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GABARITO: E
No topo da pirâmide temos o Estado Centralizado, ou seja, a Administração Direta que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, DF e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. Fazem parte da Administração Direta (da União), por meio da chamada desconcentração administrativa, os Ministérios e, daí em diante, descendo a pirâmide, temos a Administração Indireta, por meio da chamada "descentralização".
Veja mais em: http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_10-08-11.html
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letra E
O EStado atua pessoalmente, ou por intermedio de autarquias (pessoa jur. direito público), particulares (no caso de concessão) ou até mesmo sociedade de economia mista e empresas públicas (pes. jur. direito privado)
A letra E encntra-se adequada.
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Na descentralização, ele o faz indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas, seja elas de direito público ou privado. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o estado tranfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta em risco, mas nas condições e sob controle do estado.
Avante!!!!!!
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a) O Estado, ao desenvolver suas atividades administrativas, atua por si mesmo ou cria órgão despersonalizado para desempenhar essas atividades, mas não pode criar outras pessoas jurídicas para desempenhar tais atividades.
ERRADO. por lei especifica podera ser criada autarquia ou autorizada a criação de EP ou SEM e FP. essas entidades integrantes da adm indireta sao criadas justamente p descentralizar as atv da adm direta, e, se baseando no principio da efeciencia e especialidade, dar mais agilidade aos servicos afetos ao Estado.
b) O Estado não pode transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias.
ERRADO. pode por meio de outorga, transeferir a titulariedade das atividades ou por meio de delegação transferir apenas o exercicio a outras entidades, tanto de direito publico como privado visando ao bom funcionamento da maquina publica.
c) O Estado pode transferir atividades que lhe são próprias a particulares, mas não pode criar outras pessoas jurídicas para desempenhar essas atividades.
ERRADO. como comentado anteriormente, o estado pode criar PJ de direito publico ou privado.
d) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, mas pode transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas para desempenhá-las; contudo tais entidades devem ter personalidade jurídica de direito público.
ERRADO.pode criar entidades de PJ de direito publico (autarquias e fundações públicas) ou PJ de direito privado(SEM e EP).
e) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.
CERTO.
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O Estado pode transferir para particular somente a execução e não a titularidade.
O Estado pode criar pessoas jurídicas através da Descentralização que são as Autarquias (direito público) , Fundações Públicas (direito público ou privado), Sociedade de Economia Mista (direito privado) e Empresa Pública (direito privado), esses 4 entes são da Administração Indireta.
O Estado pode criar órgãos, nesse caso não possuem personalidade jurídica própria, pois são entes da Desconcentração, o órgão é da Administração Direta.
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Descordo do Gabarito, a certa é a letra D, veja:
O Estado apenas AUTORIZA POR LEI A CRIAÇÃO de pessoas jurídicas de direito privado (ex.: empresas públicas, SEM e, inclusive, fundações públicas de direito privado). Já, quanto as pessoas jurídicas de direito publico, o Estado, realmente, CRIA POR LEI (ex.: fundação pública de direito público).
Veja que há uma enorme diferença entre, CRIAR e AUTORIZAR por lei...
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Concordo com o comentário acima, respondi certo letra E, mas não tinha me atentado ao detalhe de que as daria para enterpretar que o Estado estaria CRIANDO uma pessoa juridica de direito privado, quando na verdade ele apenas AUTORIZA.
Na letra D diz que o estado pode apenas CRIAR pessoas jurdidicas de direito publico, e está correta esta afirmativa, pois não é possível criar pessoas juridicas de direito privado e sim AUTORIZA-LAS
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Eu acho que a questão está correta, por motivos óbvios. Acredito que o que diferencia criar por lei ou criar autorizado por lei é a forma de exercício do poder do Estado, sendo um, o poder vinculado e o outro o poder discricionário....
Mas, de qualquer forma, respondi "E" e acertei....
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Simples assim: art 37§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Logo oe estado pode transferir suas atividdades a pessoas jurídicas de direito privado.
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Apesar de ter acertado a questão, estou com uma dúvida em relação à letra B (O Estado não pode transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias).
Relacionei o termo "próprias" ao termo "típicas" e concluí que tais atividades não podem ser descentralizadas mediante delegação. M. Alexandrino & V. Paulo classificam os serviços típicos de Estado, a exemplo da segurança pública, como serviços públicos propriamente estatais.
O termo propriamente estatais me levou a concluir que a frase "atividades que lhe são próprias" estava se referindo às atividades típicas, as somente podem ser executadas pelo Estado.
O que vcs acham?
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Compartilho da dúvida do Marcos, apesar de ter acertado a questão, também não entendi a letra b, pois no livro do Elias Freire ele classifica os serviços públicos, dentre eles:
"Serviços Próprios do Estado: são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público....., por isso mesmo são indelegáveis".
Direito Administrativo - Série Provas e Concursos pág 228.
Se alguém puder explicar melhor agradecemos....
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O CESPE é complicado. Sabemos perfeitamente, conforme a EC 19/98, que somente as autarquias são criadas, sendo que posteriormente, o STF, através de SV, decidiu que as Fundações Públicas de Direito Público seriam autarquias fundacionais. A S.E.M. e a Empresa Públicas são autorizadas por lei e depois disso registram-se na junta comercial passando a ter Personalidade de Direito Privado. Fazer o que, o Cespe é o Cespe. Sempre apronta um trem!!!
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Bom dia!
