-
A- INCORRETO - Bom, aqui basta lembrarmos que temos de ponderar o direito de imagem da pessoa com o interesse social a informação. Por se tratar de uma pessoa pública, dispensa se essa prévia autorização, mas claro, tudo depende de uma análise do caso concreto.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
B- INCORRETO Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Basta lembrar também que há um enunciado da I Jornada de D. Civil que diz: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"
C- ITEM CORRETO - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
D- INCORRETO - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Os direitos da personalidades são vitalícios, em regra, se extinguem com a morte do seu titular, mas determinados direitos sobrevivem, daí a sua proteção.
E- INCORRETO - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Exemplo: aquela que utiliza o pseudônimo para uma atividade artística.
-
Letra A - E o artigo 18???
-
Cara Luciana, o artigo 18 diz para fins COMERCIAIS, já a questão coloca jornalístico, por dedução lógica também seria possível acertar, já pensou se toda matéria veiculada em tv, jornais, internet, dependessem de prévia autorização da pessoa?
Abs e bons estudos!
-
qual art. se refere a letra c ?
-
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Ludmilla Meireles
-
Se a pessoa já é pública, não há que se falar em autorização neste caso.
-
André Antunes, neste caso não é porque a pessoa é pública que se dispensa a autorização, mas sim porque a notícia é de cunho jornalístico (prevalescendo o interesse público de informação em detrimento do interesse particular e individual de manter-se em sigilo).
Caso a mesma pessoa pública fosse alvo de notícia, desta feita de cunho comercial, ai sim seria necessária autorização e eventualmente pagamento para vincular sua imagem, nome, etc.
-
B) COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA. Inteligência do art. 11 do CC - Observar Enunciado da III Jornada de Direito Civil que diz: ART 11. OS DIRIETOS DE PERSONALIDADE PODEM SOFRER LIMITAÇÕES, AINDA QUE NAO ESPECIFICADAMENTE PREVISTAS EM LEI, NÃO PODENDO SER EXERCIDOS COM ABUSO DE DIREITO DE SEU TITULAR, CONTRARIAMENTE À BOA-FÉ OBJETIVA E AOS BONS COSTUMES.
C) É VALIDA, COM OBJETIVO CIENTIFICO, OU AUTRUÍSTICO, A DISPOSIÇÃO GRATUÍTA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE - Inteligência do art. 14 CC.
D) PODE-SE EXIGIR QUE CESSE A AMEAÇA, OU A LESÃO, A DIREITO DE PERSONALIDADE, E RECLAMAR PERDAS E DANOS SEMP REJUIZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. Art 12. CC. Parágrafo Único diz: EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LIGITIMIDADE PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, O PARENTE EM LINHA RETA, E O COLATERAL ATÉ QUARTO GRAU. Enunciado 275, acrescenta ao rol o COMPANHEIRO.
E) O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA ATIVIDADES LÍCITAS GOZA DE PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME. Art. 19 CC.
-
A questão trata dos direitos da personalidade.
A) O uso de imagem de pessoa pública com fim jornalístico depende de sua prévia
autorização.
Código
Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se
necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição
ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais. (Vide ADIN 4815)
O uso de
imagem de pessoa pública, com fim jornalístico, não depende de sua prévia
autorização.
Incorreta
letra “A”.
B) É inconstitucional ato de disposição que tenha por objeto o exercício de
direitos da personalidade, por serem, sem exceção, intransmissíveis e
irrenunciáveis.
Código
Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o
seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
4 – Art.
11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,
desde que não seja permanente nem geral.
É
constitucional ato de disposição que tenha por objeto o exercício de direitos
da personalidade, por serem, com as exceções previstas em lei, intransmissíveis
e irrenunciáveis.
Incorreta letra “B”.
C) É lícito ato altruístico de disposição do próprio corpo, total ou
parcialmente, para depois da morte.
Código
Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para
depois da morte.
É lícito
ato altruístico de disposição do próprio corpo, total ou parcialmente, para
depois da morte.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Herdeiro não pode pleitear perdas e danos por violação de direito da
personalidade de pessoa morta, por se tratar de direito personalíssimo,
intransmissível e que se extingue com a morte.
Código
Civil:
Art.
12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade,
e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto
grau.
Herdeiro
pode pleitear perdas e danos por violação de direito da personalidade de pessoa
morta, pois alguns dos direitos da personalidade perduram após a morte de seu
titular.
Incorreta
letra “D”.
E) O pseudônimo não goza de proteção legal em razão da proibição constitucional
ao anonimato.
Código
Civil:
Art.
19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
O
pseudônimo goza de proteção legal que se dá ao nome para as atividades lícitas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
GABARITO: C
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
-
Em algumas questões a letra de lei de forma incompleta a torna errada em outras não.. vai entender.. fiquei na dúvida por não ressaltar a gratuidade, ainda bem que segui a intuição
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
-
art. 14 do Código Civil: "Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."