SóProvas


ID
867349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E. Vejamos:

    "As autarquias em regime especial são autarquias dotadas de maiores prerrogativas, tal qual maior autonomia administrativa, poder normativo técnico e, ainda, algumas gozando de mandato fixo para os seus dirigentes. Ex: Universidades (Lei nº 5.540/68), BACEN e as denominadas agências reguladoras (ex.: ANATEL, ANA, ANEEL, ANP, ANVISA, etc).
    Quanto ao regime especial, o prof. Carvalho Filho dá especial destaque quanto às prerrogativas para que se caracterize uma
    autarquia em regime especial, citando quatro fatores, sendo:
    1º) poder normativo técnico (chamada deslegalização, ou seja, poder de editar normas técnicas complementares das normas gerais);
    2º) autonomia decisória (poder de decidir os conflitos administrativos que envolvem sua área de atuação);
    3º) independência administrativa (seus dirigentes têm investidura por prazo certo);
    4º) autonomia econômico-financeira (têm recursos próprios e dotação orçamentária específica).

    Já as agências executivas, por outro lado, são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos (Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, ambos de 1998)."

    Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • Alguém saberia dizer porque a letra B esta errada. obrigado
  • Por gentileza, se alguém puder me explicar o porquê a alternativa C está errada, agradeço!
  • acredito q o erro da letra B seja em afirmar que agencias executivas  sejam autarquias em regime especial, sendo que são as agências reguladoras que são consideradas autarquia em regime especial...
  • Lúcio,

    após celebração de contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto e não por lei.
  • MATHEUS, E TEM MAIS.....

    " A QUALIFICAÇÃO PODERÁ SER CONFERIDA PELO PODER PUBLICO A AUTARQUIAS E FUNDAÇOES PUBLICAS QUE COM ELE (PODER PUBLICO) CELEBREM O CONTRATO DE GESTAO, QUE APOS SERÁ FEITO POR DECRETO O RECONHECIMENTO COMO AGENCIA EXECUTIVA" .


    Espero ter compartilhado.....

    fe em deus
  • item a item:

    a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor. ERRADO, quem faz contrato de gestão é agência executiva. b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. ERRADO, agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. ERRADO, já ta errado, as agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial, e as agências EXECUTIVAS são autarquias em regime comum. d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. ERRADO, já tá errado também, as agências executivas são autarquias. e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. CORRETO! Inclusive, uma das características pelas quais as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime ESPECIAL é exatamente pq elas tem maior grau de autonomia administrativa (por ex. o dirigente não é exonerado ad nutum, tem mandato fixo).
  • AGENCIA EXECUTIVA: PODE OCORRER A DESQUALIFICAÇÃO MEDIANTE DECRETO, CASO ELA DESCUMPRA EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO OU NO CONTRATO DE GESTÃO. A DESQUALIFICAÇÃO EM NADA AFETA A NATUREZA DA ENTIDADE QUE CONTINUA SENDO A MESMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA. A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO É CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A OBTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. EXIGE-SE AINDA, QUA A ENTIDADETENHA UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EM ANDAMENTO.
  • Agência executiva pode ser autarquia ou fundação. O erro da letra D, ao meu ver, está em afirmar que a autonomia é ampliada a partir de decreto, quando na verdade é a partir de contrato de gestão.
  • A letra D a autonomia é ampliada por contrato de gestão e em seguida DECRETO, mas, o erro gritante é que, de cara, não são EP e Fundações e sim AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
    CERTO?
  • Concordo com você Monica, o erro gritante da letra D são as EP, além da omissão da questão em citar o contrato de gestão, que precede o decreto. Na minha visão as questões B e C ja são descartadas pelo fato de afirmarem que a agência executiva é criada por lei.

    Em frente!!
  • Sobre a LETRA B:

    "Agência reguladora corresponde a autarquia sob regime especial criada para o desempenho de funções normativas ou reguladoras de serviços públicos, dentes outras atividades administrativas próprias da pessoa política que a criou. Dotada de personalidade jurídica de direito público, criada sob a forma de autarquia, a agência deve executar função administrativa de caráter normativo (editando seus regulamentos, instruções), de caráter fiscalizatório (poder de polícia), além de processar administrativamente questões relacionadas ao Poder Público e aos concessionários ou permissionários de serviços públicos."


    Fonte: Direito Administrativo (Sinopses Jurídicas) - Márcio Fernando Elias Rosa

  • As agências executivas = São Autarquias ou Fundações que celebram um contrato de gestão com a administração!

