SóProvas


ID
868474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes e servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O ato de exoneração de um servidor público em estágio probatório depende apenas das formalidades legais de apuração de sua capacidade. Errada: depende também de inquérito (Súmula 21 do STF) b) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público. Errada: Para ser agente público tem que ser pessoa física. c) Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. Correta d) De acordo com a legislação vigente, a ascensão e a transferência são consideradas formas de provimento de cargo público. Errada: ascenção e transferência foram revogados da Lei 8112/90 e) O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Errada: Sentença judicial. (Art. 22 da Lei 8112/90)  

     

  • Discordo que a Assertiva C esteja correta, essa questão é passível de anulação. Vejamos:


    "Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários." - Servidores Públicos é uma espécie do gênero AGENTES ADMINISTRATIVOS/AGENTES PROFISSIONAIS, assim como também o são os empregados públicos e os agentes temporários. Os servidores estatutários nada mais são do que os próprios servidores públicos, visto que necessitam da aprovação em concurso público e estão sujeitos ao regime estatutário.

    Para que a respectiva assertiva estivesse correta, seu enunciado deveria ser: "Compreendem a categoria de AGENTES ADMINISTRATIVOS ou AGENTES PROFISSIONAIS, em sentido amplo, os servidores públicos, os empregados públicos e os agentes temporários." 
  • Questão passível de anulação.
    Os empregados públicos possui emprego público, subordinado ao regime CLT. São contratados pelo regime de legislação trabalhista. Servidor público é aplicável uma relação com cargo público que abrange servidores de CARGO de provimento efetivo, como também para os cargos comissionados. Se a questão mencionasse o termo "agentes públicos" ao contrário de "servidores públicos" estaria correta, uma vez que empregado público e servidor público está relacionado ao conceito de agente público, entretanto empregado público e servidor público são conceitos distintos e detentores de regimes diferentes.


    Avante!!!!!!!

  • Questão passível de anulação, pois a letra C) está errada, e lembrando que o servidor público estável pode ser exonerado em 3 tipos de situação, segundo o artigo 41 da CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Obs:O inciso III quase ninguém lembra durante a prova.

     

  • Sempre que a questão cobra doutrina, fica um pouco mais complicado. Ainda mais neste assunto.
    O que diz a doutrinadora Maria S. Di Pietro:
    "servidores públicos em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos" (Direito Administrativo, 14ª edição, pag. 433, 2002).
    Assim, servidores públicos engloba as modalidades servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
    E apenas para acrescentar ao comentário acima, os servidores públicos também podem perder o cargo por excesso de despesas com pessoal (CF, art. 169).
    Bons estudos!!
  • Só complementando o comentário do colega carcereiro, o servidor público atualmente pode perder o cargo de 4 formas (art. 41, §1º c/c 169, §4º, ambos da CF):
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
    IV - (Art. 169, §4º) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior (para excesso de gastos) não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • Lembrando,,, 

    Existem também os servidores em sentido estrito, os estatutários. 
  • Acredito que a questão esteja correta, tomando por base o artigo 2º da LIA:
    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
  • Questão mal elaborada essa do Cespe, CREDO!! A sentença penal só poderá ser judicial, pois, não existe tribunal arbitral penal no Brasil.
  • Perfeito o comentário do colega klayton Pires. Portanto a questão C está correta.
    Mas considero que a (A) também está.
    A súmula 21 do STF estabelece:       
    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Ou seja, presentes as formalidades legais, independentemente ta instauração do PAD, é possível exonerar servidor que não atinja as habilidades exigidas pelo cargo.

    O STJ já tem precedentes a esse respeito.
    MS de relatoria da Min. Laurita Vaz.

