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ID
869203
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. (NÃO HÁ PRIMO)
  • a) correta. Art. 828, CLT. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    b) correta. Art. 828, CLT. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    c) correta.  Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    Art. 852-H, CLT, parágrafro 2º.
    As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    d) correta. Art. 852-H, parágrafo 3º, CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    e) incorreta.
    . Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    Primo não está incluso no rol. (faz parte da linha colateral em 4ª grau)
  • Pessoal, a letra E está correta. A alternativa se refere a tios, primos e sobrinhos de terceiro grau, o que é proibido, conforme art. 829 da CLT. O gabarito correto deve ser letra D. Pois a condução coercitiva da testemunha é só para o rito ordinário, não cabe no sumaríssimo. Vejam esta questão:

    Prova: TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1

    Observadas as normas legais sobre o procedimento sumarissimo, assinale a alternativa incorreta:

     

    • a) o juiz deve adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo o fim social da lei e as exigências do bem comum;
    • b) pode tramitar pelo rito sumarissimo ação trabalhista em face de empresa pública;
    • c) as testemunhas que não comparecerem serão intimadas, "ex officio", ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva;
    • d) é cabivel ação rescisória das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito sumarissimo;
    • e) não se fará citação por edital.
    O gabarito é a letra C, onde a banca pede a alternativa incorreta.
  • Achei essa questão muito mal elaborada, aliás, essa prova como um todo está muito mal formulada. Nunca vi na história deste país uma questão em que o erro está no que vem dentro do parêntese. O próprio art. citado pelos colegas é claro em dizer parente até o terceiro grau, o que é justamente o que está escrito na questão. Aí o examinador para tornar a questão errada coloca entre parênteses um caso que não se enquadra no que é parente de 3 grau é demais, muita falta de bom senso. Prova cansativa, de mau gosto, desgastante; esqueceram que a duração da prova era de 5h. Exaustivamente cheio de casinhos e viajadas nos assuntos abordados, prova nota 0 e bem distante do que se espera de um juiz na prática.
  • I - CORRETA - CLT  828
    II - CORRETA - CLT 828

    III- Há controvérsias. Se tiver errado me corrijam. Mas  o art. 821 - Fala em
    03 T p/ ORDINÁRIO
    06 P/ INQUÉRITO (Estas são Indicadas)
    E o 852 - H p. 2º fala em ATÉ 02 TEST.
    O juiz pode ouvir mais quantas? Qual a previsão legal?

    IV- LITERAL COM ERRO INSERIDO PELA BANCA. Entre parênteses. Não sei o limite disso. Colocar uma casca de banana dentro de um bolo e dizer que o bolo não é bolo?. Tá Bom.... vão dizer para parar de reclamar, mas isso é falta de sei lá oquê. Bons estudos.
  • Fala sério, primo não é parente de quarto grau?
  • A alternativa "e" está errada sim, primo é parente colateral de QUARTO grau. É no mínimo condenável que o erro esteja em uma questão de direito civil (parentesco) se a pergunta se propõe a discutir processo do trabalho, mas enfim...

    A alternativa "d" não contém erro algum. A condução coercitiva também se aplica no rito sumaríssimo, desde que a testemunha não compareça após o convite, seja intimada e novamente não compareça:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

     (...).

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


  • GABARITO : E

    A e B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    C : VERDADEIRO

    A limitação à indicação de testemunhas é dirigida às partes, não ao juízo.

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    ☐ "O limite especificado é dirigido às partes, podendo o juiz, na condução do processo, determinar a intimação de testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou das testemunhas, desde que necessárias ao esclarecimento dos fatos e do convencimento do juízo (CPC/2015, art. 461, I). Nessa hipótese, dá-se o nome de testemunha do juízo" (Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., 2019, p. 815).

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    E : FALSO

    Primo é parente colateral em 4º grau, pelo que não é impedido de testemunhar (CC, art. 1.594).

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.