    NÃO SÃO EMPRESAS PÚBLICAS!

  • Diferença  entre Agência Executiva e Agência Reguladora residem em: na A.E necessita-se de uma autarquia ou fundação pública pré-existente para assinar um contrato de gestão e assim tornar-se A.E; ao passo que A.R não, pois ela já nasce criada como agência reguladora, independentemente da existência de contrato.

    Lembrete:

    ·  AE = A ou F + CT. Gestão

    ·  AR = A em regime especial


  • Segue um pequeno resumo:

    As Autarquias podem ser: comum, de controle, especial e executiva.

    As Autarquia Especiais podem ser: Universidades ou Agências Reguladoras.

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    1- São criadas para regulamentar a prestação de serviços públicos pelos particulares.

    2- Possuem poder normativo e o faz por meio de resoluções, nos limites da lei.

    3- Os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    1- Celebram um contrato de gestão com o Ministério a qual estão vinculadas, para ter mais autonomia e recursos.

    2- Visam dar eficiência a uma fundação ou autarquia, ineficientes.

  • Agências Reguladoras têm independência ou autonomia administrativa ??

  • AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;  e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

  • FCC 2012: As agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. ERRADO

     

    FCC 2015: As denominadas agências executivas são entidades integrantes da Administração pública, criadas sob a forma de autarquias ou fundações, que, em decorrência de tal qualificação, passam a se submeter a regime especial. CERTO

  • a) Agências executivas

    b) Criada por decreto (ato discricionário do PR)

    c) Executivas são criadas por decreto, por meio de contrato de gestão com intuito de melhorar a eficiência e reduzir custos para o órgão da Adm direta vinculada e as reguladoras, obviamente, regulam matéria na esfera de competências que se insere pela lei instituidora.

    d) Autarquia ou fundação

  • Cuidado com a atualização dada Lei Federal nº 13.934/19 (a partir de junho de 2020). “Contrato de gestão” é uma nomenclatura doravante utilizada para nomear os ajustes feitos pelo Poder Público juntamente às organizações sociais (3º setor); para os demais casos, firmados com base no §8º do art. 37 da CRFB, a nomenclatura correta será “CONTRATO DE DESEMPENHO”

    Art. 2º, Lei Federal nº 13.934/19 - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais. (...)

  • Qualquer ente da administração indireta pode celebrar um contrato de gestão com a Administração, CONTUDO, APENAS OBTERÃO A QUALIFICAÇÃO DE "AGÊNCIAS EXECUTIVAS", AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AS AUTARQUIAS.

  • Letra B: As agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Errado.

    A agência executiva não é criada por lei. Era uma autarquia que, por meio da celebração do contrato de gestão, recebeu uma nova designação, uma nova qualificação, a de agência executiva.

  • Agência executiva é um título atribuído a autarquias, fundações públicas e órgãos que venham a celebrar contrato de gestão com um plano estratégico de reestruturação e melhoria da qualidade da gestão, e, por serem autarquias, é EQUIVOCADO dizer que são uma outra espécie de pessoa jurídica da Administração Pública indireta.

    @qcdelta

  • a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor.

     ERRADO, quem faz contrato de gestão é agência executiva.

    b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. 

    ERRADO, agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial 

    c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. 

    ERRADO,as agências REGULADORAS: se caracterizam como autarquias em regime especial, e as agências EXECUTIVAS: são autarquias em regime comum.

    d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. 

    ERRADO, as agências executivas são autarquias. 

    e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. 

    CORRETO! Inclusive, uma das características pelas quais as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime ESPECIAL é exatamente pq elas tem maior grau de autonomia administrativa (por ex. o dirigente não é exonerado ad nutum, tem mandato fixo).

  • Gab E

    Integram a Adm Púb Indireta (descentralização administrativa).

    1. Ag. Executiva PODE ser Autarquia (reg. comum) ou Fundação -> MEDIANTE contrato de gestão (ampliação); (se transforma; recebe status)
    2. Ag. Reguladora é uma AUTARQUIA em regime especial.

    Principais agências reguladoras: 

    • Ana;
    • Anatel;
    • Ancine;
    • ANS;
    • Anvisa;
    • Anac;
    • Aneel;
    • ANP;
    • ANTT;
    • BACEN...

    Funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. Cuida dos concessionários e permissionários. Atos Normativos: expede --> Resoluções.

    Fonte: (c/ base no Dir Adm e nos excelentes comentários já feitos pelos colegas)