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ID
86974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • C.C. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • Se eu entendi bem, é um veículo da ONU e um veículo de uma EMPRESA PÚBLICA... onde esta o direito privado nessa história??
  • CERTO, considerando que o organismo internacional é PJ de Direito Público Externo e que a Empresa Pública é PJ de Direito Privado."O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo (ORGANISMO INTERNACIONAL VINCULADO À ONU) e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado (EMPRESA PÚBLICA, conforme), ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
  • O Código Civil classifica as pessoas jurídicas em seu artigo 40, nos seguintes termos: "As pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado".São pessoas de direito público interno: a União;cada um dos Estados e o Distrito Federal; cada um dos Municípios legalmente constituídos". São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, sociedades,fundações, organizações religiosas e partidos políticos. São pessoas jurídicas de direito público externo os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.Conforme essa explanação é claro que a questão está certa, uma vez que ambas são aceitas conforme o CC deixa claro em seus artigos.
  • O fato do veículo da Empresa Pública está vinculado a serviço público, não tira a natureza jurídica de direito privado da Empresa Pública.

  • A resposta à afirmativa é “certo”. Entretanto, com relação à questão como um todo, apesar do enunciado relatar situação geradora de responsabilidade civil, há ainda 4 aspectos interessantes que podem ser explorados:
     

    1) Conceito de pessoa jurídica de direito público externo – art. 42, II do código civil;

     Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito  internacional público.
     

    2) Regime jurídico da empresa pública – art. 173, § 1º, II, da Constituição da República;

    Art. 173. [...]
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I – [...]
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
     
    Observe-se que, apesar de a Constituição indicar que empresas públicas e sociedades de econômica mista são entidades de regime privado, não o são em sua integralidade pois incidem sobre elas elementos de regime público que não caracterizam privilégio, nem benefícios (e por conta disso, parte da doutrina chega a dizer que o regime das empresas estatais é misto ou temperado). Por exemplo, a Constituição exige que as empresas públicas façam concurso público para ingresso, licitação e prestem contas ao TCU.
     

    3) Privilégios concedidos às empresas públicas prestadoras de serviço público – entendimento jurisprudencial;

    Como em nenhum momento a Constituição indicou que as empresas públicas dedicar-se-iam apenas às atividades econômicas, acontece de haver empresa pública prestadora de serviços públicos (ex Metrô, Infraero e Correios). Ocorre que serviço público que é exclusivo do Estado não tem concorrência e, deste modo, tem sido construído na jurisprudência do STF entendimento de que não existe limitação para que o Estado conceda benefícios a esses prestadores; e portanto, empresas públicas que prestem serviço público poderão gozar de benefício público, apesar de serem de regime privado – por ex, ECT goza de imunidades e isenção tributaria e previdenciária, bem como seus bens são impenhoráveis.
     

    4) Responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviços públicos – art. 43 do CC e art. 37, § 6º da Constituição da Republica;

    Enquanto a responsabilidade civil dos entes de direito privado será subjetiva (com base no dolo / culpa), a das empresas públicas que prestam serviço público será objetiva (independente de dolo ou culpa).
     

  • Ederson, a pessoa jurídica de empresa privada da questão é a empresa pública.

    Na verdade, por mais absudo que possa soar, você tem que decorar o seguinte: empresa pública e sociedade de economia mista, mesmo que detendo capital público, sendo que a empresa pública detem 100% de capital público e sociedade de economia possui matade do capital de natureza privada e outra metade de natureza pública são considerados pessoa jurídica de direito privado. Espero ter te ajudado. Com essa informação em mente, você mata muitas pegadinhas do gênero dessa questão e outras. Ah , partido políticos também são pessoas jurídicas de direito provado, por mais obsurdo que possa parecer. Olhe art. 44 do CC.  

  • Prezados, Questão de fácil resolução, baseadas no C.C Arts 42 e 44,todavia como o colega brilhantemente falou as SEM e EP são consideradas de personalidade jurídica de direito privado, com base tambem no que estabelece a C.F em seu art. 173. Na verdade há uma certa divergência na doutrina acerca da personalidade jurídica desses entes pertencentes a administração indireta.

  • Para a PESSOA NATURAL = PERSONALIDADE ADQUIRIDA PELO NASCIMENTO COM VIDA

    Para a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO = PERSONALIDADE ADQUIRIDA COM A INSCRIÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO RESPECTIVO REGISTRO

    Para a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = PRESCINDE DO REGISTRO

  • Questão de Direito Administrativo...