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ID
866227
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor contratado com base na Lei Complementar Estadual no 1.093, de 16/07/09, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a consecução de projetos de informatização nas Escolas Públicas Estaduais, foi dispensado antes do fim do prazo fixado no contrato, tendo em vista que o projeto foi totalmente executado antes do tempo previsto. O ato da Administração é

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A. Vejamos:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas
    Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
    [...]
    III - pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo 1º desta lei complementar;
    [...]
    § 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.
  • A Constituição Estadual do Estado de São Paulo, em seu art. 115, X, estipula que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Com base neste dispositivo constitucional, veio a LC nº 1.093/09 para normatizar sobre este tipo de contratação.

     

    Segundo o art. 7º da LC, "a contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar". Portanto, nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Pública pode contratar sem a necessidade de concurso público (mas apenas precedido de procedimento simplificado), observando o prazo máximo de 12 meses, em regra.

     

    Acontece que este contrato pode se extinguir antes do término de sua vigência nas hipóteses do art. 8º da LC. Entre elas, o inciso III traz a hipótese de "extinção ou conclusão do objeto". Nesse sentido, em virtude de previsão legal, a conclusão do objeto como causa de extinção do contrato antes do término de sua vigência, não faz com que o servidor tenha direito a qualquer indenização, tudo porque entende-se que este já estava ciente de que com o término do objeto, terminaria o contrato temporário.

  • A respeito da contratação por tempo determinado, de acordo com a LC nº 1.093/09, do Estado de São Paulo:

    O art. 7º da citada lei determina que: a contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta LC, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 meses.

    O art. 8º elenca as possibilidades da extinção do contrato antes do término de sua vigência, sendo que, dentre elas, no inciso III está a de extinção ou conclusão do objeto, observada as disposições da lei. O §1º dispõe que a extinção do contrato com este fundamento será feita sem direito à indenização.

    Portanto, a extinção é legal, por extinção do objeto, não cabendo indenização ao contratado.

    Gabarito do professor: letra A.