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ID
866470
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base as semelhanças e diferenças das agências executivas e das agências reguladoras, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A autonomia das agências executivas advém da lei, ao passo que a das agências reguladoras decorre dos termos do contrato de gestão celebrado com a Administração Pública.
    As agências executivas são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos.
    Já as agências reguladoras são autarquias a que a lei instituidora confere privilégios específicos e aumenta sua autonomia em relação às autarquias comuns.


    b) A autonomia das agências executivas e reguladoras advém do contrato de gestão celebrado com a Administração Pública.
    A autonomia das agências reguladoras não advém de contrato de gestão (ver explicação da letra A)

    c) As agências reguladoras e as agências executivas possuem o mesmo grau de autonomia com relação ao Poder Executivo Central.
    Agências Reguladoras - maior autonomia econômico-financeira em comparação com às Autarquias - têm recursos próprios e dotação orçamentária específica.

    d) O Chefe do Poder Executivo não pode exonerar, livremente, os dirigentes das agências reguladoras nem das agências executivas.
    Ao contrário dos dirigentes das agências reguladoras, os dirigentes das agências executivas não possuem mandato fixo...

    e) Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto os dirigentes das agências executivas podem. (CORRETO)
    Os Conselheiros e Diretores possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo adm. disciplinar.


    Fontes: Direito Adm. - Prof. Gustavo Santanna e Direito Adm. - Prof. Luciano Oliveira - Ponto dos Concursos
  • Agências executivas

    Qual o primeiro entendimento que temos sobre agências executivas? Não nascem como tal; elas são qualificadas como agências executivas. É a grande diferença entre agências reguladoras e agências executivas. A legislação previu e deu condições ao administrador de escolher determinadas autarquias e fundações públicas para se tornarem agências executivas.

    São entidades preexistentes que vão receber uma qualificação dos seus respectivos Ministérios para se transformarem em agências executivas. E não são somente aquelas agências executivas que vemos nos livros de Direito Administrativo. “Autarquia tal foi criada sob o nome de agência executiva.” Na prática isso não existe, porque temos todo um conjunto de leis que criou essa figura da agência executiva e disse: “agências executivas são entidades da Administração Indireta, fundações ou autarquias públicas que venham a assinar um contrato de gestão e, por conta disso, se submetem a determinados critérios que visam à geração de eficiência.”

    Um deles é o prêmio nacional de qualidade. Uma espécie de ISO 9000, em que as agências terão mensuradas suas características e serão certificadas pela eficiência que geraram. Não só isso: os resultados deverão ser publicados no Diário Oficial. Isso gera uma melhor fiscalização daquela entidade que o cidadão está ajudando a custear. A partir da assinatura do contrato de gestão, elas recebem uma certificação dos Ministérios e viram agências executivas.

    Esse modelo foi levado a efeito? O projeto é muito bom, a legislação primou pela eficiência e também no sentido de dar condições para que essa entidade, autarquia ou fundação viesse a se aprimorar, a tentar gerar essa eficiência. Quando falamos de uma empresa, não adianta interpelá-la, pedir ou exigir eficiência sem dar-lhe condições para que aja eficientemente. As condições vêm do orçamento do Estado. E esse é o grande problema. Quantas agências executivas temos em nosso país? Uma única.

    As agências tiveram todas as condições de gerarem eficiência. Somente uma foi qualificada. Chama-se Inmetro. É uma, aliás, a autarquia que conseguiu se qualificar como agência executiva.
    As agências executivas, segundo a legislação, têm o dobro dos valores para dispensa de licitação. Podem contratar diretamente com mais facilidade.