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Comentando as erradas com base na CF:
a) Errada. Art 12,
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Não está listado o cargo de Deputado Federal.
b) Errada. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
c) Errado. “A CF proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira o direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsitência.” (Alexandre de Moraes)
e) Errado. Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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e) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária. Unicamente no caso dos tratados internacionais sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais. Caso o tratado internacional sobre direitos seja incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo rito ordinário, terá ele status supralegal, isto é, ocupará uma posição hierárquica abaixo da CF, mas acima da legislação interna. Se incorporado ao ordenamento jurídico pátrio mediante procedimento especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF - votação em dois turnos e exigência de três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso Nacional - terá status de emenda constitucional.
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Pessoal,
Quanto à primeira alternativa:
a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.
ERRADO - Os cargos de brasileiro nato estão previstos no artigo 12 da CF e foram mencionados acima pelos colegas. Porém, além destes, são também privativos:
a) Presidente do CNJ (que é também ministro do STF)
b) componentes do Conselho da República (Art. 89)
c) Presidente e vice do TSE
d) Por fim, importante mencionar que proprietário de empresa jornalística e de radiofusão, sonora e de sons e imagens precisa ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. (Art. 222 CF)
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Muita atenção com a pegadinha da Cespe na letra B
A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
É garantido aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional a extensão do art 5 da CF, mas isso é determinado pela jurisprudência do STF. Logo, é uma alternativa em que devemos considerar apenas a CF. Estando falsa portanto.
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apenas complementando o comentario sobre a letra "e":
-tratado internacional sobre direitos humanos, aprovado pelo quorum de 3/5 - status de EC.
-tratado internacional que verse sobre direitos humanos aprovado por quorum menor que 3/5 - status supralegal.
-tratado internacional que nao verse sobre direitos humanos independente do quorum - status infralegal.
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Acho que o erro da letra "b" é diser que são "os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros"
Pois somente quem tem legitimidade para interpor uma ação popular é o cidadão brasileiro, o que impede de o estrangeiro ser impetrante, salvo o português equiparado que terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.
Deus está no comando!
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Atualmente o STF considera que todos aqueles que estão em solo brasileiro são titulares dos direitos fundamentais.
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estrangeiros em trânsito pelo território nacional não podem propor ação popular.
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Comentário a Letra D, refere-se a Igualdade Material.
Igualdade formal é a igualdade na lei... satisfeitas determinadas condições legalmente impostas, todos terão o respectivo direito albergado, ou seja, poderão desfrutar daquilo que o ordenamento lhes oferta.
A igualdade material seria uma forma de aferição da desigualdade existente entre os indivíduos. Assim, busca-se tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade. Ou seja, almeja-se que a ação governamental (e até mesmo a lei) seja capaz de diferenciar as desigualdades porventura existentes e encontrar um equilíbrio social.
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Um bom exemplo de tratatamento diferenciado entre homem e mulher previsto no texto constitucional se encontra no art. 5º XLVIII:
" A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de cordo com a natureza do delito, a idade e O SEXO do apenado;"
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b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional OS MESMOS DIREITOS garantidos aos cidadãos brasileiros.
Concordo com os colegas, acredito que o erro da lebra B está em afirmar que os estrangeiros (seja ele residente ou não no país) terão os mesmos direitos que os brasileiros.
Além da ação popular, podemos citar o Direito de VOTAR e ser VOTADO. Que também não podem ser exercidos pelos estrangeiros. Inclusive durante o trabalho (Fazendo título de Eleitor) tive muito trabalho para explicar para um estrangeiro que ele não poderia ter titulo de elitor no Brasil com a Identidade de Estrangeiro.
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David Carneiro, você foi bastante perspicaz. Excelente comentário.
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- b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
- Vamos observar um pouco mais essa questão.
- Primeiro vamos ao art 5 o Caput..
- "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
- Isso que é garantido também aos estrangeiros residentes ou não no país, não os mesmos direitos, como já foi mencionao pelos golegar...