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.934 - SP (2005/0186607-2)
     
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. NAO APROVAÇAO. EXONERAÇAO. POSSIBILIDADE. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO LEGALMENTE PREVISTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TODAS AS FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. ESTABILIDADE. CONDIÇAO QUE NAO AFASTA A SUBMISSAO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOVO CARGO.
    1. A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja "reprovado" em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormenteaprovado em concurso. Precedente.
    2. A estabilidade do servidor público, ora Recorrente, não tem o condão de afastar sua submissão ao estágio probatório para o novo cargo de Investigador de Polícia, para o qual foi aprovado em novo concurso público. Por conseguinte, está sujeito à avaliação inerente ao estágio probatório, podendo ser "reprovado", como de fato o foi, em procedimento administrativo, legalmente previsto e estritamente observado, com o contraditório e a ampla defesa assegurados.
    3. A exoneração do servidor público aprovado em concurso público, que se encontra em estágio probatório, não prescinde da observância do procedimento administrativo específico legalmente previsto, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar, com todas suas formalidades, para a apuração de inaptidão ou insuficiência no exercício das funções, desde que tal exoneração se funde em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais daampla defesa e do contraditório. Precedentes.
    4. (...)
    5. Recurso ordinário desprovido.
  • servidor público é o detentor de CARGO público.
    onde que tem esse "servidor em sentido amplo"?
  • Amigos, mas não havia nenhuma outra opção que pudesse confundir. A letra c é a menos errada de todas..
  • Letra C está correta. A banca se baseou no entendimento da Maria S. Zanela di Pietro. Estudem e parem de reclamar um pouco. Só assim irão passar.
  • “São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”[8], assim Maria Sylvia Zanella Di Pietro define servidor público."

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328
  • Pessoal, vejo que o erro da alternativa "E" está em reduzir as possibilidades.
    Vejamos:

    Questão: O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado
    e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    Como bem mencionado pelos colegas, conforme o artigo 41, CF/88, existem outras hipóteses em que o servidor poderá perder o cargo e não
    apenas nas duas mencionadas na questão. Vejo esse "e" (em destaque) de forma restritiva.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    (OU)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (OU)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Como sempre a ideia é optar pela mais correta. Nesse caso a mais correta é a "c" visto o respaldo doutrinário e a adoração da banca por Di Pietro.
  • c) Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. CORRETA
    Pessoal, não há qq problema com a letra "c" - Não devemos confundir o conceito de
    servidor público, que é sinônimo de agente administrativo; com servidor estatutário, ou seja, regido pela lei 8112/90 na esfera federal.

    Dentro do conceito de
    SERVIDORES PÚBLICOS estão: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
  •  
     
    Grande
     
     
     
     
     
  • Alternativa A - O ato de exoneração de um servidor público em estágio probatório depende apenas das formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Súmula Nº 21 - Funcioário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitdo sem inquétio OU sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Logo, ele pode ser exonerado apenas com as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Ou, apenas por inquérito.

    Agora eu vejo amigos dizendo que basta estudar certo doutrinador. Fala sério, desde quando doutrinar faz interpretação autentica?
  • Acredito que a questão está comprometida. Na letra B, ("A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público.") por exemplo, uma das espécies de agente público são os agentes delegados que podem sim ser pessoas jurídicas e executarem serviços em colaboração com o Estado. Na letra C, também está correta, porém, deveria conter o fato de que precisam ser remunerados. Os agentes públicos mesários, por exemplo, exercem atividade transitória o que confunde-se ou possui significado similar a atividade temporária. Nem por isso, o mesário entra no rol de servidores públicos (Extraído do livro do grande doutrinador de Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Editora Malheiros, pg. 453). E como dito pelo André, acima, a Letra A também está correta. O que nos leva a crer em uma bagunça Cespeana.

  • LEMBRANDO que para a 8.112 é apenas 2 possibilidades de demissão! não vale falar de constituição se está pedindo sobre a 8.112!

  • (B) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público.

    Hely Lopes Meireles: agente público são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal.


    (C) Ascensão e Transferência não deixam de ser formas de provimento de cargo público. INCONSTITUCIONAIS, porém formas de provimento.

  • A questão não fala apenas em lei 8.112. Leiam o enunciado: No que se refere aos agentes e servidores públicos, assinale a opção correta.

  • Complementando...

    (CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/PSICOLOGIA/2011) Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. E* Na realidade seria em sentido amplo e não estrito.

  • Isso é uma questão de doutrina, vamos lá.

