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ID
866224
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é órgão

Alternativas
Comentários
  • Essa questao versa sobre a Lei Complementar 478/86, do Estado de Sao Paulo. Eh a Lei Organica da Procuradoria do Estado de Sao Paulo.
    A resposta eh a letra B, de acordo com os dispositivos abaixo:


    Artigo 3º - A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação, o Contencioso Geral, a Consultoria Geral e a Assistência Judiciária, é integrada pelos seguintes órgãos:
    I - Superiores:
    a) Gabinete do Procurador Geral;
    b) Conselho;
    c) Corregedoria;

    Artigo 11 - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado será integrado pelos seguintes membros:
    I - Procurador Geral, que o presidirá;
    II - Procurador do Estado Corregedor Geral;
    III - Subprocuradores Gerais;
    IV - um Procurador do Estado Assessor integrante de um dos órgãos referidos no artigo 4º desta Lei Complementar;
    V - um representante de cada um dos níveis da carreira previstos nos incisos II a VI do artigo 42 desta Lei Complementar; e
    VI - um representante de cada uma das áreas de atuação a que se refere o artigo 3º desta Lei Complementar.8
    § 1º - O Procurador Geral, o Procurador do Estado Corregedor Geral e os Subprocuradores Gerais são membros natos do Conselho; os demais serão eleitos em escrutínio secreto, na forma a ser estabelecida em regulamento.

  • Desde 25/08/2015, a Lei Orgânica da PGESP passou a ser a LC nº 1.270/15, e não mais a LC nº 478/86. A nova lei trouxe algumas alterações no tocante à organização e funcionamento, porém, a assertiva correta continua sendo a Letra B. Vejamos os novos dispositivos atinentes à questão:

     

    Artigo 5º - A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação - Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal - é integrada pelos seguintes órgãos:

    I - Superiores:
    a) Gabinete do Procurador Geral;
    b) Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
    c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;

     

    Artigo 11 - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado será integrado pelo Procurador Geral, que o presidirá, pelo Corregedor Geral, pelos Subprocuradores Gerais, pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, na condição de membros natos, e por 8 (oito) membros eleitos entre Procuradores do Estado em atividade, sendo 1 (um) representante para cada nível da carreira e mais 1 (um) representante para cada área de atuação.

     

    Artigo 12 - A eleição dos membros do Conselho a que se refere o artigo 11 desta lei complementar será disciplinada por decreto.
    § 1º - O mandato dos membros eleitos do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução.