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ID
871303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas alterações,
julgue os itens subsecutivos.

As cotas trimestrais das despesas destinadas a cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA
    L 4320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

            Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

            Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • ERRADO

    Art. 50 - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
  • Errada.

    Art. 50. As Cotas Trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • Art. 50- As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, obsrvados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.