A alternativa "e" está errada sim, primo é parente colateral de QUARTO grau. É no mínimo condenável que o erro esteja em uma questão de direito civil (parentesco) se a pergunta se propõe a discutir processo do trabalho, mas enfim...
A alternativa "d" não contém erro algum. A condução coercitiva também se aplica no rito sumaríssimo, desde que a testemunha não compareça após o convite, seja intimada e novamente não compareça:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
(...).
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
GABARITO : E
A e B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
C : VERDADEIRO
A limitação à indicação de testemunhas é dirigida às partes, não ao juízo.
▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
▷ CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
☐ "O limite especificado é dirigido às partes, podendo o juiz, na condução do processo, determinar a intimação de testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou das testemunhas, desde que necessárias ao esclarecimento dos fatos e do convencimento do juízo (CPC/2015, art. 461, I). Nessa hipótese, dá-se o nome de testemunha do juízo" (Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., 2019, p. 815).
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
E : FALSO
Primo é parente colateral em 4º grau, pelo que não é impedido de testemunhar (CC, art. 1.594).
▷ CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.