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ID
866338
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O TST, a respeito do mandado de segurança, entende que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - SUM-33 TST : Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    b) CORRETAOJ 127 SDI2 TST: Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

    c) ERRADA SUM 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    d) ERRADA – Segundo a lei do Mandado de Segurança (lei 12016/09) o prazo de 10 dias é concedido somente no caso do artigo 6º, §1º. Observe-se:
    “Art. 6º (...)
    § 1º  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.”

    e) ERRADA - OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstitui-ção da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
  • complementando...

     Súmula 415 TST - 
     

    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Aplicabilidade dos Requisitos da Petição Incial do CPC
     

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 - inserida em 20.09.00)

     





  • Comentando a letra d: "O wirt para ser admitido deve atender condições específicas, cabendo ao impetrante demonstrar, de imediato, o direito líquido e certo violado e a ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade pública. O direito líquido e certo que autoriza o mandado de segurança diz respeito aos fatos, que devem ser provados de imediato, mediante prova exclusivamente documental no momento da propositura do writ".

    Fonte: Renato Saraiva. 
  • Vejam esta questão aqui do QC 1 • Q280528  da FCC, ela considerou esta proposição verdadeira: "V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada. " 
  • Rodrigo, 

    a questao q vc postou já foi corrigiga, estava com o gabarito errado, mostrava A, mas a correta era a alternativa E, 

    sendo assi, está correta "na contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é considerado como ato coator o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

    att...

  • Um mnemônico para auxiliar a lembrar os casos em que não cabe o jus postulandi:  

    "MISS TST de ARAQUE (ARAC)"

    MS - mandado de segurança
    TST - recursos de competência do TST
    AR - ação rescisória
    AC - ação cautelar

    É bem simples, mas espero que seja útil!


    Bons estudos a todos! Foco, força e fé!
  • Pessoal,

    Acho que, em relação a letra "d", a examinadora quis nos confundir com o prazo de 10 dias dado pelo relator para que a parte junte o documento comprobatório na Ação Rescisória, que foi o meu caso.
     
    SÚM 299, II- Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
  • Entendo que a súmula 415 é regra geral (que não possibilita o prazo de emenda, acolhendo assim a ideia de "agilidade" que um MS requer... .... diferente da ideia da AR mencionada pelo colega acima). Já o art. 6º, §1º da Lei do MS trata dos casos em que o documento encontra-se em posse de terceiros, sendo impossível ao impetrante juntá-lo no ato de impetração, necessitando consequentemente de determinação judicial para tanto.

    Acredito que acaso fosse cobrado uma questão como essa, em sendo dado um gabarito com o prazo de 10 dias, é pq houve expressa menção aos documentos encontrarem-se em posse de terceiros.
  • Galera


    Macete para decorar os casos em que não cabe o jus postulandi:


    RECLAMANTE COME MASSA, RECUSA TOMATE SEM TEMPERO 

    RECLAMANTE - RESCISÓRIA 

    COME - CAUTELAR

    MASSA - MANDADO DE SEGURANÇA

    RECUSA TOMATE SEM TEMPERO - RECURSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TST 


  • Gabarito B.

    Não cabe "jus postulandi" - mnemônico (fonte: QC) - AMAR:

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos ao TST

  • O prazo de 10 dias é para a juntada de documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda (Súm. 299, II, do TST).

  • a) Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado (Súmula 33, TST).


    b) Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou (OJ 127/SDI-2, TST). ATENÇÃO: TST diverge do STF/doutrina: “No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento” (Súmula 627, STF). “Nos atos complexos (...) o mandado de segurança deve ser impetrado emface da autoridade que praticou o último ato” (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 11ª Ed., rev. e atual.. Dialética: São Paulo, 2013, p. 517).


    c) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 425, TST).


    d) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação (Súmula 415, TST). ATENÇÃO: TST diverge do STJ/doutrina: “indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança por ausência de documentos que comprovam o direito líquido e certo exige, primeiramente, a intimação do autor para sanar a irregularidade, nos termos do art. 284 do CPC” (STJ, REsp 1.297.948/MG, rel. Min. Castro Meira, j. 14/02/2012). No mesmo sentido CUNHA, Leonardo Carneiro da. Idem, p. 578.


    e) Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade (OJ 54/SD-II, TST).

  • Alguém pode explicar o gabarito dando um exemplo? :T

    ATUALIZAÇÃO: 19/07. Ajudou demais Thiago Mariotti. Obrigado!!

     

  • Alessandro Ribeiro,

    Pense no caso de uma decisão administrativa que restringe um direito seu; por exemplo, um fiscal apreende mercadorias suas por algum motivo e você contesta essa decisão por meio de um recurso administrativo sem efeito suspensivo. Suponha, ainda, que esse recurso foi denegado e a autoridade confirmou o motivo para a apreensão.

    Nessa situação, o prazo decadencial de 120 dias começa a contar do ato de apreensão das mercadorias (primeiro em que se firmou a tese hostilizada), não da decisão que confirmou esse ato. É isso que afirma a OJ nº 127 da SDI-2.

    Espero ter ajudado!