É isso, bons estudos e fiquem com Deus
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Só para complementar, gostaria de trazer uma questão.
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GABARITO: D
Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:
Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Quanto à alternativa B, o estrangeiro também não terá direito ao sufragio (votar e ser votado) - Salvo na qualidade de Portugês Equiparado
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Quanto à alternativa "B", o CESPE tem feito duas abordagem sobre o tema:
a) direitos previstos no caput do art. 5º: são assegurados a todos: brasileiros, estrangeiros, apátridas.
b) demais direitos e garantias fundamentais: deve-se ver se há algum requisito especial (ex. ser cidadão).
Assim, um estrangeiro (residente ou não) poderá impetrar habeas corpus, porém não poderá propor ação popular.
Sobre o tema, Lenza afirma: "O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus(art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possuialguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão." (p.963)
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Q281022 Considere a seguinte situação hipotética.
Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.
Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. QT, CERTA.
Q290248 CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
E agora, tá complicado!
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Marcelo, também pensei nisso. Importante verificar que, nesta questão, a assertiva se refere a "mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros", de forma genérica e ampla, o que é errado, tendo em vista que, por exemplo, a ação popular não se estende ao estrangeiro. A questão a que você fez referência, por sua vez, trata do "direitos elencados no caput do artigo 5º" (igualdade, propriedade, liberdade, segurança e vida), os quais são garantidos a todos, inclusive aos estrangeiros em trânsito pelo território, conforme entendimento do STF.
Força!
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A dificuldade na questão, estaria no confronto da letra B com a letra D.
Embora já seja de conhecimento de todos, que o STF através do dispositivo de mutação constitucional ( muda-se o entendimento, mas não a "letra" de lei ) tenha admitido a abrangência destes direitos à aqueles estrangeiros em transito, a questão está errada em considerar " OS MESMOS DIREITOS" garantidos aos cidadão brasileiros. Exemplo disso é a ação popular, visto que estrangeiro não possui direito de propor acão.
Já na questão D, que está correta, o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse tratamento diferenciado. Busca-se a ISONOMIA MATERIAL ( aquela substancial ) E NÃO A FORMAL ( aquela pura, de " letra de lei ).
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Como alguém aí explicou, apenas o cidadão brasilero pode propor ação popular. Ou seja:
cidadão --- plenitude dos direitos políticos --- ação popular.
Portanto, os estrangeiros não têm os mesmos direitos.
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Concordo com o Rafael, e ainda acrescento: a assertiva da questão refere-se aos cidadãos brasileiros, portanto, mesmo com o já sabido posicionamento do STF "incluindo" os estrangeiros de passagem pelo Brasil entre os assegurados pelo caput do art. 5, entendo que a afirmação da questão continuaria errada, uma vez que os estrangeiros, quer residentes, quer apenas de passagem pelo Brasil, não são cidadãos, não tendo tampouco direito, por exemplo, a votarem ou serem votados...
Bons estudos!
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O estrangeiro não tem os mesmos direitos de um nato ou naturalizado, como por exemplo, o DIREITO AO VOTO.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Nem todos os brasileiros tem os mesmos direitos dos CIDADÃOS brasileiros
Vamos ficar atentos!!!
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Letra D. Quando resolvi esta questão eu lembrei na hora da idade de aposentadoria do homem e da mulher.
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IGUALDADE MATERIAL
---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Ou seja, podemos observar um tratamento diferenciado ao analisarmos o Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, sendo, neste caso, razoável e proporcional essa discriminação.
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Complementando o comentário do Pithecus Sapiens, há divergência doutrinária quanto ao fato de um tratado internacional que versa sobre direitos humanos ser aprovado, atualmente, que não pelo procedimento especial. Há autores que defendem que o tratado internacional sobre direitos humanos, após a EC 45/2004, só poderá ser aprovado com força de emenda. Porém, a doutrina que "parece" ser a majoritária, inclusive defendida por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, sustenta que a adoção do trâmite especial é discricionária. Caso seja feito desse modo, o tratado terá força de emenda e se feito por meio do trâmite comum, será somente supralegal.
