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ID
866323
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C)

    a) Cada parte não poderá se valer de mais de 3 (três) testemunhas. (ERRADO)

    CLT -SEÇÃO II-A / Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação


    b) A citação por edital somente será realizada quando o reclamante fizer a correta indicação do nome do reclamado.(ERRADO)

    CLT - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    c) O juiz terá total liberdade para determinar as provas a serem produzidas. (CERTO)

    CLT -SEÇÃO II-A / Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    d) Não é admissível a produção de prova pericial.(ERRADO)

    CLT -SEÇÃO II-A / Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 852-H.§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    e) Somente serão produzidas na audiência de instrução e julgamento as provas que foram previamente requeridas.(ERRADO)

    CLT -SEÇÃO II-A / Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • Complementando sobre procedimento sumaríssimo:
    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 
    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 
    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.
    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.
    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 
    testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 
    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.
    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 
    SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 
  • GABARITO: C

    A afirmação contida na letra “C”, de que o Juiz tem liberdade para conduzir o processo, determinando as provas a serem produzidas, está em consonância com o art. 852-D da CLT:

    “O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”.

    Essa idéia também está presente no art. 130 do CPC, que trata dos poderes instrutórios do Juiz. As demais assertivas estão erradas. Veja:

    Letra “A”: errada, pois o art. 852-H, §2º da CLT diz que serão não mais do que 2 testemunhas para cada parte.
    Letra “B”: errada, pois o art. 852-B, II da CLT diz que não haverá citação por edital no procedimento sumaríssimo.
    Letra “D”: errada, pois o art. 852-H da CLT prevê o procedimento para a produção da prova pericial, razão pela qual é cabível no procedimento sumaríssimo.
    Letra “E”: errada, pois o art. 852-H da CLT diz que as provas serão produzidas em audiência independentemente de requerimento prévio.


  • É bom lembrar que as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas do procedimento sumaríssimo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
  • Nota 10 o comentário de Cristiane TRT!

  • A) No proc. sumaríssimo são permitidas 2 testemunhas, no ordinário q. são 3 e no inquérito para apuração de falta grave são 6 ( pense assim 2 x 3 = 6); 

    B) Segundo a letra fria da lei não se faz citação por edital no sumaríssimo, em que pese jurisprudência em sentido contrário; 
    C) O juiz, no sumaríssimo, poderá inclusive apreciar as provas segundo às regras de experiência comum ou técnica (art. 852-D da CLT);
    D) Pode prova pericial, sendo que as partes terão o prazo comum de 5 dias para se manifestarem acerca delas (art. 852, §§ 4º e 6º da CLT); 
    E) Todas as provas serão produzidas em audiência (exceto pericial e pré-constituída), mas não precisa ser previamente requeridas (art.852-H, "caput", da CLT).
  •  

    Como ninguém está considerando a letra A correta??????? 

     

    O art. 852-H, § 2º, da CLT (regula o procedimento sumaríssimo), dispõe que "as testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação". Portanto, pela literalidade do dispositivo, o máximo de testemunhas que cada parte poderá ter são 2. Corroborando esta informação, a letra "A" diz que "cada parte não poderá se valer de mais de 3 (três) testemunhas", ou seja, não poderão se valer de 4, 5, 6, 7, e assim sucessivamente. Logo, essa alternativa está completamente correta!

     

    O gabarito da prova deu a letra "C" como correta, estipulando que "o juiz terá total liberdade para determinar as provas a serem produzidas". Porém, entendo que, apesar da disposição expressa do art. 852-D dizer que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, essa liberdade não é "total", como consta na assertiva, tudo porque ele não tem total liberdade de determinar uma prova pericial, que somente pode ser produzida "quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta" (art. 852-H, § 4º, CLT).