SóProvas


ID
866311
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS

Alternativas
Comentários
  • Vou colocar os erros dos itens:
    b) beneficia também os trabalhadores eventuais. -Não benefícia os eventuais, só é para os trabalhadores não-eventuais.
    c) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. - Incide a multa de 20% ao invés dos 40%.
    d) não é recolhido nos contratos de aprendizagem. -  É recolhido no contrato de aprendizagem.
    e) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho. -É garantido ao empregado público, lembrando que o Servidor público não faz jus ao FGTS.
  • Letra A

    Lei 8036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

      § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho

  • A assertiva "e" faz referência a súmula 466/STJ que vale a pena ser transcrita aqui: 

    O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • LETRA A  deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho. (CORRETA)

    LEI 8039/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (...)  

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    LETRA Bbeneficia também os trabalhadores eventuais.  (ERRADO
    LEI 8036/90 - ART 15 (...) - 
    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    ENTÃO: 
    NÃO BENEFICIA OS EVENTUAIS
     


  • LETRA C - em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. (ERRADO)
    LEI 8036/90 -  
     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (...)
    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    ENTÃO: HAVERÁ A MULTA, PORÉM O PERCENTUAL SERÁ DEVIDO PELA METADE (20%)

    LETRA D - 
    não é recolhido nos contratos de aprendizagem. (ERRADO)
    LEI 8036/90 - ART. 15 (...) 
     § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    ENTÃO HAVERÁ RECOLHIMENTO NOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM, PORÉM A ALÍQUOTA SERÁ REDUZIDA (2%)
  • LETRA E - não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho. (ERRADO)

    Apesar de nula a contratação de pessoa para cargo ou emprego público sem concurso público, é assegurado o direito ao FGTS. O art. 19-A da Lei 8.036/90 não afronta a CF/88.

    Lei n. 8.036/1990 – Lei do FGTS
    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

  • Alguém saberia me responder se é devido o depósito do FGTS aos trabalhadores avulsos?????
  • O FGTS é constituído de depósitos mensais efetuados por todo aquele que contrata, sob oregime da CLT, empregados urbanos ou rural, ou trabalhador avulso
  • a letra e) está embasada na sumula 363 do TST:

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • O avulso recolhe sim FGTS, por força de equiparação constitucional aos empregados urbanos e rurais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • No livro do Professor Henrique Correia existe a seguinte regra:
    -
    Interrupção do contrato de trabalho --- há pagamento de salário --- há recolhimento do FGTS
    Suspensão do contrato de trabalho --- não há pagamento de salário --- em regra, não há recolhimento de FGTS, SALVO:
    -
    -
    A) Aborto não criminoso
    B) Licença maternidade (há controvérsia)
    C) Prestação de serviço militar obrigatório
    D) licença em virtude de acidente de trabalho superir a 15 dias.

    Abraço!!
  • O art 20 inciso X da lei 8036 diz que o trabalhador pode movimentar a conta do fgts se ele estiver suspenso do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias

  • Nova súmula: Súmula #514STJ : A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.

    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/732

  • a) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho.

    OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DO FGTS

    1. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    2. LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

    b) beneficia também os trabalhadores eventuais.

    TRABALHOR EVENTUAL NÃO É EMPREGADO, POIS NÃO PREENCHE O REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE

     

    c)  em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa.

    FORÇA MAIOR E CULPA RECÍPROCA = 20 %

     

    d) não é recolhido nos contratos de aprendizagem.

    É RECOLHIDO NO VALOR DE 2%

     

    e) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.

    É SIM NA FORMA DO ART 37, II,

  • O FGTS

    A) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 15, § 5º. O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    B) beneficia também os trabalhadores eventuais. ERRADA

    Lei 8036/90, art. 15, § 2º. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    C) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. ERRADA

    Lei 8036/90, art. 18, § 2º. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º [multa de 40%] será de 20 (vinte) por cento.

    D) não é recolhido nos contratos de aprendizagem. ERRADA

    Lei 8036/90, art. 15, § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo [que é de 8%] reduzida para dois por cento.

    E) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.

    Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.