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RESPOSTA: C.
COMENTÁRIOS: ART. 225; INCISO VII E PARAGRAFO 4° DA CF. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
São 5:
E na lista NÃO ESTÃO CAATINGA E CERRADO
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Lembrando que, Caatinga e Cerrado são 2 tipos de biomas brasileiros ("um bioma é formado por todos os seres vivos de uma determinada região, cuja vegetação tem bastante similaridade e continuidade, com um clima mais ou menos uniforme, tendo uma história comum em sua formação.").
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Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Vale destacar com a expressão patrimônio nacional na CF temos:
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional
e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e
sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País,
nos termos de lei federal.
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Saudades da tia Mariacotinha da 4ª série, que dava aula de geografia.
Esse constituinte tem hra que fala demais. A nossa constituição não é prolixa. É ultra-hiper-mega-super-master-blaster prolixa.
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Letra C
Há PECs tramitando no Congresso para a inclusão da Caatinga, do Cerrado e dos Pampas como biomas e patrimônio nacional a serem inseridos na Constituição, é possível que em breve o atual rol, já elencado pelos colegas abaixo, seja, portanto, ampliado.
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FAB
MATA
SERRA
PANTA
ZONA
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O patrimônio nacional é "FAMA SeM PaZ".
Floresta Amazônica brasileira, MAta Atlântica, SErra do Mar, PAntanal Mato-Grossense e Zona Costeira.
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ZeCa, o PM SeM FAMA | CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA
Zona Costeira
Pantanal Matro-Grossense
Serra do Mar
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra C
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☠️ GABARITO C ☠️
Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"
Ótima dica da LARA K. .