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COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL - ITEM "C"- CORRETO :
AADI 4649 MC / RJ - RIO DE JANEIRO – STF
Julgamento: 28/09/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro, o qual dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação do art. 22, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro.
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Gabarito: Letra C
Fundamento:
CF, Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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C) inconstitucional, pois a legislação sobre telecomunicações e radiodifusão é de competência privativa da União.
a alternativa c da questão é a correta
Somente a União pode legislar sobre matéria de telecomunicações e radiodifusão.
EMENTA Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro, o qual dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação do art. 22, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput e § 1º, da Lei nº 5.934, de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 28.09.2011.
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A alternativa c da questão é a correta
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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a) constitucional, na hipótese de a União não ter legis- lado sobre o tema, pois a inexistência de normas gerais sobre telefonia permite que os Estados membros possam exercer competência legislativa plena.
Só é possivel o Estado legislar de modo pleno quando se trata de competência concorrente art.24 §3º CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) inconstitucional, pois mesmo sendo matéria de competência concorrente, compete à União a legislação de normas gerais sobre esse tema.
trata-se de matéria de competência privativa da União.
d) constitucional, pois se insere na competência dos Estados membros para regular serviços prestados em seu território.
Não se trata de competência dos Estados.
e) constitucional, pois sendo matéria que trata de relações de consumo, a competência é concorrente entre a União, os Estados membros e os Municípios.
a matéria não é de consumo e sim de telecomunicações, conforme já entendeu o STF - vide ADI 4.649 MC.
Fonte: professor Erival - curso Damásio de Jesus.
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De acordo com a CF 88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Lendo sobre memória e técnicas de fixação de informações sem contexto me deparei com uma técnica interresente para guardar este tipo de conhecimento, que é a contextualização associativa.
Esta técnica baseia-se no fato de que o cérebro humano tem maior dificuldade para guardar informações isoladas(que ficam registradas na memória de curta duração) do que informações onde existe um contexto. ( Se você duvida leia, uma vez, e recite, em ordem, estas estas 7 palavras Casa, pedra, ave, camisa, sacola, copo e estátua assim que você terminar de ler este post).
Dito isto para que você consiga guardar informações por longo prazo registrando-as na sua memória de longa duração basta você contextualizá-las, juntado informações desconectadas em um contexto coerente, que, com o passar do tempo, e após algumas repetições, seu cérebro vai armazenar na memória de longa duração tornando-se muito mais fácil a conservação destas informações.
Exemplificando, para guardar as competências definidas no art.22, IV(águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) basta elaborar uma "história" que inclua todas estas competência de forma lógica. Com isto você consegue reter estas informações de forma duradoura e ainda por cima lembrar em ordem cada uma destas competências, você ainda não acredita e mim? Então repita a seguinte frase algumas vezes:
A Água passa pela roda que gera Energia, que liga o computador,objeto de informática,utilizado para se realizar astelecomunicações e a radiodifusão.
Responda 5 questões e depois tente lembrar da história acima e você vai perceber que consegue lembrar destas cinco competências e ainda por cima em ordem. Em seguida tente lembrar novamente, em ordem, das 7 palavras que postei de forma aleatória. Difícil né ?
Fica a dica, contextualize as informações em textos conexos, assim você vai conseguir recordar com muito mais facilidade do que se você tentar lembrar de todas as informações de forma isoladas.
Abraço e bons estudos para todos.
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Complementando... A FCC copiou e colou a decisão
“Art. 1º, caput e § 1º, da Lei 5.934, de 29-3- 2011, do Estado do Rio de Janeiro, o qual dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação do art. 22, IV, da CF.” (ADI 4.649-MC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-9-2011, Plenário, DJE de 21-11-2011.)
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Uma boa dica para memorizar competências também é realizar jogos da memória. Dica da professora Luciana Russo.
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Nem sempre uma lei estadual dispondo sobre "telecomunicações" será inconstitucional. É certo que o tema é de competência privativa da União em legislar (art. 22, IV, CF), porém, havendo lei complementar da União autorizando os Estados, estes passam a poder legislar sobre questões específicas relacionadas ao tema (art. 22, p. ú, CF).
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Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.
"Siga seu entusiasmo e o Universo abrirá portas onde antes só haviam paredes."
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A questão exige conhecimento relacionado à
jurisprudência do STF. Segundo a corte, o dispositivo supracitado inconstitucional,
pois a legislação sobre telecomunicações e radiodifusão é de competência
privativa da União. Nesse sentido: “A Lei nº 5.934/11 do Estado do Rio de
Janeiro, ao dispor acerca da possibilidade de acúmulo das franquias de minutos
mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, violou o art. 22, inciso IV,
da Lei Maior, que confere à União a competência privativa para dispor sobre
telecomunicações [ADI 4.649, rel. min. Dias Toffoli, j. 1-7-2016, P, DJE de
12-8-2016].
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;