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ID
866542
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município do Eirunepé planeja realizar festejos momescos fora de época, com o intuito de gerar recursos para a economia local. Para isso, o prefeito procede à interdição aos veículos da Av. Getúlio Vargas, principal via da cidade, buscando fornecer aos visitantes e aos cidadãos locais, espaço para as comemorações. A par disso, autoriza o comércio ambulante no entorno da festa. Os gastos realizados pelo município são plenamente recompensados pelo afluxo de turistas, com o recolhimento de tributos municipais.

Os atos do Prefeito de Eirunepé atingiram bens de uso:

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum do povo: é também chamado por alguns autores de “bem de domínio público”. São aqueles bem que estão à disposição da coletividade. É aquele bem que dá uso indistinto, sem discriminação. Exemplos são as praias, praças, ruas, etc. Sua utilização normal não requer autorização. Mas sempre que se queira fazer um uso distinto (discriminado) do bem público (ex. festa fechada numa praia), a autorização é necessária. Os bens de uso comum podem ser utilizados de maneira plena ao exercício do direito de reunião (CF, art. 5º, XVI) mas, se eventualmente o Poder Público não autorizar que a reunião aconteça (ex. por se tratar reunião em local de grande circulação em horário de pico), deve fornecer um outro horário ou um outro local de mesma visibilidade para que a reunião aconteça. Apesar dos bens de uso comum estarem à disposição da sociedade, eles estão sujeitos à regulamentação de utilização por parte do Estado.
  • GABARITO: A

    De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”, usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Logradouro é um espaço público oficialmente reconhecido pela administração municipal. Como, por exemplo, jardins, ruas, avenidas, praças, destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.

    Assim:

    A. CERTO. Comum.

    B. ERRADO. Dominical.

    C. ERRADO. Particular.

    D. ERRADO. Concedidos.

    E. ERRADO. Especial.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.