    Sentido estrito são os titulares de cargos públicos ( efetivos e comissionados ), são vinculados ao seu cargo por meio de um estatuto estabelecido pelo ente contratante.

    Sentido amplo compreende a seguinte regra, servidor público comporta três espécies, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.


  • É, a letra C é a menos errada mesmo. Aprendi que agente público é que tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer titulo, exerçam uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, politica ou meramente administrativa...

  • Como sempre, o Cespe só sacaneando o candidato....

    Alguém aí leu o art. 22 da Lei 8112/90?

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    É óbvio que a sentena penal será uma sentença judicial, né???????

     

  • CF 88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ESSA FOI PEGADINHA, KKK. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADA, E EU CAÍ, KKK

  • Cai na parada da sentença penal transitada em julgado ... affs

  • Questão desatualizada. Não existe mais as formas de provimento referentes à ascenção e nem à transferência. 

  • SÚMULA VINCULANTE 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     

  • alguém mais caiu nessa pegadinha de sentença PENAL transitada em julgado /

  • Gabarito: Letra C


    a) ERRADA. Segundo a Súmula 21 do STF, “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. Assim, mesmo que se trate de servidor não estável, o ato de demissão ou exoneração do servidor deve ser necessariamente motivado, além de efetivado mediante procedimento em que se assegure ampla defesa e contraditório.

    b) ERRADA. Agentes públicos são pessoas físicas. A sociedade empresária que atua em colaboração com o poder público é uma pessoa jurídica, daí o erro. Ressalte-se, porém, que os empregados (pessoas físicas) dessas sociedades colaboradoras são considerados agentes públicos, a exemplo dos empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    c) CERTA. Os servidores públicos, em sentido amplo, são os chamados agentes administrativos, que são: servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; empregados públicos e servidores temporários.

    d) ERRADA. A ascensão e a transferência eram formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990 que permitiam a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas, sem concurso. Essas formas de provimento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, pois afrontavam o princípio do concurso público.

    e) ERRADA. Além das duas hipóteses apresentadas (sentença penal transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa), o servidor também poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º), e também por excesso de gastos com pessoal (CF, art. 169).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Em relação à letra "E": Devemos ficar atentos para o enunciado da questão, pois já vi questão do CESPE pedindo os casos de perda de cargo segundo a CF/88 e outra pedindo segundo a Lei 8112.

    Segundo a CF/88 -> Servidor estável pode perder o cargo nos seguintes casos:

    I - sentença judicial transitada em julgado;

    II - processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

    III – Avaliação periódica de desempenho

    IV – Excesso de gasto com funcionário. (CF, art. 169)

    Segundo a lei 8112 -> Servidor estável pode perder o cargo nos seguintes casos:

    I - sentença judicial transitada em julgado;

    II - processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo a Súmula 21 do STF, “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. Assim, mesmo que se trate de servidor não estável, o ato de demissão ou exoneração do servidor deve ser necessariamente motivado, além de efetivado mediante procedimento em que se assegure ampla defesa e contraditório.

    b) ERRADA. Agentes públicos são pessoas físicas. A sociedade empresária que atua em colaboração com o poder público é uma pessoa jurídica, daí o erro. Ressalte-se, porém, que os empregados (pessoas físicas) dessas sociedades colaboradoras são considerados agentes públicos, a exemplo dos empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    c) CERTA. Os servidores públicos, em sentido amplo, são os chamados agentes administrativos, que são: servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; empregados públicos e servidores temporários.

    d) ERRADA. A ascensão e a transferência eram formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990 que permitiam a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas, sem concurso. Essas formas de provimento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, pois afrontavam o princípio do concurso público.

    e) ERRADA. Além das duas hipóteses apresentadas (sentença penal transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa), o servidor também poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º), e também por excesso de gastos com pessoal (CF, art. 169).

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    SENTIDO AMPLO:

    SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

    EMPREGADO PÚBLICO

    SERVIDOR TEMPORÁRIO.

  • Poxa, o erro da letra( E) era somente a palavra penal

    lir rápido e Silasss.

    resposta era judicial.

    avante- PC-DF