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é sabido, pela doutrina, que essa é uma das características das agências reguladoras. A lei que criou a ANATEL nos esclarece: (lei 9472/97)
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
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Alguém poderia me informar como ficaria a responsabilidade civil se ao invés da questão ter dado como exemplo uma autarquia, desse como exemplo uma fundação pública de direito privado? obrigada.
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Artigo 37 da CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Avante!!!
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a) A responsabilidade pelos atos lesivos praticados pelas autarquias contra terceiros é de índole diversa da responsabilidade civil do Estado, que só abrange as pessoas políticas. ERRADA: tanto a administração indireta quanto a direta possuem responsabilidade civil objetiva. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e como tal respondem, objetivamente, pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, possam causar a terceiros. De outro lado, essas entidades respondem nos termos do § 6º do art. 37 da Constituição federal, e seu servidor, causador direto do prejuízo, é responsável, na conformidade do disposto na parte final desse parágrafo, isto é, se culpado, deve recompor o patrimônio da autarquia desfalcado, com a satisfação da indenização. Assim, também, respondem as fundações públicas (porque autarquias) e seus servidores.
b) As sociedades de economia mista não se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas da União, já que apenas parte de seu capital votante é público. ERRADA: atualmente a matéria está pacificada: toda e qualquer entidade da administração indireta, nao importa o seu objeto, nem sua forma jurídica, se sujeita integralmente ao inciso II do art 71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
c) Compõem a administração pública indireta as entidades autárquicas e fundacionais, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ERRADA
d) Caracteriza as agências reguladoras federais o fato de ter mandado fixo e proteção contra o desligamento imotivado. CORRETA: alem de e autonomia financeira.
e) Para a criação e a extinção de empresa pública, exige-se a edição de lei específica, não sendo necessário o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. ERRADA: a alternativa contraria o Art. 37, XIX, da CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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O "Mandado" quase me confundiu, pensei que era pegadinha do CESPE.
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Onde se encontra o erro da letra E?
Na primeira parte não é, pois para a criação e a extinção exige-se edição de lei específica para autorizar. Sendo assim, o erro é o "não", em relação à necessidade de se registrar na junta comercial?
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Caro Daniel Barros,
Veja o que escrevem Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo em sua obra "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO":
"A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA, nos termo do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998).
A lei específica AUTORIZA o Poder Executivo a, POR ATO PRÓPRIO (um DECRETO), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que É ESSE REGISTRO QUE DARÁ NASCIMENTO À PESSOA JURÍDICA e NÃO A EDIÇÃO DA LEI AUTORIZATIVA." (Direito Administrativo Descomplicado; 15ª Edição, revista e atualizada, p. 45; Editora Impetus; Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente)
Assim sendo, creio que o erro está nos dois pontos da assertiva que você questionou. Também errei essa questão.
Vamos que vamos...
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Tentando ajudar mais um pouquinho.
Letra E(justificativa do erro)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PUBLICAS ==> serão autorizadas por LEI ESPECIFICA de iniciativa do chefe do executivo. Nesse caso a lei apenas AUTORIZA uma futura criação. Tais entidades serão efetivamente instituídas após a edição de um decreto, bem cmo o registro nos órgãos competentes.
Fonte: Professor Ivan Lucas- Grancursos-DF
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Dirigentes:
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Autarquias Comuns: Livre nomeação(pelo chefe do executivo, com apreciação do Poder Legislativo, se a lei exigir) e livre Exoneração
Agências Reguladoras: Livre nomeação (pelo chefe do executivo, após aprovação pelo Poder Legislativo), porém com mandato fixo, não podem ser exonerados livremente
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Questão deveria ser anulada, pois a alternativa "c" apresenta um erro de português que modifica completamente o significado da acertiva.
Na verdade caracteriza as agências reguladoras federais o fato de ter mandato fixo e proteção contra o desligamento imotivado.
Caracteriza as agências reguladoras federais o fato de ter mandado (erro no enunciado da acertiva) fixo e proteção contra o desligamento imotivado.
Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado.
Portanto, o certo seria “o mandato fixo ”.
Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.
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e) Para a criação e a extinção de empresa pública, exige-se a edição de lei específica, não sendo necessário o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.
A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
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Concordo com o Rosalvo, essa questão deveria ser anulada. Alguém aí já sabe se anularam ou não?
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Esta questão foi anulada pelo CESPE, como não poderia deixar de ser, já que não existe alternativa correta.
O "Mandado fixo" mandou a questão pro saco!
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d) Caracteriza as agências reguladoras federais o fato de ter mandado fixo e proteção contra o desligamento imotivado.
A questão não cita quem terá o mandaTo fixo. É sabido que se trata dos dirigentes, mas acredito que, no caso de correção gramatical do termo mandato, seria, ainda, passível de anulação, devido à natureza precária da redação.
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A matéria ja é chata. E a questão vem com erro de português, aí é complicado
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Questão Anulada
Justificativa do Cespe: Onde constou o termo “mandado” deveria ter constado o termo “mandato”, motivo suficiente para a anulação da questão.
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Hahahaha. Tudo bem que o "mandado" deixou a questão bem feia, mas eu não acho que isso seja motivo para anulacão.
Neguinho que errou a questão porque não sabia acabou ganhando ponto grátis, injustiças da vida...
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Olha, tô pra contar quantas questões a CESPE já anulou, só em 2013, por "erro de digitação". Sei lá qual a exigência para o estagiário contratado pra isso!
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A) ERRADA!
TODAS as pessoas juridicas de DIREITO PUBLICO respodem da mesma forma.
Pessoas Juridicas de D. PRIVADO -> Se prestadoras de SERVIDO PÚBLICO, responde da MESMA FORMA que o ENTE POLITICO; objetivamente
B) ERRADA!
Todas as pessoas que recebem RECURSOS PUBLICOS estão sujeitas ao CONTROLE dos TRIBUNAIS DE CONTAS
C) ERRADA!
S.E.M e Empresa Publica -> São EMPRESAS do ESTADO, e integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!
D) CORRETA!
DIRIGENTES das agencias REGULADORAS -> Mandatos FIXOS!
E) ERRADA!
Para a CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de empresa pública -> EXIGI-SE edição de lei específica, ou CRIANDO DIRETAMENTE, ou AUTORIZANDO.
Porréem
Para as EMPRESAS ESTATAIS -> Exige-se o Registro de seus atos constitutivos!
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista