Desde 25/08/2015, a Lei Orgânica da PGESP passou a ser a LC nº 1.270/15, e não mais a LC nº 478/86. A nova lei trouxe algumas alterações no tocante à organização e funcionamento, porém, a assertiva correta continua sendo a Letra B. Vejamos os novos dispositivos atinentes à questão:
Artigo 5º - A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação - Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal - é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Superiores:
a) Gabinete do Procurador Geral;
b) Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
Artigo 11 - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado será integrado pelo Procurador Geral, que o presidirá, pelo Corregedor Geral, pelos Subprocuradores Gerais, pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, na condição de membros natos, e por 8 (oito) membros eleitos entre Procuradores do Estado em atividade, sendo 1 (um) representante para cada nível da carreira e mais 1 (um) representante para cada área de atuação.
Artigo 12 - A eleição dos membros do Conselho a que se refere o artigo 11 desta lei complementar será disciplinada por decreto.
§ 1º - O mandato dos membros eleitos do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução.