SóProvas


ID
870811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    b) A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os
    ministros de Estado: SECRETÁRIOS DE ESTADO
    c) Sociedade de economia mista, empresa pública e   
    fundação pública de direito público   são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental: somente as SEM e as EP são denominadas empresas estatais.
    d) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de
    descentralização administrativa: DESCONCENTRAÇÃO.
    e) A administração direta é composta de
    pessoas jurídicas, também denominadas   entidades  , e a administração indireta, de   órgãos internos   do Estado: A administração direta é composta por ÓRGÃO INTERNOS (despersonalizados, ou seja, órgão público é simples abstração, represetando apenas um conjunto de competências) e a administração indireta por PESSOAS JURÍDICAS, também denominadas entidades.
  • Na centralização, o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
    Na descentralização, ele o faz indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas, seja elas de direito público ou privado. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o estado tranfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta em risco, mas nas condições e sob controle do estado.
    Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.
    Entre a administração pública direta e indireta não há subordinação hierárquica e sim uma vinculação, cabendo apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). A administração pública direta é composta de orgãos, ou seja, sem personalidade jurídica, havendo hierarquia na administração direta, ela é centralizada e desconcentrada. Na administração pública indireta não há hierarquia, são compostas por entidades com personalidade jurídica própria, sendo composta por pessoas com personalidade jurídica de direito público e privado.
    Na administração pública centralizada necessariamente deve utilizar-se de uma estrutura interna, em que se dividem atribuições e poderes, de modo a permitir a efetiva prestação de serviços e a materialização de sua função. A tal estrutura interna damos o nome de orgãos. Orgãos são centros de competências despersonificados, criados por lei, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria do órgão).

    Avante!!!!



  • Tendo os excelentes comentários já exposto, como se observa, me proponho a só comulgar de forma complementar.



    A administração direta é composta por orgãos, sendo estes despersonalizado, no entanto, esta pacificado na doutrina HLM e MSZP e do proprio STF, a legitimidade de alguns orgão independetes e autonomos terem capacidade postulatória em juizo, esta até então privativa das pessoas juridicas e fisicas.

    Esses orgãos são os independentes e os autonomos.


    Nunca os superiores e subalternos.

    Ex.: Presidencia da Republica, por meio da casa civil - Indep.

    Ex.2: Agencia Brasileira de inteligencia - ABIN - Auto

    Bons estudos... AFT

  • LETRA A

    a) CORRETA

    b) ERRADA -> Ministros de Estado compõe a esfera Federal
    c)
    ERRADA -> Somente a SEM e EP são empresas estatais
    d) ERRADA -> Esse processo é desconcentração
    e)
    ERRADA -> Entidades são da administração indireta e órgãos compõe a adminsitração direta


  • Acertiva correta A 

    Entendo o Porque;  A chamada centralização (quando a adminstração atravez de um unico orgão o estado existindo uma hierarquia entre as partes, conhecida também por desconcentração) "continunando lendo a acertiva podemos constata isso, o examinador quis confundir colocando a letra C porem nela como foi bem esclarecido pelo nosso colega Pithecus Sapiens, ". desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

  • Vou colocar os significados dos termos:
    Desconcentrar = fazer uma divisão interna no órgão ou entidade.
    Descentralizar = é atribuir funções e responsabilidade  a uma entidade com personalidade jurídica própria.
    Centralizar = é o próprio órgão/entidade realizar a determinada tarefa/atribuição.
  • Eu fique na dúvida quanto a letra "a", pois no fina diz: em diversos órgãos.

    E de acordo com minhas anotações diz que a desconcetraçao acontece dentro do próprio órgao.

    Obrigrado a que se dispor me esclarer.

