SóProvas


ID
871306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas alterações,
julgue os itens subsecutivos.

As tarifas aduaneiras e os impostos lançados por motivo de guerra poderão ser criados ou reajustados, independentemente de existência em lei ou prévia autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA
    Lei 4320
    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
  • Mas a questão fala em CRIAR um imposto de guerra...isso só por lei complementar!!

    CF 88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Atenção para a chamada do enunciado: de acordo com a lei federal 4320/64..
    Não tem nada de CF/88, para responder essa assertiva.
  • Só deixando claro que IEG prescinde de lei complementar para sua instituição.
    E realmente, como o colega acima citou, a questão baliza-se na Lei 4320.
  • Só algumas considerações a respeito da dúvida... Não confundir empréstimo compulsório com IEG.

    IEG: pode haver instituição por MP e não é vinculado  Portanto, o seu FG nem o destino da sua arrecadação podem estar relacionados com "nenhum despesa específica".
    Empréstimo compulsório: Instituição por lei complementar e seus recursos são vinculados à despesa que fundamentou a sua instituição
  • Não tive tempo de pesquisar a interpretação, mas pegar  o artigo e acreditar que a resposta é óbvia, em nada ajuda, vejamos a lei 4320:


    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária,ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra


    Ou seja, a autorização na LOA é que é dispensada, não a lei, pois, interpretação clara referir ia se apenas a segunda parte do artigo. Além disto, a constituição veda expressamente a cobrança de imposto sem lei que o defina. 


    Ridículo, Novamente, banca despreparada. Alguém conhece alguma interpretação diversa e bem fundamentada? 

  • Certo.

    São as 2 únicas exceções da Lei 4.320/64:

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

  • Gab: CERTO

    Errei bonitinho :)

    A tarifas aduaneiras são taxas aplicados a produtos importados. Quando entram em um território, ao passar pela alfândega, o importador deve pagar uma taxa sobre o valor do produto. Mas esse valor final acaba sendo pago pelo consumidor, porque o importador inclui ele no preço de venda.

    FONTE: https://www.nsctotal.com.br/noticias/tarifas-aduaneiras-tornam-se-importante-arma-comercial