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ID
866278
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 140/11, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, são consideradas ações administrativas do Distrito Federal, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: A
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o (ações administrativas dos Estados). e 9o (ações administrativas dos Municípios). 
  • Só complementando, também tem este dispositivo:

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios
    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município
  • a) Correta – A primeira é uma ação do Estado e a segunda do Município, que, por força do art. 10, funcionam para o Distrito Federal  Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);  Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o. 
      b) Errado - são ações da União  Art. 7o  São ações administrativas da União: XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 
      c) Errado – são ações da União Art. 7o  São ações administrativas da União: IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
     
  •   d) Errado – a primeira é uma ação da União. A segunda estaria correta, pois e uma ação do Município, que, por força do art. 10, também funciona para o Distrito Federal Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;  Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o. 
      e) Errado – a primeira estaria correta, pois é uma ação do Estado, que, por força do art. 10, também funcionado para o Distrito Federal. Mas a segunda está errada, pois é uma ação da União. Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.  Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
  • Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8oe 9o. (que são as atribuições do Estado e do Município)

    Essa regra é de senso comum, visto que o Distrito Federal acumula as funções de Estado e Município, por não estar subordinado a Estado algum. Assim, para a resolução da questão, bastava verificar quais das competências se afiguravam como estaduais ou municipais. Excluem-se, portanto, as alternativas:

    B – há competência cometida à União;

    C – atividades em terra indígena – competência da União (por bom senso e art. 7º, XIV, c, da Lei)

    D – mar territorial é competência da União (por bom senso e art. 7º, XIV, b, da Lei)

    E – idem alternativa C

  • Mar territorial!! Só se o DF ainda estivesse no Estado da Guanabara!!! Hahahaha

  • Lago Paranoá emancipou-se à condição de mar distrital territorial rsrs...

  • C, D e E falam de terras indígenas e mar territorial, que todo mundo sabe que é competência da União. A B fala de atividade/empreendimento de competência da União. Sobra a A.