    Questão confusa!
  • na centralização desconcentrada não é necessário ser formado por apenas um orgão. Podendo ser formado por diversos orgãos, contando que esteja dentro da mesma pessoa jurídica. assim, não deixará de está ocorrendo a centralização desconcentrado.

    espero ter ajudado!

    valeu!
  • Quero apenas ressaltar que a Administração Direta não é apenas composta por órgãos, mas inicialmente por ENTES FEDERADOS (União, Estado, DF e municípios) que, segundo Hely Lopes Meirelles, são Pessoas Jurídicas de direito público que se desconcentram em órgãos despersonalizados.

    Já a Adm indireta é composta pelas entidades citadas nos comentários acima. 
  • A correta é a alternativa A porque "centralização desconcentrada" se refere à existência de vários órgãos públicos dentro da esfera de um mesmo ente federativo (Ex: vários Órgãos Públicos da União);

    Alternativa B) - A adminstração direta no âmbito do estado-membro engloga o governo do estado e secretários estaduas que são os auxiliares diretos do governador;

    Alternativa C) - Empresas Estatais engloba Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Não podemos dizer que as Fundações Públicas de Direito Público estão inseridas dentro do conceito de Empresas Estatais.

    Alternativa D) - O Tribunal Regional Eleitoral constitui um órgão público existente na esfera do poder judiciário. Quando se cria, dentro dele, uma diretoria, estamos na verdade visualizando um órgão dentro do outro. Descentralização administrativa é do ente central em relação à pessoa jurídica criada por lei (autarquias e fundações públicas de direito público) ou autoridada a sua criação por lei (no caso das empresas estatais e fundações públicas de direito privado);

    Alternativa E) - Ele inverteu os conceitos, ou seja, administração direta configura a existencia de órgãos internos do Estado, enquanto a adminstração pública indireta pressupõe a criação de entidades.
  • gente por favor...
    ao comentar,
    não repita
    acrescente
  • Interessante,  a criatividade do CESPE nesta questão, observe que a mesma já foi aplicada em outro concurso.

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios.

  • Pelo amor de DEUS....ASSERTIVA com C é demais!!!

  • Classificação no Alexandre Mazza, seguinte:

    Centralização concentrada: quando a competência é exercida por umaúnica pessoa jurídica sem divisões internas

    Centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida auma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

    Descentralização concentrada: quando a competência é atribuída à pessoasem divisões internas.

    Descentralização desconcentrada: quando as competências administrativas são atribuídas a pessoajurídica dividida em órgãos internos

    Marca joinha pra nós...vlw

  • Gabarito. A.

    a) CORRETA - DESCONCENTRAÇÃO -> Divisão de órgãos ou (Pessoa Jurídica);

    b) ERRADA - Secretario e não ministro

    c) ERRADA - 

    d) ERRADA - DESCONCENTRAÇÃO -> DIVISÃO DO PRÓPRIO ÓRGÃO;

    e) ERRADA -  PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO -> UNIÃO, ESTADO, DF e MUNICÍPIOS 

  • Como eu memorizei, tbm sirva para vcs descOncentração... o O maiusculo significando órgão, membro que não tem vida própria. Ex: o braço é um membro do nosso corpo que não responde por si só.

  • Marquei a A, por achar q ela é a opção menos errada.

  • A) CERTA!

    B) A estrutura básica da administração direta na esfera FEDERAL é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. 

    C) SEM e EP = PJ de direito privado.

    D) Desconcentração.

    E) ADM. indireta também é composta de entidades.

  • LETRA A

     

    DIferentemente da descentralização, que envolve sempre  mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

     

    Exemplo: ocorre desconcentração no âmbito da administração federal quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios (ministério da educação, ministério dos transportes etc).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A) CORRETA!

    Centralização -> Por uma UNICA PESSOA JURÍDICA

    Concentração -> UNICO ORGÃO

     

    Pode haver;

    Centralização-Concentrada -> Unica P.J + UNICO ORGÃO

    Centralização-Desconcentrada -> Unica P.J + DIVERSOS Orgãos Internos

    Descentralização-Concentrada -> Competência deslocada da P.J de origem + UNICO ORGÃO

    Descentralização-Desconcentrada -> Competência deslocada da P.J de origem + DIVERSOS Orgãos Internos (INSS, por exemplo)

     

    B) ERRADA!

