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ID
866527
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime constitucional da Responsabilidade Civil do Estado, art. 37 §6º, analise as afirmativas a seguir.

I. A responsabilidade civil do Estado e de seus agentes públicos é objetiva.

II. Os casos de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima não estão abarcados pelo regime do art. 37, §6º, da Constituição de 1988.

III. A responsabilização dos agentes públicos depende de comprovação de dolo ou culpa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil do Estado, por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, isto é, prescinde da comprovação de culpa. Neste particular, houve uma evolução da responsabilidade civilística, que não prescinde da culpa subjetiva do agente, para a responsabilidade pública, isto é, responsabilidade objetiva. Esta teoria é a única compatível com a posição do Poder Público ante os seus súditos, pois, o Estado dispõe de uma força infinitamente maior que o particular. Aquele, além de privilégios e prerrogativas que o cidadão não possui, dispõe de toda uma infra-estrutura material e pessoal para a movimentação da máquina judiciária e de órgãos que devam atuar na apuração da verdade processual. Se colocasse o cidadão em posição de igualdade com o Estado, em uma relação jurídica processual, evidentemente, haveria um desequilíbrio de tal ordem que comprometeria a correta distribuição da justiça.

    A doutrina da responsabilidade objetiva do Estado comporta exame sob o ângulo de três teorias objetivas: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral, conforme preleciona Hely Lopes Meirelles.

  • O art. 37 § 6° da CF regula a responsabilidade objetiva da administração na modalidade risco administrativo, ou seja, responsabilidade por danos causados por uma ação da administração, que em regra, admite as causas excludetens de responsabilidade. Pra mim o item II está errado.
    Alguem tem outra explicação?!
  • ALGUMS DOUTRINADORES ENSINAM QUE A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTMA, A FORÇA MAIOR E A CULPA DE TERCEIROS SÃO AS CHAMADAS EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. HÁ UMA PEQUENA DIVERGÊNCIA ENTRE OS ESTUDIOSOS ACERCA DO CASO FORTUITO, ALGUMS O INCLUEM NO ROL DAS EXCLUDENTES E OUTROS NÃO. PORÉM SÃO QUESTÕES DOUTRINÁRIAS NÃO ABORDADAS PELO ARTIGO 37 DA CF/88.

    QUANTO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ELA É SEMPRE DIRETA E OBJETIVA,SALVO EM ALGUMS CASOS, COMO OS DANOS POR OMISSÃO ONDE A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, E RECAÍ SOBRE TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS, NÃO NECESSITANDO A COMPROVAÇÃO DO DOLO OU CULPA. BASTA APENAS INDICAR SE HOUVE O ATO, O DANO E O NEXO CAUSAL. A COMPROVAÇÃO DO DOLO E CULPA RECAÍ SIM SOBRE O AGENTE PÚBLICO ENSEJADOR DO DANO, É CHAMADA AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO.

    FICA ASSIM:

    O ESTADO INDENIZA O PARTICULAR --------------------------- E O AGENTE PÚBLICO RESSARCI O ESTADO

    O ESTADO POSSUÍ UMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA---------------------------------- O AGENTE POSSUÍ UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
  • Se não me engano li no livro do Mazza que o caso fortuito não está incluído como excludente!!!

    Odeio quando as bancas colocam questões em que há divergência!!! Afff
  • Ao contrário do gabarito oficial, o item II está errado. O parágrafo 6º, art. 37 da CF institui um regime de responsabilidade objetiva do Estado. Tal regime admite alguns casos de exclusão do dever de indenizar, dentre eles o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima. Portanto, o regime do da responsabilidade objetiva inclui, como fator de exclusão do dever de indenizar, o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.