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ID
866161
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETO  - Bom, aqui basta lembrarmos que temos de ponderar o direito de imagem da pessoa com o interesse social a informação. Por se tratar de uma pessoa pública, dispensa se essa prévia autorização, mas claro, tudo depende de uma análise do caso concreto.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     
    B- INCORRETArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Basta lembrar também que há um enunciado da I Jornada de D. Civil que diz: 
    o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"

    C- ITEM CORRETO - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    D- INCORRETO - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidades são vitalícios, em regra, se extinguem com a morte do seu titular, mas determinados direitos sobrevivem, daí a sua proteção.

    E- INCORRETO - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Exemplo: aquela que utiliza o pseudônimo para uma atividade artística.

       
  • Letra A - E o artigo 18???

  • Cara Luciana, o artigo 18 diz para fins COMERCIAIS, já a questão coloca jornalístico, por dedução lógica também seria possível acertar, já pensou se toda matéria veiculada em tv, jornais, internet, dependessem de prévia autorização da pessoa?


    Abs e bons estudos!

  • qual art. se refere a letra c ?


  •  Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Ludmilla Meireles

  • Se a pessoa já é pública, não há que se falar em autorização neste caso. 

  • André  Antunes, neste caso não é porque a pessoa é pública que se dispensa a autorização, mas sim porque a notícia é de cunho jornalístico (prevalescendo o  interesse público de informação em detrimento do interesse particular e individual de manter-se em sigilo).

    Caso a mesma pessoa pública fosse alvo de notícia, desta feita de cunho comercial, ai sim seria necessária autorização e eventualmente pagamento para vincular sua imagem, nome, etc.

     

  • B) COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA. Inteligência do art. 11 do CC - Observar Enunciado da III Jornada de Direito Civil que diz: ART 11. OS DIRIETOS DE PERSONALIDADE PODEM SOFRER LIMITAÇÕES, AINDA QUE NAO ESPECIFICADAMENTE PREVISTAS EM LEI, NÃO PODENDO SER EXERCIDOS COM ABUSO DE DIREITO DE SEU TITULAR, CONTRARIAMENTE À BOA-FÉ OBJETIVA E AOS BONS COSTUMES.  

    C) É VALIDA, COM OBJETIVO CIENTIFICO, OU AUTRUÍSTICO, A DISPOSIÇÃO GRATUÍTA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE - Inteligência do art. 14 CC.

    D) PODE-SE EXIGIR QUE CESSE A AMEAÇA, OU A LESÃO, A DIREITO DE PERSONALIDADE, E RECLAMAR PERDAS E DANOS SEMP REJUIZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. Art 12. CC.  Parágrafo Único diz: EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LIGITIMIDADE PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, O PARENTE EM LINHA RETA, E O COLATERAL ATÉ QUARTO GRAU. Enunciado 275, acrescenta ao rol o COMPANHEIRO. 

    E) O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA ATIVIDADES LÍCITAS GOZA DE PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME. Art. 19 CC.

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    A) O uso de imagem de pessoa pública com fim jornalístico depende de sua prévia autorização.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    O uso de imagem de pessoa pública, com fim jornalístico, não depende de sua prévia autorização.

    Incorreta letra “A”.


    B) É inconstitucional ato de disposição que tenha por objeto o exercício de direitos da personalidade, por serem, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    É constitucional ato de disposição que tenha por objeto o exercício de direitos da personalidade, por serem, com as exceções previstas em lei, intransmissíveis e irrenunciáveis.

    Incorreta letra “B”.



    C) É lícito ato altruístico de disposição do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É lícito ato altruístico de disposição do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Herdeiro não pode pleitear perdas e danos por violação de direito da personalidade de pessoa morta, por se tratar de direito personalíssimo, intransmissível e que se extingue com a morte.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Herdeiro pode pleitear perdas e danos por violação de direito da personalidade de pessoa morta, pois alguns dos direitos da personalidade perduram após a morte de seu titular.

    Incorreta letra “D”.

    E) O pseudônimo não goza de proteção legal em razão da proibição constitucional ao anonimato.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo goza de proteção legal que se dá ao nome para as atividades lícitas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • GABARITO: C

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Em algumas questões a letra de lei de forma incompleta a torna errada em outras não.. vai entender.. fiquei na dúvida por não ressaltar a gratuidade, ainda bem que segui a intuição

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • art. 14 do Código Civil: "Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."