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Opção d) Visam alcançar a igualdade material.
"Tratar os iguais de maneira igual, os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades".
Exemplos:
- É constitucional foro especial p/ mulheres em questões judiciais de divórcio
- É constitucional critérios diferenciados na promoção de homens e mulheres do corpo da Aeronáutica.
- É constitucional as chamadas ações afirmativas (bolsa de estudo em univ. privadas, cotas)
- É constitucional critérios limitadores de idade desde que previamente expostos em lei, de acordo com as atribuições do cargo.
Comentando a última assertiva:
Existem 2 formas de ingresso de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos
-Rito Art 5º parágrafo 3º ( Ec n 45º 2004) - Serão equivalentes a emendas constitucionais
- Rito Art 5º parágrafo 2º - Terão status supralegal ( abaixo da CF/88, acima da leis)
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Estaria igualmente correta caso a assertiva tivesse disposto que "em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre brancos e negros". Perceba que a diferença não é necessariamente em favor do homem ou do branco, mas ao contrário, será em favor daquele percebido como diferente por razões biológicas (ex.: aposentadoria da mulher) ou históricas (ex.: lei de cotas para negros em concurso público). A CF/88 consagrou a igualdade material, que deve ser buscada com políticas públicas inclusivas, e não apenas a igualdade formal.
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d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.
Ex.: Mulher recebe licença à maternidade de 120 dias enquanto homem licença a paternidade de 5 dias.
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De acordo como art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da
Câmara dos Deputados; III - de Presidente
do Senado Federal; IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal; V - da carreira
diplomática; VI - de oficial das
Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da
Defesa. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o caput, do art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet
Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em
trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais
da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio
da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal
toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à
dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial
da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). Contudo, considerando todo o ordenamento brasileiro, há certos tipos de direitos que os estrangeiros em trânsito não gozam. Incorreta a alternativa B.
O direito à vida, previsto no capuz do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.
De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. Correta a alternativa D.
O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Para esclarecer outras hipóteses, vale reproduzir o
ensinamento de Gilmar Mendes e Paulo Branco: “A emenda [45/2004] não impede que
se opte pela aprovação de tratado sobre direitos humanos pelo procedimento
comum, meio que facilita o seu ingresso no ordenamento brasileiro. As normas do
tratado valerão, nessa hipótese, com status infraconstitucional. Os tratados
aprovados antes da Emenda continuam a valer como normas infraconstitucionais,
já que persiste operante a fórmula da aprovação do tratado com dispensa das
formalidades ligadas à produção de emendas à Constituição da República. Nada
impede, obviamente, que esses tratados anteriores à EC 45 venham a assumir, por
novo processo legislativo adequado, status de Emenda Constitucional. Vale o
registro de precedentes do Supremo Tribunal Federal, posteriores à EC 45/2004,
atribuindo status normativo supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados
de direitos humanos.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 131). Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: (D)
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O brasileiro naturalizado só não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos deputados
Não está subentendido na constituição que os direitos são a estrangeiros em trânsito e sim residentes no país.
O direito a vive não se "resume" no direito de continuar vivo, é mais que isso , direito de viver , viver é muito mais que ficar vivo.
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GABARITO ''D''
''ALGUMAS SITUAÇÕES''
1ª - APOSENTADORIA (HOMEM 65, MULHER 60),
2ª - SALÁRIO MATERNIDADE, PARTO (MULHER 120 DIAS)
PRONTO! SUFICIENTE!
-
A mulher pode se aposentar mais cedo:
> aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para os homens.
> se for professora - exceto o(a) professor(a) de ensino superior -, 25 anos de tempo de contribuição e se for professor 30 anos.