Colegas gostaria de expor as minhas dúvidas:
No Artigo 37, XIX, CF/88
XIX - somente por lei específica (Lei Ordinária – por maioria simples, ou seja, metade + 01 dos presentes) poderá ser criada autarquia (fundação pública de direito público) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista
e de fundação,(de direito privado) cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ATENÇÃO: As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente
ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão.
ATENÇÃO: Por meio do princípio da tutela administrativa ou controle finalístico ou supervisão ministerial, a Administração Pública direta federal fiscaliza as atividades dos seus entes, com objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. è Antes da EC/98 as (A,FP,SEM,EP) eram INSTITUÍDAS
1. Exitem três tipos de desCEtralizações --> Cria Entidades....certo.
- Organização da Administração --> que seria a 'FASE' - FP, A, SEM e EP......certo, até ai; beleza.
- Prestação de Serviço Público:
A) Centralização --> Adm Direta - U, E, DF e M............certo.
B) Descentralização --> Adm Indireta:
B1) Outorga, neste caso a LEI passa a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO --> Adm Indireta --> Autarquia, FP de Direito Público e FP de Direito Privado, SEM e EP * não se entrou em um acordo, tanto podem agir pelo método de OUTORGA ou DELEGAÇÃO; como vamos ver a seguir;
B2) Delegação, neste caso a LEI passa só a EXECUÇÃO --> Particular:
B2.1) Por Contrato Administrativo -->Processo de Licitação, lei 8987/95:
a) Permissão:
a.1) Pessoas Jurídicas;
a.2) Pessoas Físicas.
b) Concessão:
b.1) Pessoas Jurídicas;
b.2.) Consócio de Empresas Privadas.
B2.2) Ato --> Autorização.
- Territorial.
Após esse meu resumo, alguém queira me fundamentar, onde se CRIA, FP De Direito Privado, SEM e EP.
Porque se não, eu vou parar de estudar!!!!!
Está claro na alternati "D" ele cria entidade de direito PÚBLICO.
Na alternatica "E" ete também CRIA, mas as de Direito PÚBLICO E PRIVADO.
QUEM ESTÁ CERTO A ALTERNATIVA "E" OU A CF/88?????????????????????
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A alternativa D esclarece o que tem de errado nas demais.
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A questao está correta, não há discordia, letra E, o verbo criar está no sentido tanto de autorizar como criar. Está no sentido de constituir, lembro que minha professora de Direito Adm que tbm regide a prova da OAB havia me ensinado isso, que esse tipo de questão , quando nao fala especificamente da lei de criação o verbo criar pode vir no sentido de constituir, mesmo por lei de autorizacao, ela "criou". FIQUEM ATENTOS A ISTO. Bons estudos =)
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Letra: E
Na prática, se o estado pode optar por entregar a educação para o particular gerir.Exemplo: o estado firmou um convenio com uma Organização Social para gerir a educação! ou o estado pode criar através de lei pessoa jurídica com personalidade de direito publico ou privado para esse fim.
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GABARITO ''E''
Metodologia cespe de responde, por partes...
''O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo (DE FORMA CENTRALIZADA),
podendo transferi-las a particulares (POR DELEGAÇÃO - CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS)
e também criar outras pessoas jurídicas (POR OUTORGA DE FORMA DESCENTRALIZADA),
com personalidade jurídica de direito público (AUTARQUIA - INSS)
ou privado (EMPESA PÚBLICA - DATAPREV), para desempenhá-las.''
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Quanto a alternativa B)
A descentralização NÃO PODE ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma PESSOA FISICA.
Descentralização de ATIVIDADE AMINISTRATIVA -> Somente PESSOAS JURIDICAS
Descentralização de SERVIÇO PÚBLICO -> Concessão, autorização (Pode pessoa fisica), permissão (pode pessoa fisica)
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Quando o Cespe quer faz questões boas.
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Comentário:
Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.
Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O Estado pode sim criar outras pessoas jurídicas para desempenhar atividades públicas. Trata-se do fenômeno da descentralização por serviços, que resulta na criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
b) ERRADA. O Estado pode sim transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias. Trata-se do fenômeno da descentralização por colaboração ou delegação, que ocorre por meio de contrato ou ato unilateral. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada. Ressalte-se que, na descentralização por colaboração, o Estado transfere apenas a responsabilidade pela execução – e não a titularidade – do serviço.
c) ERRADA. O Estado tanto pode transferir atividades que lhe são próprias a particulares (descentralização por colaboração) como pode outras pessoas jurídicas para desempenhar essas atividades (descentralização por serviços).
d) ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta. O erro é que o Estado também pode criar entidades com personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.
e) CERTA. A alternativa simplesmente corrigiu os erros das alternativas anteriores; portanto, é o gabarito
Gabarito: alternativa “e”
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O CESPE é uma DESGRAÇA, ele muda suas posições de um ano para o outro:
TJ-CE - Q381797 - A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. FALSO
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Com referência à organização administrativa, é correto afirmar que: O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.
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GABARITO: ALTERNATIVA E
O Estado pode sim criar outras pessoas jurídicas para desempenhar atividades públicas. Trata-se do fenômeno da descentralização por serviços, que resulta na criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Ademais, O Estado pode transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias. Trata-se do fenômeno da descentralização por colaboração ou delegação, que ocorre por meio de contrato ou ato unilateral. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada. Ressalte-se que, na descentralização por colaboração, o Estado transfere apenas a responsabilidade pela execução – e não a titularidade – do serviço.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS