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                                GABARITO: CORRETA
 Lei 4320
 Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
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                                Mas a questão fala em CRIAR um imposto de guerra...isso só por lei complementar!!
 
 CF 88
 	Art. 154. A União poderá instituir: 	I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 	II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
 
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                                Atenção para a chamada do enunciado: de acordo com a lei federal 4320/64..
 Não tem nada de CF/88, para responder essa assertiva.
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                                Só deixando claro que IEG prescinde de lei complementar para sua instituição.
 E realmente, como o colega acima citou, a questão baliza-se na Lei 4320.
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                                Só algumas considerações a respeito da dúvida... Não confundir empréstimo compulsório com IEG.
 
 IEG: pode haver instituição por MP e não é vinculado  Portanto, o seu FG nem o destino da sua arrecadação podem estar relacionados com "nenhum despesa específica".
 Empréstimo compulsório: Instituição por lei complementar e seus recursos são vinculados à despesa que fundamentou a sua instituição
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                                Não tive tempo de pesquisar a interpretação, mas pegar  o artigo e acreditar que a resposta é óbvia, em nada ajuda, vejamos a lei 4320: 
 
 Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária,ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra 
 
 Ou seja, a autorização na LOA é que é dispensada, não a lei, pois, interpretação clara referir ia se apenas a segunda parte do artigo. Além disto, a constituição veda expressamente a cobrança de imposto sem lei que o defina.  
 
 Ridículo, Novamente, banca despreparada. Alguém conhece alguma interpretação diversa e bem fundamentada?  
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                                Certo. São as 2 únicas exceções da Lei 4.320/64: Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. 
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                                Gab: CERTO Errei bonitinho :) A tarifas aduaneiras são taxas aplicados a produtos importados. Quando entram em um território, ao passar pela alfândega, o importador deve pagar uma taxa sobre o valor do produto. Mas esse valor final acaba sendo pago pelo consumidor, porque o importador inclui ele no preço de venda. FONTE: https://www.nsctotal.com.br/noticias/tarifas-aduaneiras-tornam-se-importante-arma-comercial