Logo, Gabarito D
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EM DIVERSAS SITUAÇÕES HOMENS E MULHERES SERÃO TRATADOS DE FORMA DIFERENTE:
- Licença - maternidade ( 120 dias mulher. Para o homem, apenas 5 dias de licença - paternidade )
- Aposentadoria ( A mulher se aposenta 5 anos mais cedo que o homem )
- Serviço Militar Obrigatório ( Só o homem está obrigado )
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM (Ministro supremo;Presidente; Presidente; Presidente; Carreira; Oficial; Ministro)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Vejo 2 erros na alternativa B:
- Segundo a CF... na verdade é conforme jurisprudência do STF.
- Estrangeiros não tem os mesmo direitos que os CIDADÃOS brasileiros. (Ex: Não pode votar)
E foi justamente essa que assinalei ¬¬
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GABARITO D
(A) ERRADA --> O cargo de deputado federal pode tanto ser ocupado por Brasileiro Nato como o Naturalizado.
(B) ERRADA --> A ação popular é um exemplo de direito garantido ao cidadão brasileiro não amparado ao estrangeiro em trânsito pelo país.
(C) ERRADA --> O direito a vida poderá ser violado em casos de guerra declarada
(D) CORRETA
(E) ERRADA --> Ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional
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Obrigada Mateus, pela sua resposta direta !!! Me ajudou mais do que o comentário do professor, que apesar de completa .... cansativa!
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Letra (d)
a) Errado. Art. 12, §3º, da CF. O naturalizado pode ser deputado federal, mas não
pode ser Presidente da Câmara dos Deputados.
b) Errado. O erro do item é a expressão ?os mesmos direitos?, considerando que a
ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, não pode ser interposta por
estrangeiro. Essa é a regra, que tem como exceção o português equiparado quando
houver reciprocidade (art. 12, §1º, da CF).
c) Errado. O conceito do direito à vida é mais amplo. É o direito de nascer com
vida e ter uma vida digna.
d) Certo.
Tal afirmação encontra fundamento no princípio da isonomia: tratamento desigual
aos desiguais.
e) Errado. Art. 5º, §3º, da CF. Com status de emenda constitucional.
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A) ERRADO - Privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados
B) ERRADO - Garante aos portugueses residentes
C) ERRADO - É o direito de nascer com vida e ter uma vida digna
D) GABARITO
E) ERRADO - Ingressam com status de EC
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Davi Tenma, cuidado.
Os portugueses residentes somente terão os mesmo direitos se houver reciprocidade, ou seja, não podemos usar os portugueses para embasar o erro da questão.
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Pessoal, cuidado!!!
E) "As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar"
Para ter status de E.C tem que ter os seguintes requisitos:
a) versar sobre direitos humanos E
b) ser aprovada, em cada Casa do C.N, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Em nenhum momento o item afirmou que a Convenção Internacional de direitos humanos foi aprovada (ver o supracitado - b), desta forma, teria status de norma supralegal, uma vez que falam sobre direitos humanos, mas não de E.C
OBS: Os tratados Internacionais que não versarem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária.
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De acordo com os princípios de
igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento
diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de
aposentadoria. Correta a alternativa D.
O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
De acordo com o caput, do
art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
O direito à vida, previsto no capuz
do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui
também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.
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Acredito que o erro da questão dos estrangeiros diz respeito à palavra cidadão, pois os estrangeiros não possuem direitos políticos
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O direito a vida é regra, mas em caso de guerra declarada o direito a vida pode ser suprimido.
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De fato, a Constituição permite que haja tratamento diferenciado em algumas
situações, em virtude da isonomia (tratamento desigual aos desiguais).
Questão D correta.
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Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico com “status” de emenda constitucional, se forem internalizados pelo rito especial das mesmas, ou supralegal, nos demais casos. Alternativa "E" incorreta.
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a) Errada
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
b) Errada
A C.F. (diferente do STF) considera que os titulares de Direitos Fundamentais são apenas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
c) Errada
Segundo a C.F. o direito à vida precisa estar em conjunto com a Dignidade.
d) Gabarito
e) errada
Tratados Internacionais:
Não cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de LEI.
Cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL.
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Os estrangeiros não têm os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros. Por exemplo: para impetrar HC, o estrangeiro pode (até como turista), mas ação popular só quem pode ajuizar é o cidadão.
