Desse modo, o Estado que não respeitar estará afronatando o princípio da simetria.
Art. 83 - O Presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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A questão exige conhecimento relacionado à
jurisprudência do STF. Segundo a corte, Norma de Constituição Estadual que
exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador possa
ausentar-se do país por qualquer prazo é inconstitucional, por violação do
princípio da simetria. Conforme o art. 83 da Constituição Federal, a prévia
licença só é exigida quando a ausência do Presidente da República e do
Vice-Presidente for superior a 15 dias. Nesse sentido:
“Tendo em conta o princípio da simetria,
entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao
art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem
licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a
quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF, haja vista que o
legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins
de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do
Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo, nem excluir a sanção
de perda do cargo prevista na Constituição Federal” (ADI 3.647-MA, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, noticiada no Informativo 480, STF).
Gabarito
do professor: letra a.
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A questão fala "por qualquer prazo". No entanto, pelo princípio da simetria, a CE poderia exigir prévia licença pela Assembléia Legislativa desde que por prazo superior a 15 dias (simetria). Logo, nestes casos, a norma seria constitucional e, por consequência, a alternativa "a" é errada e a questão deve ser anulada.
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Princípio da simetria constitucional: é principio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados e mesmo as regras Municipais. Assim, ainda que Estados e Municípios tenham capacidade para se organizar, esta auto-organização sujeita-se aos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.