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ID
867448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do TST,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B.
    É o que consagra a OJ 63 da SDI-2: 
    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. Comporta a impetração de MS o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

  • Incorreção das demais:
    Letra A - Súmula 425 do TST:
    O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando a ação rescisória, ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Letra C - OJ 113 da SDI-2:

    113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO ROMS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO. É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em MS, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

    Letra D - OJ 100 da SDI-2:


    RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. Não cabe RO para o TST de decisão proferida pelo TRT em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurançauma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo.

    Letra E - Súmula 405 do TST:

    SUM-405. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    * Se o autor da AR demonstrar a existência de periculum in mora e fumus boni juris, bem como dos demais requisitos do artigo 273 do CPC, poderá ajuizar ação cautelar incidental ou preparatória à AR ou ainda, solicitar, nos próprios autos da AR, provimento antecipatório com vistas à suspensão do cumprimento de sentença ou do acórdão rescindendo.

  •  Súmula 234/TST - Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.

  • A alternativa correta é a letra "B".
    Alternativa "a" errada
    O jus postulandi pode ser definido como a capacidade de postular em juízo (capacidade postulatória), ou seja, praticar de forma direta e pessoal atos processuais. Dessa forma, o jus postulandi significa que o cidadão pode ajuizar ação judicial ou se defender em um processo sozinho, sem a obrigação de ser representado por um advogado.
    Porém essa ação fica limitada às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, 
    não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"
    Alternativa "c" errada
    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandato de segurança, pois ambos visam à sustação do ato atacado.
    Alternativa "d" errada
    Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandato de segurança, uma vez que o processo pende de decisão definitiva do Tribunal.
    Alternativa "e" errada.
    Nos casos mais graves, os Tribunais admitem medida cautelar ou tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença enquanto tramita a rescisória.

     


  • Essa súmula supramencionada pela colega Izabelle -Súmula 234 do TST- já foi cancelada e fala sobre o bancário. Acredito que ela deve ter cometido um equivoco em mencionar a súmula. Além disso, procurei qual é a sumula com o devido teor e não a achei. Alguem se habilita?
  • A súmula 234 é a do Tribunal Federal de Recursos
  • GABARITO: B

    Essa questão foi difícil (ao menos para mim) mas vamos lá: a afirmação é a redação da OJ nº 63 da SDI-2 do TST, veja abaixo:

    “Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar”.

    Havendo o deferimento de liminar em ação cautelar para reintegração de empregado, por ausência de recurso próprio para atacar a decisão interlocutória, poderá ser impetrado mandado de segurança como sucedâneo recursal, ou seja, como se fosse recurso. Nesse caso, sendo a decisão de primeiro grau de jurisdição, caberá o mandado de segurança de competência originária do TRT.

  • d) cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar. ERRADA


    OJ 100 da SDI-II. RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL 

    Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".


    A decisão no agravo regimental, proferida pelo órgão colegiado, é uma decisão interlocutória, porque decide questão incidente no processo, ou seja, a concessão ou denegação da liminar. Assim, tratando-se de decisão interlocutória do órgão colegiado, será incabível o recurso de imediato, por força do art. 893, parágrafo 1º, da CLT. Incumbe à parte aguardar a decisão final (terminativa ou definitiva) para ajuizar o recurso ordinário, se for o caso de competência originária dos tribunais. (comentário extraído do livro Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas de Élisson Miessa e Henrique Correia)

  • Sobre a Letra B:

    Transformando em miúdos:

    Cabe MS(MANDADO DE SEGURANÇA) contra ação cautelar, a parte patrão com o uso de um MS ataca decisão judicial sobre AÇÃO CAUTELAR que deferiu ordem para reintegração do empregado no emprego.

    É o que diz a OJ(Orientações Jurisprudenciais) 63 da SDI-2 (Seção de Dissídios Individuais II)

  • Izabelle, essa Súmula 234 que você citou não é do TST, mas sim do extinto Tribunal Federal de Recursos, que foi substituído pelo STJ, com a Constituição de 1988. S.m.j., não tem qualquer aplicabilidade hoje em dia.

     

    Noutro passo, transcrevo o conteúdo do art. 489 do CPC/1973, que, diferentemente da Súmula 405 do TST, permite a antecipação de tutela na ação rescisória. Ressalto que o art. 489 foi alterado em 2006 e, portanto, a redação abaixo é mais recente que a Súmula 405 do TST, que é de 2005.

     

    CPC, Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (17/2/2006)

     

    Súmula 405 do TST, II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.  (22/8/2005)

  • Sobre a letra E

    Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  • ATENÇÃO quanto à letra "c"  => CANCELADA, em 25/09/2017, a OJ 113, da SDI II:

     

    113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 
    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.