SóProvas


ID
866260
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o § 1o do artigo 225 da Constituição Federal, são deveres específicos do Poder Público na tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A.

    COMENTÁRIOS CONFORME ART. 225 DA CF.


    a) preservar e restaurar os processos ecológicos es- senciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. (CERTO: INCISOS I E IV).

    b) autorizar, por decreto do executivo federal, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e desenvolver a Zona Costeira. (ERRADO: INCISO V - O CONTROLE É INCUMBÊNCIA DO PODER PÚBLICO).

    c) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e definir, por decreto do executivo federal, a localização de usinas que operem com reatores nucleares. (ERRADO: INCISO II E INCISO VII - LEI FEDERAL QUE DEFINIRÁ AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS USINAS NUCLEARES).

    d) definir, na Floresta Amazônica brasileira, espaços territoriais e seus componentes a serem especial- mente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas por decreto do executivo federal, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (ERRADO: INCISO VII - NÃO É PERMITIDA A SUPRESSÃO E NEM A ALTERAÇÃO, MAS SIM A UTILIZAÇÃO, PORÉM NA FORMA DA LEI)

    e) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica. (ERRADO: INCISO II).


  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica.

    Acredito que o erro da letra E se encontre aí, posto que inexiste disposição constitucional expressa nesse sentido.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [antropocentrismo protecionista], bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações [p. da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional].

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental [p. da prevenção], a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; [p. da educação ambiental]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.