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b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
ERRADO - ASSIM COMO A EXTENSÃO PARA AS PESSOAS JURIDICAS, PARA O ESTRANGEIRO OS DIREITOS SÃO EXTENDIDOS DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DO DIREITO.
EXEMPLO: ESTRANGEIRO NÃO PODERIA IMPETRAR AÇÃO POPULAR,
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direitos e garantias fundamentais: basileiros e estrangeiros ( em trânsito ou residentes) CERTO
Se afirmar todos direitos ou mesmos direitos do brasileiro : ERRADO ( alistamento eleitoral, cargos privativos, elegibilidade,cargos públicos..)
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b)
A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. FFFFFF
nUSS, quase marco essa B. Ação popular, por exemplo, não pode ser ajuizada por estrangeiro, apenas por cidadão btrasileiro.
Resposta letra D. Igualdade material= tratar os desiguais desigualmente.
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Gab D. Galera,na questão B, a CESPRIX KKK sempre manda essa. Os que estão em trânsito não,segundo o art 5 da nossa Cf88 ela aborda os residentes no território nacional,assegurando o direito a vida, a liberdade, a igualdade,a segurança a propriedade, todos com crase rsrs.
Força! Prf2018!
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Tem brasileiro que não é cidadão imagina um estrangeiro de passagem.
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Enunciado:
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
A)O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.
B) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
C) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.
D) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.
E) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
Comentário: Letra D.
Letra A) O brasileiro naturalizado pode sim ser Deputado Federal.. Ele só não pode oculpar o cargo de Presidência da casa, pois estaria na linha sucessória da Presidência da República.
Letra B) A CF até garante a aplicação de Direitos à estrangeiros, mas é limitado. Não são todos os direitos. Prova maior está na justificativa da letra A.
Letra C) O direito à vida resume em nascer, continuar vivo e ter uma vida digna.
Letra D) Está certo. Há a isonomia formal; ou seja, que todos são iguais perante a lei, mas há, também, a isonomia material, que fornece um tratamento diferenciado para aqueles que estão em diferenças.
Letra E) As convenções internacionais de Direitos Humanos podem se desdobrar em duas opções: 1- Se aprovada pelo Congresso, com maioria absoluta e dois turnos, tera status de emenda constitucional. 2- Se for aprovado em maioria simples, será de norma supralegal; ou seja, não tem essa de Lei Complementar rsrs.
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Gab D
igualdade material
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Em 26/07/2018, às 03:04:00, você respondeu a opção D.Certa!
Em 28/06/2018, às 14:22:29, você respondeu a opção B.Errada!
Em 18/06/2018, às 23:56:50, você respondeu a opção B.Errada!
Em 15/03/2018, às 01:33:08, você respondeu a opção B.Errada!
Em 09/02/2017, às 00:52:27, você respondeu a opção C.Errada!
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a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato. Errado
CF - Art 12. § 3º -
Macete: MP3.COM
- Ministro do STF
- Presidente e Vice-Presidente república
- Presidente do Senado
- Presidente da Câmara dos deputados
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- Carreira Diplomática
- Oficial das forças armadas
- Ministro de Estado da Defesa
b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. Errado
Se prestar bem atenção vai lembrar que os estrangeiros não podem votar nem se candidatar entre outros diretos que não se estendem aos estrangeiros.
c) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo. Errado
Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida não está restrito apenas ao direito de continuar vivo, mas também se relaciona com o direito a uma vida digna.
d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher. Correto
Em sentido material sim! Em sentido formal não!
Mulheres tem 120 dias de lincença maternidade
Homens tem 5 dias de licença paternidade
Mulheres aposentadoria com 55 anos
Homens aposentadoria com 60
e )As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar. Errado
CF - Art 5º § 3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (...) serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito: d
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Comentando a letra b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
É só lembrar da ação popular. Um estrangeiro não pode realizá-la porque é necessário ser cidadão. Logo, os estrangeiros não têm os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
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Questao mal feita, porque se tivesse dito quando a lei permitir, ok. Mas coloca de uma form que poderá ser usado esse criterio de qualquer forma. Nao cabe justificativa de nenhum de vcs! Foi MAL ELABORADA SIM!
