SóProvas


ID
869137
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Visando a fomentar maior participação no sindicato, o acordo coletivo de trabalho estabelece que a empresa dará preferência à contratação de trabalhadores sindicalizados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    Doutrina: No Brasil é vedado as seguintes práticas:
    • CLOSED SHOP - a empresa se obriga perante o sindicato a apenas contratar empregados filiados ao respectivo sindicato.
    •YELLOW DOG CONTRACTS - o trabalhador firma com o empregador compromisso de não filiação a seu sindicato para admissão e/ou manutenção do emprego
     •UNION SHOP - o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável da contratação, filiem-se ao respectivo sindicato operário.
    • PREFERENCIAL SHOP- FAVORECE a contratação de trabalhadores filiados ao respectivo sindicato.
    • MISE À L'INDEX  (também chamado de colocar no index ou lista negra)  - as empresas divugariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.
    FONTE: Revista do TST, Brasília, volume 67, n° 2,  abril e junho de 2011. Conceitos de Maurício Godinho Delgado.
  • OJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre  os demais.
  • OJ-SDC-20 
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    Gabarito: Letra B

  • Trata-se da cláusula Preferencial Shop, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio em razão de ser considerada uma cláusula de incentivo à sindicalização que afronta à liberdade de associação (positiva e negativa), conforme disposto no art. 8º, V, da CF.

  • Complementando os bons comentários dos amigos acerca das práticas anti-sindicais, destaco a não recepção pela CF da norma contida no art. 544 da CLT que estabelece justamente preferências a trabalhadores sindicalizados.

     

    "Art. 544 - É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967))

    V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno;(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

    IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

     

    Bons estudos!