    Administração PUBLICA FEDERAL -> Presidência da República + Ministros de Estados (Estado é SECRETARIAS)

     

    C) ERRADA!

    Empresas ESTATAIS -> Pessoas Juridicas de DIREITO PRIVADO da adm INDIRETA

     

    Sociedade de E. Mista -> Empresas ESTATAL

    Empresa Publica -> Empresas ESTATAL

    Fundação de d. Privado (Ou governamental) -> Empresas ESTATAL

     

    D) ERRADA!

    Diretoria no âmbito INTERNO de um tribunal regional eleitoral

    Desconcentração -> INTERNO

    Descentralização -> EXTERNO

     

    E) ERRADA!

    Na Administração DIRETA -> Só há uma PESSOA JURIDICA, que é o ENTE DA FEDERAÇÃO (União, estados, DF e municipios)

     

    Orgãos -> Adminstração DIRETA

    ENTIDADES -> Administração INDIRETA

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    2012; CESPE; PC-AL

    Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios.

    Gabarito: Certo

  • Ótima questão para agregar às suas anotações de Descentralização/Desconcentração!

    Bons estudos!

  • A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos. GABARITO


    A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado.  ERRADA - È constituída pela Presidência da República e seus Ministérios.


    Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental.

    Errado - Fundação pública não.


    A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa.  Errado - desconcentração.



    A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado.

    A administração direta é composta pelas entidades políticas e seus órgãos; a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas , empresas públicas , sociedades de economia mista e consórcios públicos, constituídos sob a forma de Associações públicas, conforme a disciplina da Lei 11.107/2005.



  • Ministério - Esfera Federal

    Secretarias - Esfera Estadual

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Na expressão “centralização desconcentrada”, a centralização está evidenciada no exercício de determinada atividade administrativa por uma única pessoa jurídica. Já a desconcentração ocorre quando esta pessoa jurídica se divide internamente em diversos órgãos, desprovidos de personalidade própria.

    b) ERRADA. Os Ministros de Estado integram a estrutura da administração direta federal; na estadual, existem os Secretários de Estado.

    c) ERRADA. Os termos “empresa estatal” ou “empresa governamental” abrangem as empresas públicas e as sociedades de economia mista, mas não as fundações públicas.

    d) ERRADA. Trata-se de exemplo de desconcentração, e não de descentralização.

    e) ERRADA. É exatamente o contrário: a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, e a administração indireta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • "Centralizão desconcentrada"

  • "centralização desconcentrada" valeu hein cespe !

  • "centralização desconcentrada" Ein!!?? faltou criatividade Cespe? rs

  • Não tem mistério. Está no centro? Centralização! Se o centro criou órgãos, ele desconcentrou, formando o mais básico que existe: a centralização desconcentrada, ou seja, a administração direta criando órgãos, agora SE ANOTE, e siga!

  • A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

  • A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos. (Questão CESPE "Centralização desconcentrada" cobrança usual. Centralização - atribuição para única PJ, desconcentrada - distribuição entre órgãos diversos dentro da PJ.)

    A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. (Ministério é FEDERAL. Âmbito estadual são SECRETÁRIAS)

    Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental. (Sintaticamente, somente EP e SEM são as "Empresas Estatais")

    A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa. (Desconcentração, Diretoria está na mesma PJ do TRE, sendo um o órgão atribuído de algumas competências)

    A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado. (Na Adm direta temos os Entes - U, E, DF e M. composta por Órgãos despersonalizados, já Adm Indireta as entidades - PJ independentes)

  • GABARITO: A

    Na expressão "centralização desconcentrada", a centralização está evidenciada no exercício de determinada atividade administrativa por uma única pessoa jurídica. Já a desconcentração ocorre quando esta pessoa jurídica se divide internamente em diversos órgãos, desprovidos de personalidade jurídica.