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Na letra B, ao se referir a cidadão brasileiro, buscou a assertiva evidenciar que, a exemplo da ação popular, não poderá o estrangeiro ser, na integralidade, contemplado com os mesmo direitos do brasileiro (nato ou naturalizado). Logo não há idênticos direitos.
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A PALAVRA É: ISONOMIA MATERIAL... BONS ESTUDOS!!
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NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO.
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Ricardo, infelizmente nossa opinião não cai em prova. Vou fazer um xarope pra você!
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De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria.
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Gente, é só analisar: um estrangeiro que estiver em trânsito pelo Brasil, em uma época na qual esteja ocorrendo eleições, ele poderá votar? NÃO. Por isso ele não tem todos os direitos do cidadão brasileiro. Assim, pelo fato da afirmação ser generalizante, consta erro.
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Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
D- Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.
Atenção à Igualdade material e Ações afirmativas que compensam as diferenças.
Embora o art. 5º, I, estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (igualdade formal), o inciso L do mesmo artigo, por exemplo, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
O art. 7º, incisos XVIII e XIX, também diferencia os prazos concedidos para a licença maternidade e paternidade.
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Exemplo aposentadoria de homens e mulheres.
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GAb D
Licença à maternidade, por exemplo.
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CF:
a) Art. 12. § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Logo, brasileiro naturalizado pode ser deputado federal.
b) Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
c) O direito à vida não se esgota no direito de continuar vivo incluindo também o direito a uma vida digna.
e) Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Pessoal, mesmo que estendamos o entendimento da letra B às decisões jurisprudenciais, esta prevaleceria errada, dado que alguns direitos sao de gozo exclusivo do brasileiro, a exemplo dos direitos políticos.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A LETRA "A"
Art. 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988 e QC
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LETRA D
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GABARITO: D
O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado, por exemplo, pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.
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Um exemplo que mostra a erro da "B": estrangeiro em trânsito no país não pode propor ação popular, já que tal remédio constitucional é proposto, exclusivamente, por cidadão.
Outra questão (Q235466) sobre tema: "Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República." Gabarito: errado
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Gabarito: D.
Quanto ao item B: Imagine que um estrangeiro esteja no Brasil na época das eleições. Ele pode votar? Não. Então, como a questão foi genérica, não há como assinalar esse item como correto.
Bons estudos!
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Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
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Erro da Letra E: Estes tratados entram como Emenda Constitucional
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Em relação aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.
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Gabarito: D
Exemplo: o famoso TAF.
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IGUALDADE FORMAL
- Todos são IGUAIS perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza
- Igualdade JURÍDICA
- NÃO se preocupa com a REALIDADE
- Apenas evita que as pessoas sejam tratadas de forma DISCRIMINATÓRIA
- A REGRA utilizada pelo ESTADO para um TRATAMENTO ISONÔMICO entre as pessoas
IGUALDADE MATERIAL
- Tratar os IGUAIS COM IGULADADE e OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE na medida de suas desigualdades
- IGUALDADE AFETIVA ou SUBSTANCIAL
- SE preocupa com a REALIDADE
- TRATAMENTOS DIFERENCIADOS:
- Art 5º I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Na Lincença Maternidade
- Na Aposentadoria
- No Serviço Militar Obrigatório
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Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.
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LETRA B: INCORRETA!
A Constituição Federal garante aos estrangeiros em território nacional os direitos e garantias fundamentais. Portanto, os direitos inerentes à cidadania brasileira (v.g. votar, ser votado, intentar ação popular, etc) não podem ser exercídos por aqueles. Eis o equívoco da assertiva.
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A) Cargos privativos de brasileiros NATOS
MP3.COM
ministro do stf
presidente e vice-presidente da república
presidente da câmara dos deputados
presidente do senado federal.
carreira diplomática
oficial das forças armadas
ministro de estado da defesa